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Quais as datas de pagamento do IPVA para cada estado?

A fim de não ter surpresas e problemas, saber as datas de pagamentos do IPVA é uma das melhores formas de agir. E se você quer saber quando começa a valer para o seu estado para se programar corretamente, confira esse conteúdo e faça o seu planejamento financeiro!

por brncampos
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Carros
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Se você acompanha o nosso Blog, com certeza já sabe o que é o IPVA, o famoso Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a taxa anual e obrigatória para todas as pessoas que possuem carros novos ou seminovos.

No entanto, um ponto que nós não abordamos naquele conteúdo – e que é o nosso foco de hoje – diz respeito ao preço, data de pagamento e às formas de parcelamento desse tributo.

Então, para você que deseja saber para ter total preparação para se programar e não ter problemas como não pagar o IPVA e, assim, correr o risco de ser multado e não conseguir fazer o licenciamento do veículo, embarque com a Pier Seguradora nesse texto e entenda tudo sobre o assunto!

Para começar, quem é isento?

A isenção desse tributo se dá da seguinte forma:

  • Veículos de empresas de transporte público com mais de 15 anos de fabricação;
  • Embarcações com motor inferior a 25 HP;
  • Veículos terrestres com motor inferior à 50 cilindradas;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxi de propriedade de motorista profissional autônomo;
  • Automóveis de embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado (instituídas pelos poderes públicos estaduais ou municipais);
  • Veículos da União (dos estados, do DF, dos municípios, dos partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos e de templos religiosos);
  • Automóveis com mais de 10 anos de fabricação (no Amapá);
  • Carros com 15 anos ou mais (em Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul);
  • Carros com 18 anos ou mais de fabricação (no Mato Grosso);
  • Carros com 20 anos de fabricação (em São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul);
  • Veículos com mais de 30 anos de fabricação (Santa Catarina, Tocantins e Minas Gerais, desde que tenha placa preta em MG).

Fora esses, todos os carros seminovos e novos precisam pagar anualmente esse tributo, seja por meio do parcelamento do IPVA ou à vista.

Quais as datas e valores para cada estado?

Não importa se você possui um carro já tem um tempo ou se é o seu primeiro veículo, pagar o IPVA é uma obrigação para todos os proprietários de automóveis, sendo que 50% do valor vai para o governo municipal e o restante é destinado ao governo estadual, que usa para recuperar e fazer a manutenção das rodovias.

Por outro lado, como já citamos no outro conteúdo sobre IPVA, não pagar esse imposto implica na possibilidade de sofrer multa de teor gravíssimo, com custo a partir de R$293,47 e 7 pontos na carteira, além de não poder realizar o licenciamento do veículo, que gera uma multa de mesmo grau, preço e pontuação na CNH.

Então para não ter qualquer tipo de problema, venha conosco e saiba tudo sobre quando pagar, dependendo do local onde você vive, e se programe sabendo as datas de parcelamento e tudo mais!

Vale lembrar que, aqui, nós estamos tomando como base os carros, ok? Dito isso, veja conosco logo abaixo e, se preferir, clique no estado em que você mora e confira!

Distrito Federal

Começando pelo Distrito Federal, o preço do IPVA é de R$900 e o calendário de vencimentos começa no dia 13/02. Quem quiser pagar em uma parcela terá 10% de desconto, mas é possível parcelar em até seis vezes. As datas são as seguintes, conforme os finais de placa:

  • 1 e 2: primeira parcela/parcela única: 13/02; segunda parcela: 13/03; terceira parcela: 10/04; quarta parcela: 08/05; quinta parcela: 12/06; sexta parcela: 10/07;
  • 3 e 4: primeira parcela/parcela única: 14/02; segunda parcela: 14/03; terceira parcela: 11/04; quarta parcela: 09/05; quinta parcela: 13/06; sexta parcela: 11/07;
  • 5 e 6: primeira parcela/parcela única: 15/02; segunda parcela: 15/03; terceira parcela: 12/04; quarta parcela: 10/05; quinta parcela: 14/06; sexta parcela: 12/07;
  • 7 e 8: primeira parcela/parcela única: 16/02; segunda parcela: 16/03; terceira parcela: 13/04; quarta parcela: 11/05; quinta parcela: 15/06; sexta parcela: 13/07;
  • 9 e 0: primeira parcela/parcela única: 17/02; segunda parcela: 17/03; terceira parcela: 14/04; quarta parcela: 12/05; quinta parcela: 16/06; sexta parcela: 14/07.

Então já anote no seu calendário ou na sua agenda de acordo com o fim da sua placa para não perder tempo!

Região Norte

Amazonas

No Amazonas, o IPVA depende do veículo que você possui. Afinal, para ele são considerados fatores como valor venal e alíquota, chegando ao cálculo do preço final para o carro em questão.

E a melhor forma de descobrir quanto você precisa pagar é entrando no Portal da Secretaria da Fazenda do Amazonas, ir em “IPVA”, preencher os dados e enviar as informações.

