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O que é sinistro de seguro?

Um homem em um carro, olhando para o lado enquanto está dirigindo com o vidro do veículo aberto e pensando no sinistro de seguro

Saber tudo sobre o seguro é a melhor forma de evitar problemas que podem acontecer com você, ao mesmo tempo em que é a maneira ideal de saber exatamente tudo o que foi contratado e está disponível no seu plano de proteção. E quando falamos sobre isso, estamos mencionando principalmente os pontos que geram dúvidas nas pessoas.

Pensando nisso, em te ajudar a ter total certeza do plano que está ao seu lado, nós da Pier Seguradora decidimos fazer a série de conteúdos “Segurês” para descomplicar os pontos que podem ser um pouco mais difíceis de entender.

Por isso, o nosso texto de hoje será totalmente voltado para entender a questão do sinistro, um tópico muito falado e importante nesse serviço, que precisa ser entendido por completo por quem quer se livrar de possíveis dores de cabeça.

Então para você que possui dúvidas sobre esse tópico, embarque conosco nesse conteúdo e saiba tudo sobre o sinistro no seguro. Boa leitura!

O que é sinistro?

Sinistro é o nome técnico utilizado para um evento que o seguro cobre, desde que o mesmo esteja presente na apólice como uma cobertura.

Vale lembrar que a apólice é o documento oficial em que constam todos os detalhes do seu seguro. Nela você encontra as coberturas e serviços disponíveis, como reportar um ocorrido e outros pontos que você precisa saber sobre o seu plano.

De acordo com o que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) define em sua cartilha guia de orientação e defesa do segurado, o significado de sinistro é “a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro”.

Logo, sempre que ocorrer alguma situação que gere prejuízos ao bem que está sendo protegido com o serviço, esse é um caso classificado com esse termo. Tenha em mente que isso se dá principalmente para situações imprevisíveis, aquelas ocorrências inesperadas que ninguém quer que aconteça, mas que estão presentes na apólice como coberturas disponíveis.

E tendo em vista esse ponto de estar presente na apólice, vemos que tudo o que não estiver listado lá não será considerado passível de auxílio da empresa, e esse é um dos motivos pelos quais você precisa se atentar muito a esse documento! Afinal, seria péssimo relatar uma situação à empresa e não poder ter o suporte dela por não ser uma situação coberta, não é mesmo?!

Existem diferentes tipos de sinistro? Qual o reparo de cada um?

Após entender o que é sinistro, é importante saber que existem dois tipos, e eles são as modalidades de perdas parciais e perdas integrais, onde a grande diferença entre ambos se dá no nível dos danos que sofridos pelo bem.

Quando falamos sobre parcial, estamos falando especificamente quando apenas é necessário fazer algum reparo que a situação já se resolve. Por exemplo, um carro que sofreu uma batida e tem o custo de conserto menor do que 75% do preço total do veículo.

Já os integrais, por sua vez, são quando os danos são muito graves ou quando o bem se torna inutilizável, pelos mais variados motivos. Para manter no mesmo exemplo, um automóvel batido que sofre uma perda total (quando o valor de conserto é acima de 75% do seu preço total), é um caso integral de sinistro de seguro.

E é exatamente por ter mais do que uma possibilidade que a seguradora possui formas diferentes de ressarcir o cliente, tudo mediante o ocorrido. Na primeira normalmente temos os casos de franquia ou por meio de alguma assistência em específico. Na segunda, por outro lado, a forma mais comum é por meio de um reembolso para o cliente que sofreu a situação.

O grande ponto sobre a indenização é que ela não ocorre no mesmo montante utilizado para adquirir o bem que está sendo protegido pelo plano.

Então é necessário ter certeza da porcentagem de cobertura que você possui para saber quanto você receberá em caso de perda integral do seu bem, seja ele um carro, um celular ou outros bens que podem ser protegidos.

Em quais seguros ele pode acontecer?

A partir do momento em que todo tipo de plano de seguro possui os seus próprios riscos, vemos então que todo serviço de proteção a algum bem pode ter os casos de sinistro, já que este termo nada mais é do que a concretização dos riscos.

Ou seja, independentemente de ser um seguro auto, de viagem, de vida, para casa (residencial), para aparelho celular ou qualquer outro tipo que podemos encontrar no mercado, sempre haverá pelo menos uma situação coberta pela seguradora que você contratou o plano.

Quais são os casos mais comuns?

Para ficar ainda mais fácil de entender esse tema, separamos abaixo uma lista com os principais tipos de sinistro que podem ocorrer no dia a dia. E tendo em vista que ele pode acontecer nos mais variados planos, vamos abordar o máximo de situações possíveis. Veja conosco:

Vale pontuar que, mesmo que a gente tenha abordado o maior número de casos possíveis, e dentro da maior variedade de planos que você pode ter ao seu lado, nem todos vão obrigatoriamente estar presentes no seu seguro.

Por isso, o melhor a se fazer é analisar com calma durante a cotação do seguro e, após fechar o seu contrato, conferir a apólice para saber tudo o que está coberto no seu caso. É importante lembrar que a apólice fica com você após a contratação, então é possível analisá-la a qualquer momento.

Sofri um sinistro: o que fazer?

Uma coisa que talvez você se pergunte, quando falamos sobre esse tema, diz respeito a como agir adequadamente se sofrer um sinistro.

E, felizmente, nós temos uma série de dicas que você pode aplicar durante esse momento, e tudo começa verificando se todos os envolvidos estão bem ou se alguém está ferido (dependendo do que acontecer, claro).

Feito isso, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência, relatando tudo o que aconteceu, e acionar a seguradora por meio da forma de contato disponível, outro ponto que pode ser encontrado na documentação de contrato do seu seguro.

Após isso, ela solicitará que você envie todos os dados e documentos para fazer uma apuração dos danos e comprovar o que aconteceu e como que isso aconteceu, tendo noção da gravidade do acidente para saber como agir.

Se após esse período for constatado que realmente aconteceu o que você disse, entra então a questão da reparação por parte da empresa, que ocorre em alguma das formas que falamos anteriormente (franquia, assistências ou reembolso).

E tendo em vista que a seguradora possui 30 dias para resolver o seu problema após aberto o processo de sinistro, esse tempo é bem rápido para contornar o ocorrido.

Feito isso, você contorna a situação e diz adeus às preocupações geradas anteriormente. Simples assim e todos os problemas são resolvidos! Ótimo, não?!

E se você gostou de saber tudo sobre a questão do sinistro e quer se informar mais sobre o universo dos seguros, confira a nossa série “Segurês”, disponível no Blog da Pier Seguradora, e tire suas dúvidas para chegar ao melhor plano para você e para os seus dias!

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