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Qual é a diferença entre furto e roubo? Entenda e saiba como se proteger

Descubra o que muda na lei, no boletim de ocorrência e na cobertura do seguro para roubo e furto simples ou qualificado.

por fredmoulin2
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4 min de leitura

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Perder um bem valioso, como um carro ou um celular, é sempre um transtorno. Mas quando se trata de crimes patrimoniais, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual é a diferença entre furto e roubo.

Apesar de parecer um detalhe, entender o que distingue roubo x furto faz toda a diferença na hora de registrar um boletim de ocorrência, acionar a cobertura do seu seguro ou entender seus direitos legais.

Você sabe se a sua proteção cobre apenas roubo ou se também garante indenização contra furto simples e qualificado? Neste artigo, explicamos a diferença entre roubo e furto, como a lei classifica cada crime e o que você precisa saber para proteger seus bens no dia a dia. Boa leitura!

 

O que caracteriza o roubo?

O roubo ocorre quando há a subtração de um bem mediante uso de violência, grave ameaça ou quando a vítima é impossibilitada de resistir. Isso significa que a pessoa sofre intimidação direta ou agressão física no momento em que o bem é levado.

De acordo com o Artigo 157 do Código Penal, o crime de roubo é caracterizado quando alguém se apropria de um bem alheio utilizando:

  • Violência física: empurrões, agressões ou retenção da vítima;
  • Grave ameaça: intimidação verbal, psicológica ou simulacro (arma falsa) para forçar a entrega do objeto;
  • Uso de armas: utilização de armas de fogo, armas brancas (como facas) ou outros objetos perfurocortantes.

O Código Penal também prevê agravantes (majorantes) que aumentam a pena do crime, como no caso de roubo praticado em grupo, com uso de arma de fogo ou quando há lesão corporal grave e latrocínio (roubo seguido de morte).

💡 Leia também: O que fazer em caso de roubo de celular?

 

O que caracteriza o furto?

Diferente do roubo, o furto ocorre sem o uso de violência ou ameaça. Ele acontece quando um bem é subtraído de outra pessoa sem que haja confronto direto ou abordagem intimidadora.

Previsto no Artigo 155 do Código Penal, o furto tem como principal característica a ausência de violência interpessoal durante a ação do criminoso.

Exemplos comuns de furto:

  • Deixar o smartphone sobre a mesa do restaurante e, ao olhar novamente, perceber que ele desapareceu;
  • O carro ser levado do estacionamento sem arrombamento e sem que ninguém tenha presenciado a ação;
  • Ter a carteira retirada da bolsa ou mochila em um local movimentado sem que você perceba.

 

Quais são os tipos de furto?

Para entender a fundo a diferença entre roubo e furto qualificado ou simples, é fundamental conhecer as classificações da lei, pois elas alteram a pena e o enquadramento jurídico do crime.

Furto simples

Acontece quando o objeto é levado sem violência, sem grave ameaça e sem destruição de barreiras ou uso de artifícios. Ocorre, por exemplo, quando alguém pega um objeto deixado por engano sobre o banco da praça.

Furto qualificado

Ocorre quando há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada ou concurso de duas ou mais pessoas para cometer o crime. Um exemplo clássico é quando um criminoso quebra o vidro de um veículo ou estoura uma fechadura para retirar um bem lá de dentro. A pena para o furto qualificado é consideravelmente maior que a do furto simples.

Furto mediante fraude

Ocorre quando o criminoso usa enganação para ludibriar a vítima e fazê-la entregar o bem voluntariamente sem notar a armadilha. Alguns exemplos comuns são os golpes virtuais, falsos testes e clonagens de contas bancárias.

 

Resumo prático: diferença entre furto e roubo

Para facilitar a consulta, veja a comparação direta entre os principais pontos de roubo e furto:

Característica Roubo (Art. 157 CP) Furto Simples (Art. 155 CP) Furto Qualificado (Art. 155 §4º CP)
Uso de Violência/Ameaça? Sim (física ou psicológica) Não Não
Interação com a vítima? Sim, com intimidação Não (vítima não percebe no momento) Não diretamente com a pessoa
Uso de obstáculos/ferramentas? Não é pré-requisito (foco na pessoa) Sem superação de barreiras Sim (arrombamento, chave falsa, etc.)
Gravidade da Pena Maior (4 a 10 anos + agravantes) Menor (1 a 4 anos) Intermediária/Alta (2 a 8 anos)

Qual crime é mais grave: roubo ou furto?

Perante o Código Penal, o roubo é considerado mais grave do que o furto por colocar em risco direto a integridade física e a vida da vítima. Por ter penalidades mais severas, exige um combate ostensivo do sistema penal.

No entanto, para quem passa pela situação, ambos geram estresse e perdas financeiras expressivas. Por isso, independentemente de ser roubo ou furto, estar amparado por uma proteção financeira adequada é essencial para evitar prejuízos.

 

Como o seguro trata roubo e furto?

Se você possui um seguro auto ou seguro celular, é fundamental ler o contrato (apólice) e checar como a seguradora classifica essas ocorrências:

  1. Seguros tradicionais ou básicos: muitas seguradoras cobrem apenas o roubo e o furto qualificado (onde há rastro de arrombamento), deixando o furto simples fora da cobertura.
  2. Seguros completos e modernos: garantem indenização completa contra roubo e furto, incluindo o furto simples e o qualificado, garantindo ressarcimento independentemente de haver violência ou rastros físicos de arrombamento.

Saiba mais: como ativar o seguro auto em caso de roubo ou furto? 

 

Como a Pier protege você contra roubo e furto?

Na Pier, a proteção é pensada para simplificar a sua vida. Sabemos que o prejuízo de ter um bem levado é o mesmo, seja em uma situação de intimidação ou de furto simples sem que você perceba.

Por isso, oferecemos uma cobertura transparente para garantir o ressarcimento do seu veículo ou aparelho sem complicações:

  • Seguro Celular: cobre roubo, furto qualificado e furto simples (uma das poucas empresas do mercado a oferecer essa modalidade!), sem carência, sem franquia e sem burocracia.
  • Seguro Auto: proteção completa e personalizada contra roubo e furto, com cotação rápida pelo aplicativo e assistência 24h.

Agora que você já sabe exatamente a diferença entre furto e roubo, não deixe a sua proteção para depois!

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