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Quais são os tipos de sinistro que o seguro auto protege?

Quer contratar um seguro para seu carro, mas tem dúvidas sobre o que ele vai proteger ou não? Separamos neste conteúdo as coberturas e tipos de sinistros mais populares para você!

por brendamatoss
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Segurês
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Você já deve ter ouvido falar algo mais ao menos assim: “comprou um carro, tem que ter seguro” ou “pra sair com o carro da loja, só com seguro”. E realmente, o número de pessoas que têm buscado um seguro tem crescido a cada ano devido a toda proteção e tranquilidade que esse serviço oferece.

Mas, se eu furar o pneu do carro saindo da loja, a seguradora me ajuda? Ou se eu bater o carro enquanto estacionava, posso ligar pra seguradora?

Essas dúvidas são mais comuns do que você imagina!
Para te ajudar a entender todos os casos em que você pode contar com a seguradora, nós detalhamos abaixo os tipos de sinistros que o seguro auto protege. Vamos lá?

 

Para começar: o que é sinistro?

Esse é um termo aplicado nesse universo dos seguros para se referir a um evento, ou situação, que gera algum tipo de prejuízo ou dano – dos mais variados tipos – a um bem. Ou seja:

  • Bateu o carro? Você sofreu um sinistro.
  • Seu carro foi furtado? Você sofreu um sinistro.
  • Seu carro estava na rua durante uma enchente e teve prejuízo? Você sofreu um sinistro.

Se no seu contrato mostra que você possui proteção contra aquele incidente, a seguradora ficará responsável por realizar tudo o que for necessário para resolver o seu problema. Lembrando que ela possui um prazo de 30 dias após a sinalização do ocorrido.

⚠️ É importante saber a diferença entre cobertura e assistência, uma vez que o primeiro diz respeito a uma situação em que você será ressarcido (furto do carro, por exemplo) e o segundo é um serviço específico que resolverá um problema pontual (pneu furado, por exemplo).

 

Quais situações são protegidas normalmente?

Confira abaixo as situações de sinistro que normalmente são cobertas na maioria dos planos. 

Atente-se: Todas essas informações devem ser informadas durante a cotação de seguro como também devem constar na apólice, para você consultar a qualquer momento após assinado o contrato. 

 

Roubo e furto

Uma das proteções mais comuns do seguro auto, o roubo e o furto são situações onde o seu veículo é retirado de você, seja com uso de violência e agressão ou não.

Essa é uma cláusula indispensável e, por isso, se encontra na grande maioria dos planos, já que evita prejuízos mesmo se o seu veículo não for encontrado.

 

Danos parciais

Os acidentes de trânsito são muito comuns e por meio deles os carros podem sofrer diversos tipos de danos parciais, aqueles em que o valor total não chega até 70% do valor do carro. 

Nesse tipo de sinistro de seguro, a ação mais comum é levar para uma oficina para fazer o conserto. Dependendo de quanto ficar o valor do serviço, é possível acionar a franquia de seguro para ter um auxílio no pagamento do orçamento de manutenção. Geralmente nessas ocasiões você precisa arcar com uma franquia, que é uma taxa para ativar o seguro.

 

Perdas totais e causas naturais

Outra possibilidade em um acidente é a chamada perda total. Ela ocorre quando o carro sofre danos acima de 75% do valor total, ou quando o valor para o conserto é nessa quantia.

E quando falamos sobre causas naturais, estamos falando das mais variadas coisas que você pode pensar, como temporais, vendavais, quedas de raio ou galhos de árvores, enchentes, incêndios e muitas outras situações que podem acontecer.

Em eventos assim, em qualquer uma das possibilidades que trouxemos, o seguro vai gerar uma indenização para você mediante o valor do seu carro na tabela FIPE.

 

Acidentes envolvendo outros veículos

Quando você causa um acidente no trânsito com outro veículo, sendo o responsável pelo ocorrido, existe uma obrigação de arcar com todos os prejuízos das outras pessoas que sofreram a situação. Esses valores valem tanto para consertos necessários no carro como também danos morais, pessoais e corporais de todos os envolvidos.

O lado bom, porém, é que existe a possibilidade de acionar a seguradora para que ela pague todas as despesas necessárias por você se o seu seguro de automóvel tiver cobertura de danos a terceiros (ou RCF – Responsabilidade Civil Facultativa). Assim, basta sinalizar o ocorrido para que todos os envolvidos recebam os devidos valores.

 

O que fazer se sofrer um sinistro?

A primeira coisa caso você sofra um sinistro, independente do tipo, é manter a calma, por mais difícil que seja. Depois, você deve contatar a sua seguradora o mais rápido possível para que ela tome as providências necessárias para te ajudar.

É importante mencionar que, dependendo do que acontecer, será necessário que você registre um boletim de ocorrência e envie para a empresa. Outros documentos, como o orçamento para o conserto, também podem ser solicitados.

Em caso de roubo ou furto, você deve deixar isso claro no B.O., com a placa do veículo no documento, a fim de que seja possível buscar pelo seu automóvel e para que a empresa possa gerar o seu reembolso, que será feito futuramente após uma comunicação com o proprietário do seguro onde a empresa estará solicitando os dados bancários para fazer a transação.

Já no que diz respeito às formas como a seguradora pode ajudar, eles são três ao todo: busca pelo veículo (em caso de roubo/furto), reembolso (para roubo/furto e perda total) ou pagamento de uma parte do orçamento acordado (com a franquia, no caso de danos parciais). Tudo o que você precisa para poder receber uma delas – mediante o ocorrido – é sinalizar a situação e, caso você tenha proteção contra ela, a empresa terá 30 dias para resolver o seu sinistro.

Vale lembrar ainda que, no caso da modalidade de seguro online – que tem ganhado espaço no mercado atualmente –, tudo o que você precisa fazer é acessar o aplicativo ou site da empresa para dar início ao processo e seguir todos os respectivos passos para reportar sinistro e receber ajuda.

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