A busca por celulares tem sido cada vez mais comum, principalmente tendo em vista que existem modelos de entrada bons e baratos e que, em nosso país, é muito comum que as pessoas tenham esse dispositivo eletrônico.
Porém, existem leis e regras que ditam a forma como deve ser feita a venda e que melhoram o uso, aumentando principalmente o tempo de vida útil do aparelho. E é exatamente para discutir isso e tirar dúvidas, que a Pier fez este texto para você.
Continue lendo e confira os principais pontos de atenção, seja na hora de comprar ou até mesmo de usar o seu aparelho telefone da melhor forma possível.
As principais leis para quem possui um celular
Quando falamos sobre leis em aparelhos celulares, devemos separar entre leis para o uso e as que exercem influência nos planos de telefonia.
Para o primeiro, é importante lembrar pontos como a proibição do uso de celular ao volante, seja navegando entre aplicativos, mexendo no GPS, digitando ou conversando por ligação. Esta é uma infração gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com valor de R$293,47 e sete pontos na CNH.
Além disso, o uso de celulares dentro de sala de aula em escolas públicas é proibido em todo o país, de acordo com a Lei nº 2246-A/2007 e o Projeto de Lei nº 2.547/2007, a menos que seja para fins educativos.
E de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem uma garantia legal de 30 ou 90 dias para reclamar sobre problemas com o produto (prazos se ele for não durável ou durável, respectivamente).
Tudo o que diz respeito aos aparelhos
O primeiro ponto que devemos saber diz respeito aos equipamentos. Ninguém é obrigado a ter um equipamento vendido pela empresa que oferece os planos, você pode somente ter e receber o serviço em aparelhos compatíveis e homologados pela Anatel. É importante lembrar que os aparelhos disponíveis com as prestadoras de serviços são bloqueados, mas eles podem ser desbloqueados sem cobrança alguma para isso.
Caso o celular seja roubado ou perdido, é necessário comunicar a prestadora e pedir o bloqueio do serviço e do aparelho também, seja pelo IMEI ou com o número do telefone. Mas se futuramente ele for encontrado, é possível pedir o desbloqueio sem cobrança.
Tudo o que envolve o plano
Olhando pela perspectiva dos planos de celular (que podem ser pré-pago, pós-pago ou no modelo controle, que mescla os dois), existem leis que também influenciam no processo, fundamentadas pela Anatel. No que diz respeito a entrega de documento de cobrança, este deve ser pelo menos 5 dias antes do vencimento e oferecendo minimamente 6 opções de datas de pagamento.
Sobre atraso na cobrança, caso esta ocorra após 90 dias da prestação do serviço, deve ser emitida uma conta com possibilidade de negociação prévia e sem acréscimo de valores, com parcelamento de acordo com o número de meses em atraso.
Para pagamento de contas fora do prazo estabelecido, a prestadora do serviço pode viabilizar a negociação por meio de um Termo de Acordo e parcelamento em débito. Se ocorrer uma cobrança indevida na conta, é possível contestar os valores para pedir uma nova via da cobrança sem os serviços que você não reconhece.
Dependendo do tempo que você atrasar, o serviço pode ser interrompido, mas esta ação deve ser comunicada até 5 dias antes e é possível solicitar reparação referente ao período.
Após a solicitação, a empresa tem até 30 dias para responder e, caso o pagamento já tenha ocorrido, você tem direito ao dobro do que pagou em excesso, somado à juros e correção monetária, que pode ser devolvido na próxima conta (para pós-pago), por meio de créditos com validade de noventa dias (para pré-pago) ou pagamento por sistema bancário.
A validade dos créditos, nos planos pré-pagos, deve ser em prazo igual ou superior a 90 e 180 dias. Se houver qualquer tipo de alteração no plano, ofertas ou promoções, deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Não podemos esquecer também que é possível pedir uma suspensão do serviço por 30 ou 120 dias caso não tenha débitos a pagar, ou o cancelamento, por qualquer motivo. É necessário somente se atentar à fidelização, que geralmente oferece benefícios em troca da permanência com a empresa. Se houver este programa no serviço, o cancelamento pode gerar multa por quebra de contrato, sendo necessário pagar o restante até o final do período do contrato acordado.
Para quem está trocando de operadora, é possível pedir a portabilidade para manter o mesmo número de celular. Essa alteração deve ocorrer em até 3 dias úteis após a solicitação.
Por fim, não é permitido o envio de mensagens publicitárias sem consentimento prévio e expresso livremente pelo consumidor, e a velocidade de dados móveis não pode ser menor que 40% à ofertada ou 80% menor do que a média mensal ofertada inicialmente.
