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Evite surpresas desagradáveis: o que você não deve esquecer de verificar no contrato de seguro

É bem comum termos o hábito de pular contratos sem lê-los devidamente. No entanto, isso não é bom, à medida que este documento geralmente contém ótimas informações. E para saber tudo o que você precisa conferir no seu contrato de seguro, leia esse texto!

por brncampos
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Ter um seguro ao lado é crucial para quem deseja se proteger contra os imprevistos que podem acontecer no seu dia a dia. E esse serviço se torna ainda mais importante quando vemos que, por meio dele, você não tem prejuízos de nenhuma forma.

Porém, é importante estar atento a alguns detalhes do contrato, sendo ele crucial para que você não tenha maiores preocupações. 

O grande ponto é que, infelizmente, muitas pessoas não conferem o contrato atentamente antes de assinar, e isso pode gerar em surpresas desagradáveis na hora de acionar a seguradora, como não contar com a proteção desejada ou até mesmo já estar fora do período ativo do contrato.

Neste artigo, nós da Pier vamos mostrar o que muitas pessoas esquecem de checar, mas que são tópicos essenciais para que você se livre de potenciais problemas. Veja conosco!

Franquia

O segundo tópico importante de ser checado é a franquia de seguro. Esse é o valor que deve ser pago em caso de sinistro de seguro. É importante entender que este não é um valor fixo para todos os seguros e varia conforme a seguradora e o tipo de cobertura contratada.

A franquia pode ser fixa ou proporcional. Na primeira opção, o valor é sempre o mesmo, independentemente do tipo de sinistro. Já na segunda, o preço é calculado conforme a proporção entre o valor de indenização e o bem protegido. Pode também ser facultativa, e normalmente você descobrirá durante a cotação de seguro. Isso pode evitar maiores complicações, mas deve ser analisado com calma antes de prosseguir, ok?

Algumas seguradoras, como é o caso da Pier no Seguro Celular, não possuem franquia. Então ao solicitar uma indenização, você não precisará pagar mais nada por isso! 

Exclusões

As exclusões são as situações em que a seguradora não se responsabiliza por arcar com os prejuízos.

Por isso, é fundamental verificar quais são as exclusões previstas no contrato e avaliar se elas podem afetar a sua proteção financeira. É importante estar atento a este tópico, pois, em muitos casos, elas podem ser amplas e restritivas, além de variarem conforme o tipo de seguro contratado.

Em um Seguro Celular, por exemplo, as exclusões podem incluir a perda do aparelho ou até mesmo o que se considera agravamento de risco como deixar o smartphone sozinho em cima de uma mesa, mesmo que sem a intenção de facilitar o furto. São dois exemplos que servem para mostrar como você pode ter a sua cobertura invalidada, de certa forma.

Por isso, para evitar surpresas, é essencial ler atentamente o contrato para identificar as possíveis exclusões e saber como evitar cada uma delas para não ter riscos na sua proteção. 

Mas já que algumas exclusões podem não ser claras ou óbvias, apenas um olhar atento ou um questionamento para com a empresa pode identificá-las.

Prazo de vigência

Este é o nome dado ao período em que o contrato fica ativo, ou seja, que você tem toda a proteção que contratou.

O prazo é estabelecido no contrato e varia com o tipo de cobertura e condições estabelecidas. Uma vez expirado o prazo de vigência, o segurado não estará mais protegido, a menos que faça a renovação, e é por isso que você precisa ficar atento.

Para fazer o processo de renovação, algumas seguradoras podem exigir uma nova avaliação de risco ou um aumento no prêmio do seguro, enquanto outras realizam-no de forma automática. Já na Pier Seguradora, a vigência é sempre de 30 dias, a renovação acontece mensalmente e de forma automática.

Além disso, um tópico delicado, mas que deve ser entendido, diz respeito às condições de cancelamento do seu plano. Isso pode envolver o pagamento de multas por quebra de contrato, mas, ao mesmo tempo, é comum que as empresas encerrem o vínculo com o beneficiário se for constatado a falta de pagamento do valor estipulado.

Então fique de olho para evitar surpresas e, ao mesmo tempo, estar munido de boas informações para a sua própria proteção, ok?

Condições para receber as coberturas

Por fim, é importante verificar as condições estabelecidas no contrato para receber o reparo ou montante contratado. Algumas seguradoras estabelecem regras específicas para a apresentação de documentos, prazos para comunicação do sinistro, entre outras condições.

Lembre ainda que existe a possibilidade de ter uma recusa no pagamento da indenização caso seja comprovado que o sinistro ocorreu por culpa do beneficiário.

Para ficar mais fácil de entender, alguns exemplos do seguro auto: são situações onde a pessoa dirige sob efeito de álcool ou em casos de negligência na proteção do bem segurado.

Junto disso, o prazo para comunicação do ocorrido é uma das condições mais importantes a serem observadas. Muitas vezes, o contrato estabelece um prazo máximo para isso e, caso não seja respeitado, é possível ter uma recusa do auxílio.

A empresa também pode solicitar uma vistoria prévia para avaliar o risco e as condições do bem antes de emitir a apólice e efetivar o reembolso do seguro. Nesse caso, é fundamental cumprir com todos os requisitos solicitados para evitar problemas no acionamento deste.

De forma geral, as condições para receber as coberturas do seguro são as regras e requisitos estabelecidos que possibilitam a indenização em caso de sinistro. Não é nada muito complicado, mas vale a pena ficar de olho para se prevenir.

A importância de estar informado sobre as condições do contrato

Assinar um contrato de seguro é uma medida de garantir a segurança do seu bem contra imprevistos. No entanto, você precisa se atentar às informações deste documento se deseja não ter com o que se preocupar.

Lembre-se também de não usar de condutas ilegais ou antiéticas, como a falsificação de documentos ou tentativas de fraudar a seguradora. Isso pode resultar na perda da sua apólice por um cancelamento súbito ou em recusa de pagamento da indenização, mesmo se constatado que houve um sinistro.

E caso você tenha dúvidas e queira conhecer mais sobre esse universo, acesse o Blog da Pier Seguradora e confira nossos conteúdos que vão te ajudar a entender cada vez mais sobre esse tema.

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