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Leis, regras e normas para automóveis no Brasil: tudo o que você precisa saber para ter um carro

por brendamatoss
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Carros
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A pesquisa mais recente do IBGE – feita em 2020 – aponta que, em todo o Brasil, existem cerca de 107.948.317 veículos. Desses, 58.016.405 são carros, o maior número dentre todos os índices. Vemos, então, que existe uma alta quantidade de automóveis em circulação, o que aumenta a possibilidade de sofrer alguma situação que se encaixa como sinistro de seguro.

Mas para evitar isso, bem como problemas com os respectivos órgãos e multas, nada melhor do que saber tudo sobre as leis, regras, normas, obrigações, deveres e responsabilidades que você deve seguir ao ter um veículo, não é mesmo?

E para isso, confira este texto que a Pier fez especialmente para você!

Para começar, por que ter um carro é uma boa ideia?

Antes de falarmos sobre o assunto principal de hoje, vamos entrar nos motivos para ter um carro. Em um primeiro momento, devemos lembrar que – mesmo com a possibilidade de pegar trânsito – é uma economia de tempo, já que você não depende de transportes públicos como ônibus, metrôs e trens, que podem demorar e, na maioria das vezes, você também precisa fazer uma caminhada para chegar no local de destino.

Somado a isso, você tem mais conforto dentro de um carro (o que, por si só, já é ótimo) e liberdade para ir onde quiser e quando quiser, pois você só precisa ligar o veículo e sair. Não podemos deixar de lado também o fato de que você possui mais segurança nas ruas e contra emergências, isso caso tenha um seguro para veículos.

E se você sempre quis ter um carro, que é o sonho de muitas pessoas, essa é uma razão autoexplicativa tendo em vista que realizar desejos é algo que leva muita felicidade. Outro fator que torna interessante é que a ação de dirigir é muito boa e, para muitos, é como um lazer (especialmente se você gosta muito de carros).

A ideia, então, é colocar na ponta do lápis todos os gastos com gasolina e conserto – ainda mais se você não contar com a franquia de seguro para ajudar na hora de mandar o veículo para a oficina -, comparar com quanto você usaria com transporte público ou táxi e saber se ter um carro compensa ou não.

O que saber antes de comprar o meu carro?

“Percebi que comprar um carro vai ser bom para mim, como fazer então?”

Se for o seu primeiro veículo, existem alguns pontos que você deve prestar atenção, como:

  1. Decidir entre um carro seminovo (menos de 3 anos de uso e que teve somente um dono), 0 km (nunca usado antes, com peças preservadas, sem danos e com garantia de fábrica) ou usado (com mais de 3 anos de uso e quilometragem alta);
  2. Evitar financiar o valor total, prezando por dar 30% do valor, ou mais, como entrada;
  3. Saber tudo o que você deseja que o carro tenha conforme o que é importante para você;
  4. Definir qual o seu orçamento máximo para a compra de um carro;
  5. Pesquisar o carro em diferentes locais na Internet;
  6. Visitar mais de uma loja e, sempre que possível, fazer test-drive;
  7. Optar principalmente por veículos com menos de 100 mil quilômetros rodados.

Além desses, faça uma análise de todos os custos que você terá depois de comprar o veículo. Aqui, deve ser analisado quanto o veículo roda por litro de combustível, valor do seguro, IPVA, DPVAT, licenciamento, revisões e até mesmo a média para conserto.

E o que é bom analisar na compra do segundo veículo para frente?

Depois de ter o seu primeiro carro e a primeira impressão de como é ter um veículo próprio, existem outros pontos que você pode se atentar caso queira vender e comprar um novo. Aqui, as dicas já são um pouco diferentes, e entramos nos seguintes pontos:

  1. Avaliar a reputação e histórico da marca para saber se é durável ou se vai te dar muita dor de cabeça com consertos;
  2. Analisar o vendedor, seja concessionária ou pessoa física;
  3. Saber se o histórico do veículo é bom, com licenciamento e IPVA em dia;
  4. Ver se ele foi roubado ou se sofreu batidas enquanto era propriedade de outra pessoa, prestando total atenção a todos os detalhes;
  5. Fazer o test-drive, sempre que possível;
  6. Escolher o carro com calma;
  7. Decidir se você prefere um carro novo, seminovo ou usado;
  8. Escolher uma boa cor, até pensando em uma venda futura;
  9. Ouvir a experiência de outros motoristas que possuem o modelo;
  10. Evitar, ao máximo, o financiamento;
  11. Conferir a desvalorização anual do automóvel;
  12. Olhar o tamanho do porta-malas;
  13. Cotar o seguro e ver o preço para ter mais proteção.