Após isso, você verá todas as pendências e débitos para quitar suas dívidas e também qual é o preço para o seu veículo. Por outro lado, o parcelamento pode ser feito em até 3 vezes, sendo que existe desconto para quem pagar à vista ou em duas vezes (de 10 e 5%, respectivamente) e para impostos acima de R$200, separado entre os seguintes finais de placa:

  • 1, 2 e 3: primeira cota/cota única: 31/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
  • 4: primeira cota/cota única: 28/04; segunda parcela: 31/05; terceira parcela: 30/06, data de vencimento do imposto;
  • 5: primeira cota/cota única: 31/05; segunda parcela: 30/06; terceira parcela: 31/07, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
  • 6: primeira cota/cota única: 30/06; segunda parcela: 31/07; terceira parcela: 31/08, data de vencimento do imposto;
  • 7: primeira cota/cota única: 31/07; segunda parcela: 31/08; terceira parcela: 29/09, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
  • 8: primeira cota/cota única: 31/08; segunda parcela: 29/09; terceira parcela: 31/10, data de vencimento do imposto;
  • 9: primeira cota/cota única: 29/09; segunda parcela: 31/10; terceira parcela: 30/11, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
  • 0: primeira cota/cota única: 31/10; segunda parcela: 30/11; terceira parcela: 29/12, data de vencimento do imposto.

Tudo o que você precisa fazer, então, é entrar no site do SEFAZ e emitir o boleto de pagamento como preferir.

Roraima

Assim como no Amazonas, o valor de Roraima não é tabelado de forma coletiva, então o processo é o mesmo do anterior: entre no site do Departamento de Trânsito do Estado, inserir os dados e conferir qual é o preço para o seu caso.

Já o desconto no IPVA ocorre em três possibilidades: até 24,80% do valor se você pagar à vista, 15% no valor final se você comprovar que está há três anos sem infrações (por meio do programa Bom Motorista) ou 5% para quem cadastrar mais de 150 notas fiscais no CPF.

Quanto à forma de pagamento, é possível pagar em até três vezes, sendo separado da seguinte forma para cada uma das placas:

  • 1: primeira parcela vence em: 31/01; segunda cota: 28/02; terceira parcela, ou cota única até: 31/03;
  • 2: primeira parcela vence em: 28/02; segunda cota: 31/03; terceira parcela, ou cota única até: 28/04;
  • 3: primeira parcela vence em: 31/03; segunda cota: 28/04; terceira parcela, ou cota única até: 31/05;
  • 4: primeira parcela vence em: 28/04; segunda cota: 31/05; terceira parcela, ou cota única até: 30/06;
  • 5: primeira parcela vence em: 31/05; segunda cota: 30/06; terceira parcela, ou cota única até: 31/07;
  • 6: primeira parcela vence em: 30/06; segunda cota: 31/07; terceira parcela, ou cota única até: 31/08;
  • 7: primeira parcela vence em: 31/07; segunda cota: 31/08; terceira parcela, ou cota única até: 29/09;
  • 8: primeira parcela vence em: 31/08; segunda cota: 29/09; terceira parcela, ou cota única até: 31/10;
  • 9: primeira parcela vence em: 29/09; segunda cota: 31/10; terceira parcela, ou cota única até: 30/11;
  • 0: primeira parcela vence em: 31/10; segunda cota: 30/11; terceira parcela, ou cota única até: 29/12.

Amapá

Com um dos maiores descontos para quem pagar à vista, sendo de 20%, no Amapá você também pode dividir em seis parcelas para fazer o pagamento desse tributo.

No quesito preço, é de 3% do valor de automóveis, caminhonetes e embarcações (recreativas ou esportivas); 0,5% para aeronaves e embarcações diferentes das descritas acima;  e 1,5% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.

Já sobre a data do IPVA, ele não é feito de forma separada por placas, diferentes dos outros estados, e o vencimento ocorre na seguinte forma:

  • Primeira parcela, ou pagamentos à vista: 15/03;
  • Segunda parcela: 17/04;
  • Terceira parcela: 16/05;
  • Quarta parcela: 15/06;
  • Quinta parcela: 17/07;
  • Sexta parcela: 15/08.

Pará

No Pará, a cobrança é feita mediante a marca e modelo do veículo que você possui, tendo a FIPE como base e cobrando cerca de 2,5% do valor venal do veículo. E se você quiser pagar antecipado, é possível ter um desconto de 15% do valor se não tiver multas nos últimos dois anos, 10% para um período sem multas no último ano ou 5% se sofrer multa no ano anterior.

Sobre a forma de quitar a taxa, são até três parcelas mensais e sucessivas, sem qualquer desconto para quem preferir dividir o valor, com os seguintes limites de pagamento:

  • 1: pagamento em março;
  • 2: pagamento em abril;
  • 3: pagamento em maio;
  • 4: pagamento em junho;
  • 5: pagamento em julho;
  • 6: pagamento em agosto;
  • 7: pagamento em outubro;
  • 8: pagamento em setembro;
  • 9: pagamento em novembro;
  • 0: pagamento até o dia 25 de novembro.

Tocantins

Com uma cobrança com base no valor do seu veículo na FIPE somado a uma alíquota de 1, 2 ou 3% dependendo do tipo do seu veículo, no Tocantins você pode parcelar em até 10 vezes o pagamento (desde que cada parcela não seja inferior à R$500 para pessoas jurídicas e R$250 para pessoas físicas), separado pelas parcelas para todos os veículos, ficando assim:

  • 1ª: vencimento em 16/01;
  • 2ª: vencimento em 15/02;
  • 3ª: vencimento em 15/03;
  • 4ª: vencimento em 17/04;
  • 5ª: vencimento em 15/05;
  • 6ª: vencimento em 15/06;
  • 7ª: vencimento em 17/07; 
  • 8ª: vencimento em 15/08;
  • 9ª: vencimento em 15/02;
  • 10ª: vencimento em 16/10.

