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Saiba a diferença entre Furto Qualificado e Furto Simples

fila de pessoas em um espaço público aberto

Quando analisamos as proteções que um seguro oferece, devemos lembrar que existem situações de perda de um bem que dizem respeito ao que é considerado como sinistro e se é uma adversidade passível de reembolso. Mas aqui, devemos entender a questão do que é roubo, furto qualificado e furto simples.

E apesar de muitas pessoas usarem somente um termo (que geralmente é roubo) quando isso acontece, existem diferenças entre os três e isso varia principalmente conforme tudo aconteceu. Pode parecer complicado de entender agora, mas vamos explicar melhor nesse texto.

Então se você quer saber a diferença entre furto e roubo, entendendo cada um dos tipos e formas de ter mais segurança em todos os dias, continue lendo esse texto da Pier e leve os melhores cuidados para os seus dias a fim de sempre ter tranquilidade por onde você for. Boa leitura!

Qual a diferença entre roubo e furto?

Para começar, e ficar mais fácil de entender, vamos entrar no primeiro ponto desse texto que é sobre qual a diferença entre furto e roubo. A fim de ficar menos difícil, vamos usar o furto no geral, e, no próximo tópico, entramos nos diferentes tipos que ele pode acontecer.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), furto é descrito como um crime em que é feita a subtração de um bem (independente de qual for) de outra pessoa sem o uso de violência. Normalmente a pessoa nem ao menos tem noção de que o produto não está mais com ela.

Já roubo, por sua vez, é o nome dado à retirada feita por meio de ameaça grave ou violência. Aqui, o mais comum é o uso de armas de fogo a fim de gerar mais pânico na vítima e, consequentemente, não ter outra ação que não seja entregar o que foi pedido.

Quando olhamos esses pontos comparando com as coberturas dos seguros, o especialista em defesa do consumidor, Arnon Velmovitsky, resume bem o comportamento adotado por grande parte das seguradoras quando diz que as “coberturas costumam ser restritas e as cláusulas de exclusão, bastante abrangentes”. Ou seja, sem conhecer as definições, o usuário tem a falsa impressão de estar protegido contra tudo após a contratação de um seguro.

Somado a isso, a frase “Seguro contra roubos e furtos” é bastante difundida, e gera a expectativa de proteção até mesmo contra furtos simples! No entanto, as seguradoras cobrem apenas roubos e furtos qualificados, e esse é um dos pontos que passa batido nos contratos.

No entanto, no último trimestre de 2017, ocorreram 84.540 ocorrências de roubo e furto de celulares no estado de SP, de acordo com o Portal da Transparência, o que nos faz entender o impacto do furto simples perante outros tipos de ocorrências.

Apesar de não ser um termo usual, o furto simples é uma cobertura excluída que interfere drasticamente na abrangência das ocorrências vinculadas a roubos ou furtos do celular, já que 43% de todos os boletins de ocorrência foram considerados como furtos simples.

Tipos de Roubo

 

@pierseguradora Chega de ficar parecendo a Nazaré Confusa! 🤔Hoje a gente descomplica os termos: Roubo, Furto Simples e Furto Qualificado. #pierseguradora ♬ som original – pierseguradora

Conforme os artigos 155 e 156 do Código Penal, temos os seguintes tipos de furto:

  • Furto simples: quando a pessoa não se dá conta de que perdeu o bem, mas não existe indícios do crime;
  • Majorado: normalmente feito durante o período noturno, quando a vítima não terá nenhum tipo de reação;
  • Privilegiado: quando o objeto furtado é de pequeno valor;
  • De coisa comum: quando um bem comum é furtado, seja por meio da subtração de um condômino, sócio, co-herdeiro, entre outros;
  • Furto qualificado.

Por fim, para analisar o que é furto qualificado, precisamos pensar que nele existem sinais do crime sofrido, como a destruição de uma fechadura, uma bolsa cortada, entre outras possibilidades.

O que é furto qualificado?