Somado a tudo isso, evite ir atrás de ver o carro de noite já que isso pode ser suficiente para você deixar diversos detalhes passarem despercebidos e, assim, ter problemas no futuro.

As principais leis que você precisa lembrar no trânsito

Depois de comprar o seu carro, você pode rodar livremente, quando e onde quiser. Mas para isso, e lembrando um pouco das aulas teóricas do CFC, as leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) definem como deve ser feita a condução, da forma mais segura possível.

E mesmo não sendo obrigatório memorizar todas, ainda mais porque são muitas, existem algumas que você não pode esquecer e seguir todos os dias, que são:

  1. Normas de circulação e conduta;
  2. Sinalizações de trânsito;
  3. Uso de cinto de segurança e equipamento de proteção adequado para crianças;
  4. Lei Seca;
  5. Limite de velocidade;
  6. Uso adequado dos faróis;
  7. Proibição do uso de celular ao volante;
  8. Registro e documentação adequados do veículo;
  9. Portar a CNH com você onde for (seja digital ou em papel físico).

Ao seguir e lembrar essas regras, você evita uma série de problemas como acidentes, multas e a perda da sua habilitação, algo que com certeza você não quer depois de conseguir comprar o seu carro, não é mesmo?

Tudo o que a legislação fala sobre modificações e insulfilm

A presença de carros modificados é algo frequente em nosso país. Mas seja por gosto, trabalho, estilo ou até mesmo esporte, é importante seguir o que o CTB diz a respeito.

Para as rodas, é proibido aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto. Isso possibilita a troca de uma roda maior, desde que ela seja em um pneu de perfil baixo para que o diâmetro não seja alterado. Tome o cuidado, porém, de não usar rodas ou pneus que ultrapassam limites externos dos para-lamas, pois isso é ilegal.

Sobre alterações na pintura, ela pode ser feita desde que siga algumas regras: se for mais do que metade do carro, deve ser feita a solicitação ao Detran de atualização da cor no CRV (Certificado de Registro do Veículo). Mas se o tom for igual ao original, não precisa procurar o órgão.

Para quem ama um carro rebaixado, esse pode ser feito desde que respeite uma altura mínima igual ou superior a 100 mm, medidos do solo até o ponto mais baixo da carroceria ou chassi; e com suspensão fixa ou regulável desde que o pneu ou as rodas não toquem parte alguma do veículo. Além disso, o CRV e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) devem constar a altura no campo de observações.

Quanto aos faróis de LED ou xenon, ambos são proibidos caso o carro não venha assim de fábrica.

De acordo com o CTB, um carro pode ter turbo no motor desde que tenha autorização do Detran para a modificação, a vistoria seja feita em uma oficina ligada ao Departamento Estadual de Trânsito e seja enviado um laudo de aprovação e conclusão do processo.

Sobre o escapamento do carro, é uma controvérsia. Alguns especialistas da lei apontam que é proibido, mas ao mesmo tempo a Resolução nº 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente diz que o sistema de escapamento pode ser substituído desde que o nível de ruído não ultrapasse os níveis declarados pelo fabricante do veículo.

Mas analisando sobre o artigo 230 do CTB, “Conduzir o veículo: XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.”, ou seja, é uma multa grave.

Por último, o insulfilm pode bloquear no máximo 25% da luz no para-brisa com uma película sem cor. Os vidros laterais não precisam ser sem cor e podem ter até 70% de transparência. Nos demais vidros, não precisa ser muito transparente e pode chegar até 28% de bloqueio.