Se você quiser desconto, é possível ter até 10% da redução do valor com um pagamento até o dia 15/01.

Rondônia

Com uma divisão de alíquotas de 1% para carros, 2% para motocicletas e 3% para caminhões + o valor venal do veículo, em Rondônia você pode pagar tendo 10 ou 5% de desconto à vista, dependendo de quando pagar. Sendo assim para os finais de placa:

  • 1, 2 e 3: pagamentos até 31 de janeiro com 10% de desconto, até 28 de fevereiro com 5% de desconto e 31 de março sem desconto;
  • 4: pagamentos até 28 de fevereiro com 10% de desconto, até 31 de março com 5% de desconto e 28 de abril sem desconto;
  • 5: pagamentos até 31 de março com 10% de desconto, até 28 de abril com 5% de desconto e 31 de maio sem desconto;
  • 6: pagamentos até 28 de abril com 10% de desconto, até 31 de maio com 5% de desconto e 30 de junho sem desconto;
  • 7: pagamentos até 31 de maio com 10% de desconto, até 30 de junho com 5% de desconto e 31 de julho sem desconto;
  • 8: pagamentos até 30 de junho com 10% de desconto, até 31 de julho com 5% de desconto e 31 de agosto sem desconto;
  • 9: pagamentos até 31 de julho com 10% de desconto, até 31 de agosto com 5% de desconto e 31 de outubro sem desconto;
  • 0: pagamentos até 31 de agosto com 10% de desconto, até 29 de setembro com 5% de desconto e 31 de outubro sem desconto.

Já para parcelamentos, é possível dividir em até cinco vezes, com valores mensais, iguais e sucessivos. Para isso, é necessário entrar no site do Detran de Rondônia e a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte ao que foi feito o pedido de parcelamento. Feito isso, basta seguir as indicações conforme o seu veículo.

Acre

Disponível desde o dia primeiro de janeiro, o IPVA no Acre pode ser pago à vista, com 10% de desconto ou parcelado em até três vezes, com valor mínimo de R$50,00 por mês. O valor calculado é de 1% do total do veículo para motocicletas e 2% para outros automóveis. Sobre o vencimento das parcelas, elas são separadas entre os finais de placa, tendo as seguintes datas:

  • 1 e 2: cota única ou primeira parcela: 31/01; segunda parcela: 28/02; terceira parcela: 31/03;
  • 3 e 4: cota única ou primeira parcela: 28/02; segunda parcela: 31/03; terceira parcela: 28/04;
  • 5: cota única ou primeira parcela: 31/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05;
  • 6: cota única ou primeira parcela: 28/04; segunda parcela: 31/05; terceira parcela: 30/06;
  • 7: cota única ou primeira parcela: 31/05; segunda parcela: 30/06; terceira parcela: 31/07;
  • 8: cota única ou primeira parcela: 30/06; segunda parcela: 31/07; terceira parcela: 31/08;
  • 9: cota única ou primeira parcela: 31/07; segunda parcela: 31/08; terceira parcela: 28/09;
  • 0: cota única ou primeira parcela: 31/08; segunda parcela: 29/09; terceira parcela: 31/10.

Região Nordeste

Maranhão

Com cobrança de alíquota de 2,5% para veículos de passeio, sendo necessária uma multiplicação pelo valor de mercado do seu carro para descobrir o preço do IPVA, quem pagar em cota única terá 15% de desconto.

Já para quem preferir parcelar, o máximo é de três vezes, com vencimentos separados de acordo com o final da placa, sendo:

  • 1 e 2: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 06/03; segunda parcela: 06/04; terceira parcela: 05/05;
  • 3 e 4: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 13/03; segunda parcela: 13/04; terceira parcela: 12/05;
  • 5 e 6: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 20/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05;
  • 7 e 8: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 27/03; segunda parcela: 27/04; terceira parcela: 26/05;
  • 9 e 0: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 30/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05.

Piauí

Para quem mora no Piauí e deseja entender os prazos para pagar esse imposto para os donos de carro, é possível pagar em três datas diferentes com descontos de 15, 10 e 5%, referentes aos dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março, respectivamente. Caso não queira, é possível parcelar em até três vezes.

Mas para a divisão, não existe nenhum tipo de desconto e as datas de vencimento são:

  • 1ª parcela: 31/03;
  • 2ª parcela: 28/04;
  • 3ª parcela: 31/05.

Já a divisão de preços ocorre por alíquotas, sendo:

  1. 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos movidos a motor elétrico;
  2. 1% e 1,5% para aeronaves;
  3. 2% para motocicletas e derivados;
  4. 2,5% para automóveis, caminhonetes, embarcações (recreativas ou esportivas), micro-ônibus e veículos automotores de valor venal até R$150.000,00);
  5. 3% para qualquer veículo automotor acima do total de R$150.000,00 de valor estimado.