Como citamos no tópico anterior, o  Código Penal define, no Artigo 155 parágrafo 4º, furto como um acontecimento feito com:

I – destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Ou seja, mesmo sem saber que teve algum item subtraído, a vítima consegue analisar a presença de vestígios que indicam que ela teve um item furtado. Ainda de acordo com o Código Penal, a pena para esse crime é reclusão de dois a oito anos e multa, caso seja feita de alguma das formas colocadas acima.

Essa pena pode subir para três a oito anos caso seja feita em um veículo automotor e ele seja transportado para outro Estado ou para o exterior, de acordo com o parágrafo 5º do Art. 155.

O que é furto simples?

Diferente do qualificado, o furto simples, que também tem como base o Art. 155 do Código Penal, é descrito como a subtração de coisa alheia móvel. A punição, porém, é a reclusão de um a quatro anos, e multa.

Aqui, porém, existem fatores agravantes de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º onde o primeiro diz que a pena aumenta em um terço se o crime for praticado durante repouso noturno; o segundo diz que, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção e diminuir de um a dois terços, ou aplicar a multa somente; e o terceiro diz que se equipara à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Vemos, então, que não existe aplicação de violência ou sinais de que um crime realmente aconteceu, e é justamente isso que leva dúvidas para as seguradoras sobre o que realmente aconteceu. Isso, sua vez, tornando mais raro de se encontrar como uma proteção nos seguros para evitar maiores problemas ou dores de cabeça por parte da empresa.

Mas quando temos a exclusão do furto simples nos sinistros, o resultado é o seguinte: milhares de clientes insatisfeitos, já que nem sempre existem evidências de que ele sofreu um crime ou, até mesmo, uso de violência ou ameaças graves para ser classificado como roubo.

“Fui informado pela seguradora que o sinistro foi negado pois foi furto simples — não havendo violência e nem arrombamentos. Fiz a contestação pois na apólice não tem essa cláusula em destaque ou em evidência. Fiz a contratação de um seguro com cobertura completa!” — Cliente de uma seguradora no ReclameAQUI.

Essa é uma das frustrações mais comuns de quem tem um seguro celular: comprar um produto caro, ter a falsa sensação de estar protegido, mas esbarrar em uma cláusula contratual que exclui exatamente o caso vivenciado. No ReclameAQUI, podemos ver milhares de casos assim; pessoas que acreditavam estar cobertas contra furtos e que não foram indenizadas porque a situação foi considerada furto simples.

Essa exclusão contratual gera uma insatisfação previsível. Considerando furtos de celulares no último trimestre de 2017, no estado de SP (conforme o Portal da transparência), menos de 10% dos furtos foram considerados qualificados — o tipo que é coberto pela maioria das seguradoras.

Além dessa pequena probabilidade, existem situações em que a seguradora questionou o parecer da polícia para caracterizar um caso como furto simples, e decide não indenizar o cliente:

“Agora fico sem celular, com um prejuízo de R$5 mil reais, porque alguém lá de dentro duvida da palavra de 3 policiais que trabalham com isso todos os dias. Se no seguro está falando que cobre furto qualificado e no B.O. diz furto qualificado, então é o dever deles me dar outro celular” — Cliente de uma seguradora no ReclameAQUI

Isso nos remete às distorções da indústria e o livro do professor Jay M. Feinman, que questiona o conflito do modelo de negócios das seguradoras que apenas aumenta o lucro das empresas quando elas recusam sinistros.

“Delay, Deny and Defend. Why insurance companies don’t pay claims and what you can do about it.” (“Atrasar, negar e se defender. Porque as seguradoras não pagam os sinistros e o que você pode fazer sobre isso”, em tradução livre)

Qual a diferença entre furto qualificado e furto simples?

De forma geral, a diferença entre ambos está na presença de um vestígio que demonstre a existência de um crime para a subtração do item ou não.

Ou seja, em todas as vezes que um obstáculo que protege o bem for destruído ou rompido, quando a confiança é abusada, se ocorrem fraudes, se forem aplicadas chaves falsas ou o crime for cometido por três ou mais bandidos, sempre será um caso de qualificado. Já se o bem for apenas retirado, se enquadra como simples.