*Tudo o que trouxemos aqui, tanto para os planos como para os aparelhos, não constitui uma nova lei para celulares, ou seja, tem como base os seguintes Artigos e Resoluções da Anatel:
– Art. 53 (adendo I b) da Resolução nº 460/2007;
– Arts. 18, 28, 34 e 81 § 2º da Resolução nº 477/2007;
– Arts. 21 a 23 da Resolução nº 575/2011;
– Arts. 3º (adendos XIII e XVIII), 4º (adendos V e VII), 14, 15, 52, 57 a 59, 67 a 72, 76, 78, 101 e 81 a 89 da Resolução nº 632/2014.
Regras que influenciam na venda dos dispositivos
A fim de garantir máxima qualidade no serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações – também conhecida como Anatel – recomenda que sejam comprados aparelhos que passaram pelo processo de homologação.
Assim, não é uma regra para uso de celular, mas sim uma recomendação que todo celular deve seguir já que essa é a última fase do processo de adequação aos padrões. Isso serve para o aparelho em si, mas também para baterias e carregadores, que passam por um teste que avalia a qualidade e segurança de todos os acessórios, valendo tanto para celulares iOS como Android.
De forma geral, a regra diz que somente aparelhos que possuem o Certificado de Homologação da Anatel podem ser vendidos. Mas para garantir que você não terá problemas, sempre procure pela marca da Anatel no produto ou no manual. Assim, você garante que o dispositivo segue todos os requisitos de qualidade, segurança e capacidade de sistema compatível com as operadoras de telefonia móvel do Brasil.
Então seja você um comprador ou um vendedor desse tipo de produto, sempre esteja atento a esse ponto para saber se ele é aprovado para o uso em território brasileiro ou não.
Dicas importantes para usar o celular
Saber como usar o telefone é algo essencial. E aqui, estamos falando sobre dicas de como manter o bom estado do seu aparelho que você pode aplicar no dia a dia, que são:
- Evitar temperaturas altas, seja para recarregar, usar ou deixar exposto;
- Carregar da maneira correta, com um produto homologado pela Anatel e original;
- Não tirar do carregador antes de alcançar carga máxima e não usar enquanto carrega;
- Na hora de armazenar ou transportar o aparelho e a bateria, não deixar próximo de objetos metálicos;
- Evitar que a bateria acabe por completo antes de colocar para carregar novamente;
- Não deixar o dispositivo carregando em áreas molhadas;
- Procurar não deixar o aparelho cair ou sofrer qualquer tipo de impacto ou dano, seja na tela ou na parte interna;
- Secadores e fornos não são recomendados para secar o aparelho;
- Usar capinha e película para proteger a tela;
- Não levar o celular para o banheiro para evitar acidentes;
- Ao sair com o celular no bolso ou em uma bolsa, separar um compartimento somente para o aparelho.
Por fim, não use um carregador para celular danificado ou com algum defeito para fazer o carregamento. Junto dos outros pontos que trouxemos, esse é mais um tipo de ação que pode causar danos irreparáveis ao dispositivo e comprometer o bom funcionamento e o tempo de vida útil do celular.
Sobre cybersegurança e proteção de dados
Em se tratando de aparelhos celulares, devemos lembrar que eles são muito usados para acessar a Internet, e é exatamente por isso que devemos ter máxima proteção no ambiente virtual. Para isso, você pode seguir algumas dicas simples, como:
- Não mandar dados pessoais para desconhecidos, principalmente em sites suspeitos;
- Se possível, usar aplicativos de segurança pessoal para evitar problemas;
- Não clicar em links de remetentes desconhecidos;
- Mudar senhas com periodicidade;
- Usar autenticação de dois fatores nas contas e aplicativos;
- Não fazer download de anexos vindos de remetentes desconhecidos.
E não esqueça também de usar os recursos de segurança do aparelho. Presentes hoje na maioria dos aparelhos, eles ajudam a não ter contaminações e infecções de vírus principalmente, então vale a pena conhecer e aplicar cada um deles no aparelho.
Ter um seguro de celular é obrigatório?
Apesar de ser um grande facilitador, o seguro celular não é determinado por lei. Logo, ele é uma opção para os proprietários de telefones que desejam ter mais proteção na rotina, tendo em vista que as situações de sinistro cobertas – em sua maioria – são roubo e furto.
E já que existem hoje opções de seguro online, que levam mais praticidade, menos burocracias e menos papelada para você se preocupar, além de poder resolver tudo por aplicativo ou site, cotar o seguro é a melhor opção para quem deseja saber o preço mensal a se pagar para ter mais proteção contra problemas que vão gerar dores de cabeça. Gostou do conteúdo de hoje e quer saber mais sobre celulares e smartphones para ter um bom uso e máxima proteção? Então não deixe de conferir o Blog da Pier para conferir mais dicas e conhecer tudo sobre esse assunto!
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