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O que é seguro DPVAT?

Também conhecido como seguro obrigatório, o DPVAT deve ser pago por todos os proprietários de veículos a fim de oferecer auxílio para pessoas que sofreram acidentes de trânsito, sejam elas motoristas ou pedestres. Venha com a Pier Seguradora e entenda tudo sobre esse assunto!

por brendamatoss
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Carros
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Após comprar um carro ou outro automóvel, existem algumas obrigações, leis, regras e normas que devem ser seguidas a fim de manter o veículo em dia e evitar maiores problemas. Dentre as obrigações fiscais, uma que não pode deixar de mencionar o DPVAT, também conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres.

Apesar do nome, essa modalidade não tem nenhuma relação com as seguradoras de veículos. Então se você quer saber o que ele é, como funciona e todos os detalhes importantes para não ter preocupações, venha com a Pier Seguradora nesse texto e entenda tudo sobre o assunto!

 

O que é o seguro DPVAT?

Você sabe o que é DPVAT? Conhecido por muitos como seguro obrigatório, ele foi criado pela Lei nº 6.194/74 e tem como finalidade auxiliar vítimas de acidentes de trânsito. Diferente de outros tipos de seguro, aqui não importa quem foi o culpado pela situação; se uma pessoa (ou mais) sofreu algum problema devido ao incidente, ela pode receber uma indenização pelo ocorrido.

Hoje, ele é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o órgão responsável por pagar a reparação às vítimas em todo o território brasileiro, com coberturas para despesas médicas e suplementares, bem como invalidez permanente ou acidentes que levaram a vítima a óbito.

E após entender o que é o DPVAT, o próximo passo importante é saber quem precisa ter ele. Como mencionamos acima, se você comprar algum automóvel (independente do tipo), é necessário que você pague esse tipo de seguro de carro. Mas não se preocupe; vamos explicar melhor o pagamento no próximo tópico!

 

Qual é o preço dele, quando e como pagar?

A primeira coisa que devemos analisar é que o valor varia não somente a cada ano, o que torna difícil bater o martelo sobre um valor fixo já que ocorre um reajuste anual, mas também dependendo do veículo da pessoa.

Assim, se você tiver um carro, um ônibus ou micro-ônibus, táxi, lotação, reboque, semirreboque, caminhão, caminhonete, ciclomotor ou outro veículos terrestres que dependem de um motor para funcionar, é necessário fazer o pagamento do seguro uma vez por ano, que vai ser em um valor diferente dependendo da modalidade.

Para ter uma ideia, os valores atuais para cada uma das categorias é o seguinte:

  • Automóveis: R$5,21;
  • Ciclomotores: R$5,65;
  • Caminhão: R$5,76;
  • Micro-ônibus com até 10 passageiros: R$8,08;
  • Ônibus e similares: R$8,08;
  • Ônibus com frete: R$10,53;
  • Motocicleta: R$12,25.

Mas como é feito o pagamento desse tipo de seguro de carros e automóveis? Ao receber o seu IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), o valor do seguro está incluso no montante. Porém, é importante mencionar que existe um prazo adequado para o veículo conforme o final da placa em que deve ser feito o pagamento da taxa.

Assim, você pode agir de duas formas diferentes: ou você paga direto, junto do IPVA, ou faz o pagamento quando for o momento certo, de acordo com a tabela disponibilizada no site da Caixa.

Já que existe ligação com o IPVA, quem tem isenção do imposto não precisa pagar? Apesar de parecer que sim, isso não é o que acontece. Se você tirou o carro como PcD e, por isso, for livre de pagar essa taxa, o DPVAT é enviado para você durante o período referente ao final da sua placa, e é necessário fazer o pagamento adequadamente.

O atraso, ou não pagamento desse seguro, implica em somente poder receber coberturas de gastos médicos ou indenização se a pessoa for vítima de um acidente de trânsito.

 

Quem pode acionar esse seguro?

Mesmo sendo destinado ao amparo de vítimas de acidentes, está enganado quem pensa que somente pedestres podem recorrer à indenização. Por se tratar de um tipo de seguro obrigatório para todas as pessoas que possuem um automóvel, tanto motoristas como passageiros e pedestres – sejam eles brasileiros ou estrangeiros – podem solicitar e receber a compensação pelo ocorrido.

É importante saber também que não importam quantas pessoas sofreram as consequências do acidente, cada uma delas recebe a indenização de forma individual e, além disso, o pagamento não depende da apuração do culpado pelo ocorrido.

Para sinalizar o sinistro basta entrar no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, seguindo todos os passos e incluindo as informações requisitadas. Feito isso, basta esperar e acompanhar o processo do DPVAT por meio do próprio app DPVAT Caixa ou comparecendo na agência mais próxima de você.

 

Como funciona o procedimento do DPVAT e qual o valor de cobertura?

Como já adiantamos por aqui, a primeira coisa a se fazer após o ocorrido é entrar no site ou aplicativo da Caixa, ou ir até a agência mais próxima. Caso vá presencialmente, não esqueça de ter com você os seguintes documentos para iniciar o processo:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Boletim médico (atendimento hospitalar ou ambulatorial);
  5. Certidão de óbito e laudo do IML (em caso de falecimento).

Com tudo isso você já consegue dar entrada e receber a indenização a qual você tem direito. Se preferir fazer pela Internet, basta entrar no app DPVAT Caixa, fazer cadastro ou login, clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e “Iniciar minha solicitação”. Feito isso, é necessário ler e aceitar os Termos e Condições e as Políticas de Privacidade, adicionar os detalhes do acidente e anexos exigidos, bem como autorizar o pagamento na poupança social digital.

Ao final de ambos os processos, você terá um número de protocolo o qual você usará para consultar o seguro DPVAT. O resultado da análise inicial, feita por meio da confirmação de que a documentação está completa e regular, dura até 30 dias. O prazo total para reembolso, por sua vez, é de até 3 anos a partir da data do acidente, seja para cobrir as despesas médicas, invalidez permanente ou morte.

No que diz respeito ao montante da indenização, ela é no seguinte valor:

  • Até R$2.700 de reembolso para Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS), desde que sejam devidamente comprovadas e feitas com rede credenciada junto ao SUS;
  • R$13.500 para casos de morte;
  • Até R$13.500 para invalidez permanente, com quantia apurada de acordo com o percentual da incapacidade da vítima.

Por fim, vale mencionar que o DPVAT não substitui o serviço de um bom seguro auto tendo em vista que, enquanto o primeiro visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, o segundo é a melhor forma de evitar dores de cabeça caso sofra algum sinistro, seja danos ao veículo, roubo ou furto do carro.

E se você gostou de saber mais sobre esse assunto, confira o Blog da Pier Seguradora para entender tudo sobre como o seguro é uma mão na roda para quem busca mais proteção e tranquilidade todos os dias!

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