Ao pesquisar sobre a proteção dos seus bens, é comum surgir a dúvida sobre o que a apólice cobre em situações de perda. Muitas pessoas usam o termo “roubo” para qualquer tipo de crime, mas perante a lei e as seguradoras, existem diferenças marcantes entre roubo, furto simples e qualificado.
Esses detalhes fazem toda a diferença na hora de registrar um boletim de ocorrência e, principalmente, no momento de receber a sua indenização do seguro.
Neste texto da Pier, explicamos o que é furto qualificado, o que é furto simples e como garantir a melhor proteção para o seu dia a dia. Boa leitura!
Qual a diferença entre roubo e furto?
Antes de detalhar os tipos de furto, vale entender a diferença básica entre roubo e furto:
- Roubo: ocorre quando a retirada do bem é feita mediante violência, grave ameaça ou agressão à vítima (como no uso de armas de fogo ou facas).
- Furto: acontece quando o bem é levado sem o uso de violência ou ameaça direta. Na maioria dos casos, a pessoa nem percebe o momento exato em que o objeto foi retirado.
Apesar da expressão “seguro contra roubo e furto” ser muito comum no mercado, a maioria das seguradoras tradicionais cobre apenas roubo e furto qualificado, deixando o furto simples de fora. E é justamente aí que muitos contratantes são pego de surpresa.
O que é furto qualificado?
Para entender o que significa furto qualificado, o Código Penal Brasileiro (Artigo 155, § 4º) estabelece que este crime ocorre quando a ação deixa sinais, rastros ou conta com facilidades específicas.
A lei define que o furto qualificado acontece mediante:
- Destruição ou rompimento de obstáculo: como uma fechadura arrombada, um vidro de carro quebrado ou um zíper de bolsa cortado.
- Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza: quando o criminoso se aproveita de um vínculo, usa disfarces ou atua com habilidades extremas para tirar o bem.
- Uso de chave falsa: cópias não autorizadas ou ferramentas para abrir fechaduras.
- Concurso de duas ou mais pessoas: quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas juntas.
A pena prevista para um furto qualificado é a reclusão de 2 a 8 anos e multa. Por haver vestígios físicos (como a bolsa rasgada ou o cadeado quebrado), a comprovação desse crime costuma ser aceita por seguradoras tradicionais.
O que é furto simples?
Diferente do qualificado, o furto simples caracteriza-se pela subtração do bem alheio sem que haja qualquer marca de arrombamento, fraude, uso de chave falsa ou violência.
A pena base para o furto simples é a reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Exemplos comuns no dia a dia:
- Deixar o celular sobre a mesa de um restaurante e perceber que ele sumiu.
- Ter o smartphone retirado do bolso ou da mochila no transporte público sem notar nenhuma movimentação ou corte no tecido.
Como não existem evidências materiais de que a subtração aconteceu, grande parte das seguradoras recusa o ressarcimento sob a justificativa de “falta de provas”. Isso gera grande insatisfação, já que o furto simples representa a maioria das ocorrências com celulares no Brasil.
Resumo prático: diferença entre furto simples e qualificado
| Característica | Furto Simples | Furto Qualificado |
| Sinais ou vestígios no local/objeto? | Não há sinais (sem arrombamento) | Sim (fechadura estourada, bolsa cortada, etc.) |
| Uso de chaves falsas ou fraudes? | Não | Sim |
| Ação em grupo? | Geralmente individual | Pode envolver duas ou mais pessoas |
| Pena no Código Penal | 1 a 4 anos de reclusão + multa | 2 a 8 anos de reclusão + multa |
| Cobertura em seguros tradicionais | Raramente coberto | Geralmente coberto |
Quais são os outros tipos de furto previstos na lei?
Conforme o Código Penal, além das modalidades simples e qualificada, existem outros enquadramentos:
- Furto majorado: ocorre durante o repouso noturno, quando a capacidade de vigilância da vítima é menor.
- Furto privilegiado: quando o criminoso é primário e o objeto subtraído é de pequeno valor.
- Furto de coisa comum: quando o ato é cometido por um sócio, co-herdeiro ou condômino sobre um bem compartilhado.
Exemplos de roubo e furto qualificado ou simples no cotidiano
Para visualizar melhor a diferença entre roubo e furto qualificado ou simples, imagine as situações com celulares:
- Furto Qualificado: Você está no metrô com o telefone na mochila. Ao desembarcar, nota que a mochila foi cortada com um estilete e o aparelho sumiu. Houve destruição do obstáculo (a mochila cortada).
- Furto Simples: Na mesma viagem de metrô, o aparelho é retirado do seu bolso sem que você perceba nada e sem rasgar sua roupa. Não há sinais de violência nem estragos materiais.
- Roubo: Uma pessoa aborda você no ponto de ônibus, faz uma ameaça verbal ou mostra uma arma e exige a entrega do smartphone. Houve grave ameaça.
Dicas para aumentar a proteção dos seus pertences
Evitar imprevistos no dia a dia exige alguns cuidados simples que ajudam a andar com mais tranquilidade:
- Evite deixar aparelhos à mostra: principalmente em locais movimentados ou com o celular parcialmente para fora do bolso traseiro.
- Mantenha os pertences à frente do corpo: use bolsas ou mochilas viradas para a parte frontal ao pegar transporte público.
- Atenção em locais públicos: ao responder mensagens na rua ou no ponto de ônibus, certifique-se de estar em um local seguro.
- Tenha um seguro completo: a melhor forma de garantir paz de espírito é ter uma proteção que não faça distinção burocrática entre os tipos de furto.
Como escolher o melhor seguro para roubo e furto?
Na hora de contratar um seguro para seu smartphone, verifique atentamente as cláusulas contratuais e confira se a apólice cobre furto simples, qualificado e roubo.
A Pier é uma das poucas seguradoras no mercado que oferece cobertura completa contra furto simples, furto qualificado e roubo no seguro celular. Nossos membros contam com um processo 100% digital, sem carência, sem franquia e sem burocracias na hora de receber a indenização.
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