Perder um bem valioso, como um carro ou um celular, é sempre um transtorno. Mas quando se trata de crimes patrimoniais, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual é a diferença entre furto e roubo.
Apesar de parecer um detalhe, entender o que distingue roubo x furto faz toda a diferença na hora de registrar um boletim de ocorrência, acionar a cobertura do seu seguro ou entender seus direitos legais.
Você sabe se a sua proteção cobre apenas roubo ou se também garante indenização contra furto simples e qualificado? Neste artigo, explicamos a diferença entre roubo e furto, como a lei classifica cada crime e o que você precisa saber para proteger seus bens no dia a dia. Boa leitura!
O que caracteriza o roubo?
O roubo ocorre quando há a subtração de um bem mediante uso de violência, grave ameaça ou quando a vítima é impossibilitada de resistir. Isso significa que a pessoa sofre intimidação direta ou agressão física no momento em que o bem é levado.
De acordo com o Artigo 157 do Código Penal, o crime de roubo é caracterizado quando alguém se apropria de um bem alheio utilizando:
- Violência física: empurrões, agressões ou retenção da vítima;
- Grave ameaça: intimidação verbal, psicológica ou simulacro (arma falsa) para forçar a entrega do objeto;
- Uso de armas: utilização de armas de fogo, armas brancas (como facas) ou outros objetos perfurocortantes.
O Código Penal também prevê agravantes (majorantes) que aumentam a pena do crime, como no caso de roubo praticado em grupo, com uso de arma de fogo ou quando há lesão corporal grave e latrocínio (roubo seguido de morte).
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O que caracteriza o furto?
Diferente do roubo, o furto ocorre sem o uso de violência ou ameaça. Ele acontece quando um bem é subtraído de outra pessoa sem que haja confronto direto ou abordagem intimidadora.
Previsto no Artigo 155 do Código Penal, o furto tem como principal característica a ausência de violência interpessoal durante a ação do criminoso.
Exemplos comuns de furto:
- Deixar o smartphone sobre a mesa do restaurante e, ao olhar novamente, perceber que ele desapareceu;
- O carro ser levado do estacionamento sem arrombamento e sem que ninguém tenha presenciado a ação;
- Ter a carteira retirada da bolsa ou mochila em um local movimentado sem que você perceba.
Quais são os tipos de furto?
Para entender a fundo a diferença entre roubo e furto qualificado ou simples, é fundamental conhecer as classificações da lei, pois elas alteram a pena e o enquadramento jurídico do crime.
Furto simples
Acontece quando o objeto é levado sem violência, sem grave ameaça e sem destruição de barreiras ou uso de artifícios. Ocorre, por exemplo, quando alguém pega um objeto deixado por engano sobre o banco da praça.
Furto qualificado
Ocorre quando há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada ou concurso de duas ou mais pessoas para cometer o crime. Um exemplo clássico é quando um criminoso quebra o vidro de um veículo ou estoura uma fechadura para retirar um bem lá de dentro. A pena para o furto qualificado é consideravelmente maior que a do furto simples.
Furto mediante fraude
Ocorre quando o criminoso usa enganação para ludibriar a vítima e fazê-la entregar o bem voluntariamente sem notar a armadilha. Alguns exemplos comuns são os golpes virtuais, falsos testes e clonagens de contas bancárias.
Resumo prático: diferença entre furto e roubo
Para facilitar a consulta, veja a comparação direta entre os principais pontos de roubo e furto:
| Característica | Roubo (Art. 157 CP) | Furto Simples (Art. 155 CP) | Furto Qualificado (Art. 155 §4º CP) |
| Uso de Violência/Ameaça? | Sim (física ou psicológica) | Não | Não |
| Interação com a vítima? | Sim, com intimidação | Não (vítima não percebe no momento) | Não diretamente com a pessoa |
| Uso de obstáculos/ferramentas? | Não é pré-requisito (foco na pessoa) | Sem superação de barreiras | Sim (arrombamento, chave falsa, etc.) |
| Gravidade da Pena | Maior (4 a 10 anos + agravantes) | Menor (1 a 4 anos) | Intermediária/Alta (2 a 8 anos) |
Qual crime é mais grave: roubo ou furto?
Perante o Código Penal, o roubo é considerado mais grave do que o furto por colocar em risco direto a integridade física e a vida da vítima. Por ter penalidades mais severas, exige um combate ostensivo do sistema penal.
No entanto, para quem passa pela situação, ambos geram estresse e perdas financeiras expressivas. Por isso, independentemente de ser roubo ou furto, estar amparado por uma proteção financeira adequada é essencial para evitar prejuízos.
Como o seguro trata roubo e furto?
Se você possui um seguro auto ou seguro celular, é fundamental ler o contrato (apólice) e checar como a seguradora classifica essas ocorrências:
- Seguros tradicionais ou básicos: muitas seguradoras cobrem apenas o roubo e o furto qualificado (onde há rastro de arrombamento), deixando o furto simples fora da cobertura.
- Seguros completos e modernos: garantem indenização completa contra roubo e furto, incluindo o furto simples e o qualificado, garantindo ressarcimento independentemente de haver violência ou rastros físicos de arrombamento.
Saiba mais: como ativar o seguro auto em caso de roubo ou furto?
Como a Pier protege você contra roubo e furto?
Na Pier, a proteção é pensada para simplificar a sua vida. Sabemos que o prejuízo de ter um bem levado é o mesmo, seja em uma situação de intimidação ou de furto simples sem que você perceba.
Por isso, oferecemos uma cobertura transparente para garantir o ressarcimento do seu veículo ou aparelho sem complicações:
- Seguro Celular: cobre roubo, furto qualificado e furto simples (uma das poucas empresas do mercado a oferecer essa modalidade!), sem carência, sem franquia e sem burocracia.
- Seguro Auto: proteção completa e personalizada contra roubo e furto, com cotação rápida pelo aplicativo e assistência 24h.
Agora que você já sabe exatamente a diferença entre furto e roubo, não deixe a sua proteção para depois!
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