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Como declarar o Seguro Auto no Imposto de Renda 2022

uma mulher jovem utilizando seu computador para declarar o imposto de renda

Estamos chegando nos últimos dias para declarar o Imposto de Renda 2022. O período para declaração se encerra no dia 31 de maio e embora o prazo esteja apertado, dá tempo de deixar tudo em dia junto à Receita Federal. 

Além dos seus rendimentos e bens, caso você tenha recebido a indenização pelo sinistro do seguro auto, é importante se ater a alguns detalhes. Pedimos a ajuda da Gabriela Moraes, Especialista Legal da Pier, para nos ajudar a listar tudo sobre seguro auto e IRPF. Vamos lá?

 

Recebi indenização do seguro, vou ter que pagar imposto?

Não, a Lei 9.430/96 dispõe que as indenizações recebidas para reparar algum dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda. E a Lei 7.713/88 também exclui a cobrança de IRPF sobre eventual ganho de capital sobre o recebimento de qualquer indenização securitária. O mesmo entendimento se extrai da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Ou seja, independentemente do tipo de seguro que você tenha recebido (carro, celular, imóvel…), não haverá incidência de IRPF.

 

Como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda?

A declaração do recebimento da indenização do seguro, mesmo que isenta, deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o campo 26 “Outros.”, abatendo o valor do bem segurado, declarado na Ficha Bens e Direitos, do valor recebido de indenização, conforme a orientação da Receita Federal no programa de Declaração de Ajuste Anual.

Se o bem não tiver sido declarado na Ficha Bens e Direitos, recomenda-se retificar a declaração do ano de aquisição do bem (e as posteriores), para incluí-lo na Ficha Bens e Direitos com o valor de aquisição.

Com o recebimento da indenização da Seguradora entre janeiro e dezembro de 2021, o valor do bem na Ficha Bens e Direitos da DIRPF de 2022, deve ser zerado (mas não excluído neste ano), informando-se o recebimento da indenização securitária.

Isso é importante para demonstrar à Receita Federal a origem dos valores, e que o valor recebido da Seguradora foi para recompor a perda do patrimônio, evitando a possibilidade de ser tributado de forma incorreta. 

 

Não declaro imposto de renda, mas recebi o reembolso do seguro. Preciso declarar?

De acordo com as obrigatoriedades de apresentação da declaração de IRPF previstas no art. 2º, da IN RFB 2.065/22 é obrigatória a declaração de quem:

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

É importante lembrar que o valor de R$ 40.000,00 não é considerado isoladamente. O que isso significa? Se você recebeu diversos rendimentos isentos inferiores a R$ 40.000,00, mas que, somados, ultrapassam esse montante, ele deverá estar na Declaração de Ajuste Anual.

Lembrando que para a Declaração de 2022, você deve considerar os recebimentos e pagamentos realizados entre janeiro e dezembro de 2021!!Esperamos que as nossas dicas tenham ajudado você a se guiar durante a sua declaração. E é claro, não deixe de consultar seu contador de confiança caso ainda tenha dúvidas ou dificuldades durante o processo.

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