Caso queira consultar a sua situação, basta entrar no site oficial do Detran do PI para isso!

Ceará

Com duas possibilidades de desconto, uma de 5% se você participar do programa Sua Nota Tem Valor, e mais 5% por pagar em cota única, chegando em um total de 10%. Se fizer o pagamento parcelado, em até cinco vezes, você apenas pode contar com o desconto do programa, ok?

As alíquotas de preço variam entre 1 a 3,5% sobre o valor da venda do veículo, sendo que a maioria tem um valor de 3% por se tratar dos carros de passeio.

Para o pagamento, as datas são iguais para todos os proprietários, e o valor mínimo por parcela é de R$100,00 por mês, sendo pago até os dias: 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho.

Rio Grande do Norte

Começando em março e indo até o mês de dezembro, de acordo com o número final da sua placa, os moradores do Rio Grande do Norte podem pagar de uma vez só com desconto de 5%, ou dividir em até sete vezes.

E para saber o valor correspondente, é importante saber que ele é de até 3% do valor venal, sendo separado entre:

  • 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículo em razão de contrato de arrendamento mercantil (quando titularizado pela empresa como única atividade empresarial);
  • 2% para motocicletas com mais de 200 cilindradas e similares;
  • 3% para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações e outros veículos não incluídos nos itens anteriores.

Os pagamentos têm os seguintes dias de vencimento, conforme os finais das placas:

  • 1 e 2: cota única e 1ª parcela: 10/03; 2ª parcela: 10/04; 3ª parcela: 10/05; 4ª parcela: 12/06; 5ª parcela: 10/07; 6ª parcela: 10/08; 7ª parcela: 11/09;
  • 3, 4 e 5: cota única e 1ª parcela: 10/04; 2ª parcela: 10/05; 3ª parcela: 12/06; 4ª parcela: 10/07; 5ª parcela: 10/08; 6ª parcela: 11/09; 7ª parcela: 10/10;
  • 6, 7 e 8: cota única e 1ª parcela: 10/05; 2ª parcela: 12/06; 3ª parcela: 10/07; 4ª parcela: 10/08; 5ª parcela: 11/09; 6ª parcela: 10/10; 7ª parcela: 10/11;
  • 9 e 0: cota única e 1ª parcela: 12/06; 2ª parcela: 10/07; 3ª parcela: 10/08; 4ª parcela: 11/09; 5ª parcela: 10/10; 6ª parcela: 10/11; 7ª parcela: 11/12.

Pernambuco

Com alíquotas de 3% para carros até 180 cv e 4% para os modelos acima dessa potência, o IPVA de Pernambuco pode ser pago à vista com 7% de desconto no valor, ou dividido em três vezes, sem desconto. As datas de vencimento são:

  • 1 e 2: 1ª parcela/cota única: 08/02; 2ª parcela: 08/03; 3ª parcela: 06/04;
  • 3 e 4: 1ª parcela/cota única: 14/02; 2ª parcela: 14/03; 3ª parcela: 11/04;
  • 5 e 6: 1ª parcela/cota única: 17/02; 2ª parcela: 17/03; 3ª parcela: 14/04;
  • 7 e 8: 1ª parcela/cota única: 24/02; 2ª parcela: 22/03; 3ª parcela: 19/04;
  • 9 e 0: 1ª parcela/cota única: 28/02; 2ª parcela: 29/03; 3ª parcela: 26/04.

Paraíba

Com o calendário mais ampliado dentre todos os estados, o cálculo na Paraíba é feito com alíquotas diferentes de 2,5% para carros, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes, e 1% para caminhões e ônibus, usando a FIPE como base.

Para o pagamento, é possível ter desconto de até 10% com o Bom Condutor, desde que preencha o requisito de não ter nenhuma infração no ano anterior. Sobre os prazos, os vencimentos ocorrem nos seguintes dias para cada final de placa:

  • 1: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de janeiro; 2ª parcela: 28 de fevereiro; 3ª parcela: 31 de março;
  • 2: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 28 de fevereiro; 2ª parcela: 31 de março; 3ª parcela: 28 de abril;
  • 3: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de março; 2ª parcela: 28 de abril; 3ª parcela: 31 de maio;
  • 4: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 28 de abril; 2ª parcela: 31 de maio; 3ª parcela: 30 de junho;
  • 5: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de maio; 2ª parcela: 30 de junho; 3ª parcela: 31 de julho;
  • 6: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 30 de junho; 2ª parcela: 31 de julho; 3ª parcela: 31 de agosto;
  • 7: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de julho; 2ª parcela: 31 de agosto; 3ª parcela: 29 de setembro;
  • 8: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de agosto; 2ª parcela: 29 de setembro; 3ª parcela: 31 de outubro;
  • 9: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 29 de setembro; 2ª parcela: 31 de outubro; 3ª parcela: 30 de novembro;
  • 0: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de outubro; 2ª parcela: 30 de novembro; 3ª parcela: 28 de dezembro.

Sergipe

Com uma divisão de sete alíquotas, o IPVA para o estado de Sergipe será do seguinte percentual do valor dos veículos:

  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e cavalo mecânico;
  • 1,5% para aeronaves;
  • 2% para motocicletas e semelhantes;
  • 2,5% para carros e veículos utilitários;
  • 3% para automóveis e veículos utilitários com valor venal a partir de R$120.000,00;
  • 3,5% para embarcações recreativas ou esportivas;
  • 2,5% para qualquer outro veículo que não esteja dentro das características anteriores.