Todos os impostos e taxas que devem ser pagos

Quando falamos sobre impostos e taxas cobradas para quem possui veículos, devemos analisar que eles são:

➡️ Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Estadual e sem padrão, sendo recomendado checar as regras de cada Estado;

➡️ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), igual em todos os Estados, varia conforme a potência do motor e local de fabricação;

➡️ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Federal e com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo;

➡️ Programa Integração Social (PIS), o menor valor de todos, é um imposto Federal de 1,65%;

➡️ Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), variável dependendo do Estado que você mora;

➡️ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT), variável de acordo com o Estado e o tipo de veículo, serve para proteger todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

E junto de todos esses, que devem ser pagos em dia para evitar problemas judiciais e juros altos, não podemos esquecer do licenciamento, um tributo obrigatório para garantir a autorização para dirigir em vias públicas e que também é variável dependendo do Estado que você vive.

As normas sobre a transferência de veículo

Ao comprar ou vender um veículo, existe um processo que deve ser feito, que é o de transferência de propriedade de veículo. Isso varia de acordo com o Estado, mas existem algumas regras básicas que devem ser seguidas, além do pagamento de uma taxa de pendência e a ida ao Detran para regularizar que houve uma negociação.

Se no período de 30 dias não for feita a transferência pós-compra, o novo proprietário é quem vai receber a multa. Nos carros usados, enquanto o procedimento não se encerra, as taxas e multas vão para o antigo dono do veículo.

Mas como fazer então? A primeira coisa que você deve ter em mãos são os seguintes documentos:

➡️ CPF, RG ou CNH, original e uma cópia;

➡️ Recibo original, e cópia também, do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchida pelo antigo dono;

➡️ Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), em via original e uma cópia;

➡️ Duas cópias do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) alegando se existem pendências no veículo e quais são;

➡️ Uma cópia das últimas três vias de algum comprovante de residência;

➡️ Dois decalques com o número de chassi do veículo em forma de etiqueta, ambos colocados atrás do Renavam.

Junto destes, você deve ter um laudo de vistoria de identificação do veículo feito pelo próprio Detran ou por uma empresa credenciada.

Com tudo isso, você precisa ir ao cartório, fazer o processo de reconhecimento de firma na assinatura do CRV – que deve estar devidamente preenchido com data e assinatura de ambas as partes (tanto o vendedor como o comprador devem fazer esse processo, mas não é obrigatório que seja no mesmo momento) – e pagar as taxas devidas.

Feito isso, basta ir ao Detran mais próximo e solicitar a transferência do veículo – com todos os documentos necessários – que o processo será finalizado, fechando com uma vistoria do carro que vai atestar a conservação e manutenção do mesmo. Se tudo estiver correto, o órgão vai informar o prazo máximo em que esta nova documentação ficará disponível.

Responsabilidades e obrigações que um proprietário de veículo deve seguir

Ao falar sobre responsabilidades e obrigações, estamos mencionando principalmente a documentação, que é o CRLV (também disponível como documento digital do veículo) e a CNH. Ambos são obrigatórios perante a lei, gerando multa leve para a ausência do primeiro e gravíssima para a habilitação.

No segundo caso, não importa se você não possui o documento ou se apenas não está com você, o resultado é o mesmo já que é obrigatório o porte da CNH, mesmo que seja no formato digital.

E ainda falando sobre esse assunto, vale lembrar que manter todos os impostos e taxas em dia é uma responsabilidade e obrigação também. Por isso, não deixe de manter toda a documentação regularizada pagando o IPVA, CRV, DPVAT e CRLV para evitar maiores dores de cabeça.

Comprei meu veículo, o que pode me ajudar a evitar problemas?

Apesar de não ser obrigatório para ninguém conforme o CTB, o seguro de carro é uma forma de proteger esse bem tão importante.

Isso acontece já que, com ele, você consegue ter uma série de coberturas (contra roubo, furto, colisões e perda total, por exemplo) e assistências (como serviço de guincho, troca de pneu e outros problemas) que serão suficientes para que você tenha máxima proteção em todos os momentos e situações.

O melhor de tudo é que hoje existem os chamados seguros online, onde você pode resolver tudo de forma rápida e prática pela Internet (seja em um aplicativo próprio ou site da empresa) e tem acesso a tudo o que precisa para que o seu problema seja solucionado. Ou seja, é máxima segurança e menos dores de cabeça na hora de consertar o seu carro se algo acontecer. E para saber mais sobre quem pode ter um seguro, entender melhor sobre o universo de seguro auto e conhecer mais dicas para ter o melhor cuidado com o seu carro, não deixe de conferir o Blog da Pier, onde temos mais conteúdos como esse!

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