Casos comuns de furto simples e qualificado

A fim de ficar mais fácil de entender, vamos a exemplos com os casos mais comuns para os dois. Em ambos usaremos como base os aparelhos celulares, já que ele é um dos produtos com maior índice de furtos por ano no Brasil.

Vamos supor que você está no transporte público. Se você possui uma bolsa que usa para levar o seu celular, entre outros pertences, e percebe que a sua bolsa foi cortada em alguma parte e o seu telefone não está mais lá dentro quando você observa, mas não sentiu nada de diferente durante o trajeto, esse é um caso de furto qualificado.

Não obstante desse, vamos imaginar a mesma cena; você está dentro do transporte público com o celular dentro da bolsa e, quando vai pegar para enviar uma mensagem — por exemplo —, descobre que ele não está lá dentro e não há nenhum sinal de que a bolsa foi cortada e você não sofreu nenhum tipo de ameaça ou violência para dar o celular. Se você passar por isso, é uma situação de furto simples.

Como se proteger?

Chegando ao fim do nosso conteúdo de hoje, vamos elencar algumas dicas que você pode aplicar no seu dia a dia para ter mais proteção contra eventualidades. Vale pontuar que não existe uma forma de garantir que nada nunca vai acontecer com você, mas se você aplicar cada um desses cuidados, é possível reduzir as chances de sofrer problemas.

Seja durante uma viagem, enquanto está dirigindo (lembrando que o uso de celular ao volante é proibido por lei), enquanto pratica exercícios, ao pegar um transporte público, Uber ou táxi, ou até mesmo para sair com os amigos para um bar ou restaurante, a primeira coisa que recomendamos fazer é não deixar o seu celular à mostra, principalmente se ele estiver com uma boa parte para fora do bolso.

Essa recomendação se torna importante à medida em que analisamos que, dessa forma, fica mais fácil de um criminoso simplesmente puxar o seu aparelho e retirar de você, já que a probabilidade de você nem ao menos sentir a movimentação é bem alta.

O mais recomendado, na verdade, é usar uma bolsa para deixar todos os seus pertences mais próximos a você e estar atento para caso algo aconteça, como uma puxada ou algo assim. Para todos os momentos, esteja atento a possíveis movimentações, principalmente se você estiver com o celular nas mãos para fazer algo.

A melhor das opções, na verdade, é ter um seguro para roubo e furto de celular, como vamos explicar melhor no próximo tópico. Com esse serviço, você fica mais tranquilo já que, se algo acontecer, você não passa por tudo sozinho e consegue resolver sem maiores problemas caso tenha que comprar um novo aparelho.

Seguro para roubos e furtos

Como vimos ao decorrer desse conteúdo, não é raro encontrarmos indagações no ReclameAQUI falando sobre contratar um seguro, mas descobrir que ele é somente um seguro contra roubo de celular e que não tem cobertura para situações de furto simples, ou problemas para ter o reembolso mesmo tendo proteção para furto qualificado.

Qual é o melhor seguro contra roubo de celular, então? De forma simples de entender, a melhor opção é o seguro de celular para furto simples, qualificado e roubo. Para encontrar esse tipo de proteção, tome o cuidado de procurar no site se ele fala falando sobre a proteção para celulares contra furto simples, principalmente. Se o seguro oferece esse tipo de proteção, você tem mais tranquilidade já que, tanto o furto qualificado como o roubo também serão proteções no seu plano.

O próximo ponto para ser analisado é a questão do reembolso, conferindo se você será elegível para receber uma indenização — em um valor que não será no montante usado para comprar o celular — para não ficar de mãos vazias caso seja furtado ou roubado.

Na Pier Seguradora, os membros estão protegidos contra furto simples e sabemos que isso é um grande risco. No entanto, nossa lógica é simples: nossos membros são honestos até que nos provem o contrário!

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