E se você não tiver nenhum débito pendente e pagar até o dia 31 de março, você terá um desconto de 10% no valor total.

Há a possibilidade de parcelar em até 10 vezes, mas você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda de Sergipe para isso, e as datas são as seguintes para cada um dos números finais de placa:

  • 1 e 2: sem desconto: 28 de abril com fiscalização em junho;
  • 3 e 4: sem desconto: 28 de abril com fiscalização em junho;
  • 5: sem desconto: 30 de junho com fiscalização em agosto;
  • 6: sem desconto: 31 de julho com fiscalização em setembro;
  • 7: sem desconto: 31 de agosto com fiscalização em outubro;
  • 8: sem desconto: 29 de setembro; com fiscalização em novembro;
  • 9: sem desconto: 31 de outubro com fiscalização em dezembro;
  • 0: sem desconto: 30 de novembro com fiscalização em janeiro de 2024.

Alagoas

Todos os pagamentos únicos feitos até dia 31 de janeiro, em Alagoas, receberam 5% de desconto no valor ditado pela legislação do estado. As alíquotas são divididas da seguinte forma:

  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo mecânico, embarcações e aeronaves;
  • 2% para motoneta, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares até 150 cilindradas;
  • 2% para veículos que funcionam especificamente com eletricidade;
  • 2,75% para motoneta, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares acima de 150 cilindradas;
  • 2,75% para automóveis de passageiros, carga ou misto que tenham uma potência de até 80 HP;
  • 3% se a potência do automóvel de passageira, carga ou misto for entre 80 e 160 HP;
  • 3,25% para automóveis de passageiros, carga ou misto que tenham uma potência acima de 160 HP;
  • 3,25% para motoneta, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares acima de 400 cilindradas;
  • 3,25% para outros veículos não descritos nos tópicos anteriores.

E se você não fez o pagamento em via única, é possível ter 5% de desconto se for cadastrado no programa Nota Fiscal Cidadã e dividir em até 6 parcelas com as seguintes datas de vencimento conforme o fim da placa:

  • 1 e 2: 1ª parcela: 28/02; 2ª parcela: 31/03; 3ª parcela: 28/04; 4ª parcela: 31/05; 5ª parcela: 30/06; 6ª parcela: 31/07;
  • 3 e 4: 1ª parcela: 31/03; 2ª parcela: 28/04; 3ª parcela: 31/05; 4ª parcela: 30/06; 5ª parcela: 31/07; 6ª parcela: 28/08;
  • 5 e 6: 1ª parcela: 28/04; 2ª parcela: 31/05; 3ª parcela: 30/06; 4ª parcela: 31/07; 5ª parcela: 31/08; 6ª parcela: 29/09;
  • 7 e 8: 1ª parcela: 31/05; 2ª parcela: 30/06; 3ª parcela: 31/07; 4ª parcela: 31/08; 5ª parcela: 29/09; 6ª parcela: 31/10;
  • 9 e 0: 1ª parcela: 30/06; 2ª parcela: 31/07; 3ª parcela: 31/08; 4ª parcela: 29/09; 5ª parcela: 31/10; 6ª parcela: 29/11.

Bahia

Dividido em quatro alíquotas, o IPVA na Bahia tem os seguintes percentuais do valor de cada veículo:

  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem e tratores: 1%;
  • Motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais: 1%;
  • Embarcações e aeronaves: 1,5%;
  • Automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis: 2,5%;
  • Automóveis e utilitários movidos a diesel: 3%.

Além disso, você pode pagar à vista em duas datas diferentes, uma com 20% (até o dia 10/02) de desconto e outra com 10% (até o dia 30/03), sendo esta a mesma data de vencimento da primeira parcela para quem for pagar parcelado, em até 5 vezes. As respectivas datas de vencimento conforme os finais de placa são:

  • 1: 1ª parcela: 30/03; 2ª parcela: 27/04; 3ª parcela: 30/05; 4ª parcela: 29/06; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 28/07;
  • 2: 1ª parcela: 31/03; 2ª parcela: 28/04; 3ª parcela: 31/05; 4ª parcela: 30/06; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 31/07;
  • 3: 1ª parcela: 27/04; 2ª parcela: 29/05; 3ª parcela: 29/06; 4ª parcela: 28/07; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 30/08;
  • 4: 1ª parcela: 28/04; 2ª parcela: 31/05; 3ª parcela: 30/06; 4ª parcela: 31/07; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 31/08;
  • 5: 1ª parcela: 30/05; 2ª parcela: 29/06; 3ª parcela: 28/07; 4ª parcela: 30/08; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 28/09;
  • 6: 1ª parcela: 31/05; 2ª parcela: 30/06; 3ª parcela: 31/07; 4ª parcela: 31/08; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 29/09;
  • 7: 1ª parcela: 29/06; 2ª parcela: 27/07; 3ª parcela: 30/08; 4ª parcela: 28/09; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 30/10;
  • 8: 1ª parcela: 30/06; 2ª parcela: 28/07; 3ª parcela: 31/08; 4ª parcela: 29/09; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 31/10;
  • 9: 1ª parcela: 27/07; 2ª parcela: 30/08; 3ª parcela: 28/09; 4ª parcela: 30/10; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 29/11;
  • 0: 1ª parcela: 28/07; 2ª parcela: 31/08; 3ª parcela: 29/09; 4ª parcela: 31/10; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 30/11.

Região Centro-Oeste

Mato Grosso

Com alíquota variável de 1 a 4% dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do seu veículo, você pode pagar o IPVA no Mato Grosso em cota única ou parcelado, com parcelas iguais e sucessivas e em até 8 vezes.

Além disso, o pagamento tem uma data limite igual para todos os finais de placa, sendo os seguintes:

  • Em cota única com desconto de 15%: até 22/05;
  • Em cota única sem desconto: até 31/05;
  • Pagamento da primeira parcela: até 31/05 (sendo que o dia em que você pagar será a data de vencimento das próximas 7 parcelas);
  • Pagamento integral com acréscimo: 31/05.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, por outro lado, o pagamento é feito com base em uma alíquota dividida da seguinte forma:

  • Ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo e veículos não especificados: 2% do valor na FIPE;
  • Aeronave e embarcação: 2,5% do valor na FIPE;
  • Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação: 3% do valor na FIPE;
  • Casa motorizada: 3% do valor na FIPE;
  • Kart: 3% do valor na FIPE;
  • Caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo de passageiros: 3% do valor na FIPE;
  • Carro de passeio, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário: 5% do valor na FIPE;
  • Carro de passeio e qualquer outro veículo de capacidade de até oito pessoas, exceto o motorista: 6% do valor na FIPE;
  • Veículo de corrida, excerto kart: 7% do valor na FIPE.

Pagamentos à vista até 31/01 recebem 15% de desconto. Além disso, você pode parcelar em até 5 vezes independente do final da sua placa, com os vencimentos em:

  • 1ª parcela: 31 de janeiro;
  • 2ª parcela: 28 de fevereiro;
  • 3ª parcela: 30 de abril;
  • 4ª parcela: 28 de março;
  • 5ª parcela: 31 de maio.

Goiás

O cálculo do IPVA em Goiás é calculado por meio da FIPE, tendo como base o valor total do veículo e usando uma porcentagem de:

  • 1,25% para veículos de carga ou de transporte coletivo;
  • 3% para veículos com 2 ou três rodas, bem como carros de passeio que não tenham mais do que 100 cavalos;
  • 3,45% para veículos utilitários no geral;
  • 3,75% para automóveis, veículos aéreos ou aquáticos, e outros não identificados.

No quesito pagamento, é possível fazer em até 10 parcelas para automóveis de placas com final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Veículos terminados em 1 e 2 só podem fazer até nove vezes.

E se você participa do programa Nota Fiscal Goiana, é possível ter 5 a 10% de desconto dependendo do valor das compras feitas com CPF na nota. Sobre as datas de vencimento, porém, nós temos (separado por finais de placa):

  • 1: 1ª parcela: 09/01; 2ª parcela: 06/02; 3ª parcela: 13/03; 4ª parcela: 10/04; 5ª parcela: 15/05; 6ª parcela: 12/06; 7ª parcela: 10/07; 8ª parcela: 14/08; 9ª parcela: 11/09;
  • 2: 1ª parcela: 10/01; 2ª parcela: 07/02; 3ª parcela: 14/03; 4ª parcela: 11/04; 5ª parcela: 16/05; 6ª parcela: 13/06; 7ª parcela: 11/07; 8ª parcela: 15/08; 9ª parcela: 12/09;
  • 3: 1ª parcela: 11/01; 2ª parcela: 08/02; 3ª parcela: 15/03; 4ª parcela: 12/04; 5ª parcela: 17/05; 6ª parcela: 14/06; 7ª parcela: 12/07; 8ª parcela: 16/08; 9ª parcela: 13/09; 10ª parcela: 09/10;
  • 4: 1ª parcela: 12/01; 2ª parcela: 09/02; 3ª parcela: 16/03; 4ª parcela: 13/04; 5ª parcela: 18/05; 6ª parcela: 15/06; 7ª parcela: 13/07; 8ª parcela: 17/08; 9ª parcela: 14/09; 10ª parcela: 10/10;
  • 5: 1ª parcela: 13/01; 2ª parcela: 10/02; 3ª parcela: 17/03; 4ª parcela: 14/04; 5ª parcela: 19/05; 6ª parcela: 16/06; 7ª parcela: 14/07; 8ª parcela: 18/08; 9ª parcela: 15/09; 10ª parcela: 11/10;
  • 6: 1ª parcela: 16/01; 2ª parcela: 13/02; 3ª parcela: 20/03; 4ª parcela: 17/04; 5ª parcela: 22/05; 6ª parcela: 19/06; 7ª parcela: 17/07; 8ª parcela: 21/08; 9ª parcela: 18/09; 10ª parcela: 16/10;
  • 7: 1ª parcela: 17/01; 2ª parcela: 14/02; 3ª parcela: 21/03; 4ª parcela: 18/04; 5ª parcela: 23/05; 6ª parcela: 20/06; 7ª parcela: 18/07; 8ª parcela: 22/08; 9ª parcela: 19/09; 10ª parcela: 17/10;
  • 8: 1ª parcela: 18/01; 2ª parcela: 15/02; 3ª parcela: 22/03; 4ª parcela: 19/04; 5ª parcela: 24/05; 6ª parcela: 21/06; 7ª parcela: 19/07; 8ª parcela: 23/08; 9ª parcela: 20/09; 10ª parcela: 18/10;
  • 9: 1ª parcela: 19/01; 2ª parcela: 16/02; 3ª parcela: 23/03; 4ª parcela: 20/04; 5ª parcela: 25/05; 6ª parcela: 22/06; 7ª parcela: 20/07; 8ª parcela: 24/08; 9ª parcela: 21/09; 10ª parcela: 19/10;
  • 0: 1ª parcela: 20/01; 2ª parcela: 17/02; 3ª parcela: 24/03; 4ª parcela: 24/04; 5ª parcela: 26/05; 6ª parcela: 23/06; 7ª parcela: 21/07; 8ª parcela: 25/08; 9ª parcela: 22/09; 10ª parcela: 20/10.

Região Sudeste

São Paulo

Assim como em outros estados, em São Paulo o valor do IPVA varia de acordo com o tipo de veículo, ano, modelo, marca e outros fatores. Por isso, o melhor a se fazer para saber o preço para você é entrar no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo e conferir.

No entanto, o imposto pode ser pago à vista ou parcelado de três a cinco vezes. O primeiro terá desconto de 3% se pago em janeiro, podendo ser pago também em fevereiro, mas sem desconto. Já no parcelamento não há desconto e a cota mínima é de R$68,52 por mês, começando em janeiro e sendo de:

  • Três vezes (até março) para montantes entre R$205,56 e R$ 274,07;
  • Quatro vezes (até abril) para montantes entre R$ 274,08 e R$ 342,59;
  • Cinco vezes (até maio) para valores acima de R$342,60.

Para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, as datas de vencimento são nos dias 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23 e 24, uma para cada final de placa respectivamente (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Já se você for dono de caminhões e caminhões tratores, as cotas únicas seguem os mesmos dias de vencimento da primeira parcela para os citados acima, com a diferença que, no parcelamento, as datas de vencimento são nos dias 20 dos meses de março, abril, maio, julho, agosto e setembro.

Rio de Janeiro

No RJ, as alíquotas aplicadas são de: 0,5% para carros movidos exclusivamente por energia elétrica; 1,5% para veículos híbridos ou movidos com GNV; 2% para motocicletas; 4% para carros flex e 4% para veículos abastecidos com diesel, exceto os utilitários, cobrados 3%.

Eles podem ser divididos em três parcelas que possuem as seguintes datas de vencimento para cada um dos finais de placa:

  • 0: 23 de janeiro; 23 de fevereiro; 27 de março;
  • 1: 24 de janeiro; 24 de fevereiro; 28 de março;
  • 2: 25 de janeiro; 27 de fevereiro; 29 de março;
  • 3: 26 de janeiro: 1 de março; 4 de abril;
  • 4: 27 de janeiro; 2 de março; 5 de abril;
  • 5: 30 de janeiro; 3 de março; 11 de abril;
  • 6: 31 de janeiro; 6 de março; 12 de abril;
  • 7: 1 de fevereiro; 8 de março; 13 de abril;
  • 8: 2 de fevereiro; 9 de março; 14 de abril;
  • 9: 3 de fevereiro; 13 de março; 18 de abril.

Espírito Santo

Utilizando como base o valor médio de mercado de cada veículo, com o auxílio da FIPE para isso, no ES a alíquota para motos, caminhões, ônibus e micro-ônibus é de 1%, enquanto é de 2% para carros de passeio e utilitários.

Para quem quiser pagar em cota única, o vencimento começa em abril de 2023 para todos os veículos, com possibilidade de parcelar em até 6 vezes com as respectivas datas de vencimento:

  • Finais 1 e 2: cota única ou primeira parcela: 24 de abril; 2ª cota: 24 de maio; 3ª parcela: 26 de junho; 4ª cota: 26 de julho; 5ª cota: 28 de agosto; 6ª cota: 28 de setembro;
  • 3 e 4: cota única ou primeira parcela: 25 de abril; 2ª cota: 25 de maio; 3ª parcela: 27 de junho; 4ª cota: 27 de julho; 5ª cota: 29 de agosto; 6ª cota: 29 de setembro;
  • 5 e 6: cota única ou primeira parcela: 26 de abril; 2ª cota: 26 de maio; 3ª parcela: 28 de junho; 4ª cota: 28 de julho; 5ª cota: 30 de agosto; 6ª cota: 2 de outubro;
  • 7 e 8: cota única ou primeira parcela: 27 de abril; 2ª cota: 29 de maio; 3ª parcela: 29 de junho; 4ª cota: 31 de julho; 5ª cota: 31 de agosto; 6ª cota: 3 de outubro;
  • 9 e 0: cota única ou primeira parcela: 28 de abril; 2ª cota: 30 de maio; 3ª parcela: 30 de junho; 4ª cota: 1 de agosto; 5ª cota: 1 de setembro; 6ª cota: 4 de outubro.

Minas Gerais

Seguindo a linha de outros estados e um valor não tão alto, a separação de alíquotas sobre o preço total do IPVA em MG é de:

  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator, bem como para veículos de locadoras (pessoa jurídica);
  • 2% para motocicletas e similares, automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público;
  • 3% para caminhonetes de carga e furgão;
  • 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes de cabine estendida e dupla.

No quesito vencimento e data limite de pagamentos, você pode pagar à vista (com desconto de 3%) ou parcelado em três vezes, que fica o vencimento para:

  • 1 e 2: 1ª parcela ou cota única: 13/03; 2ª parcela: 13/04; 3ª parcela: 15/05;
  • 3 e 4: 1ª parcela ou cota única: 14/03; 2ª parcela: 14/04; 3ª parcela: 16/05;
  • 5 e 6: 1ª parcela ou cota única: 15/03; 2ª parcela: 15/04; 3ª parcela: 17/05;
  • 7 e 8: 1ª parcela ou cota única: 16/03; 2ª parcela: 17/04; 3ª parcela: 18/05;
  • 9 e 0: 1ª parcela ou cota única: 17/03; 2ª parcela: 19/04; 3ª parcela: 19/05.

Região Sul

Paraná

Assim como em outros estados, no Paraná você possui uma cobrança variável de acordo com o modelo do seu carro. No entanto, a média utilizada é de 3,5% do valor total do seu veículo como IPVA. Já sobre datas, você pode pagar em cota única, com 3% de desconto, ou parcelar em 5 vezes, com os seguintes dias de vencimento para cada final:

  • 1 e 2: 1ª cota/cota única 19/01; 2ª cota: 16/02; 3ª cota: 20/03; 4ª cota: 17/04; 5ª cota: 18/05;
  • 3 e 4: 1ª cota/cota única 20/01; 2ª cota: 17/02; 3ª cota: 21/03; 4ª cota: 18/04; 5ª cota: 19/05;
  • 5 e 6: 1ª cota/cota única 23/01; 2ª cota: 22/02; 3ª cota: 22/03; 4ª cota: 19/04; 5ª cota: 22/05;
  • 7 e 8: 1ª cota/cota única 24/01; 2ª cota: 23/02; 3ª cota: 23/03; 4ª cota: 20/04; 5ª cota: 23/05;
  • 9 e 0: 1ª cota/cota única 25/01; 2ª cota: 24/02; 3ª cota: 24/03; 4ª cota: 24/04; 5ª cota: 24/05.

Rio Grande do Sul

O valor total cobrado para os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul é dividido em: 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e caminhonetes para locação; 2% para motocicletas e derivados; e 3% para automóveis e caminhonetes.

Já no que diz respeito aos limites de vencimento, temos as seguintes datas:

  • Para finais 1, 2, 3, 4 e 5: até 30/06;
  • Para veículos com final 6, 7, 8, 9 e 0: até 31/07.

Além disso, é possível parcelar em até seis vezes sem juros, pagando a primeira parcela em janeiro. O lado bom, aqui, é que as três primeiras parcelas terão desconto de 10, 6 e 3% respectivamente, e a data de vencimento vale no mesmo dia que você fizer o primeiro pagamento.

Santa Catarina

Chegando ao último estado das nossas terras verde-amarelas, temos Santa Catarina. A alíquota que vale é de 2% sobre o valor de mercado dos veículos de passeio em geral (bem como utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros); e 1% para veículos de duas ou três rodas, para transporte de carga ou passageiros, ou destinados à locação, nacionais ou não.

Você pode pagar em cota única, ou em até três vezes, com as seguintes datas limite para os finais de placa:

  • 1: cota única: 31/01; 1ª parcela: 10/01; 2ª parcela: 10/02; 3ª cota: 10/03;
  • 2: cota única: 28/02; 1ª parcela: 10/02; 2ª parcela: 10/03; 3ª cota: 10/04;
  • 3: cota única: 31/03; 1ª parcela: 10/03; 2ª parcela: 10/04; 3ª cota: 10/05;
  • 4: cota única: 30/04; 1ª parcela: 10/04; 2ª parcela: 10/05; 3ª cota: 10/06;
  • 5: cota única: 31/05; 1ª parcela: 10/05; 2ª parcela: 10/06; 3ª cota: 10/07;
  • 6: cota única: 30/06; 1ª parcela: 10/06; 2ª parcela: 10/07; 3ª cota: 10/08;
  • 7: cota única: 31/07; 1ª parcela: 10/07; 2ª parcela: 10/08; 3ª cota: 10/09;
  • 8: cota única: 31/08; 1ª parcela: 10/08; 2ª parcela: 10/09; 3ª cota: 10/10;
  • 9: cota única: 30/09; 1ª parcela: 10/09; 2ª parcela: 10/10; 3ª cota: 10/11;
  • 0: cota única: 31/10; 1ª parcela: 10/10; 2ª parcela: 10/11; 3ª cota: 10/12.

E aí, gostou de saber tudo sobre as datas de pagamento do IPVA para o seu estado e ter uma noção do preço que você terá que pagar? Então para saber tudo sobre o seguro auto e aumentar a sua proteção diária com um bom serviço sem pegadinhas, confira o Blog da Pier Seguradora e tire todas as suas dúvidas sobre esse universo também!

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