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por Renato Mesa
  • Comprar um carro por financiamento é uma boa opção?

    Comprar um carro por financiamento é uma boa opção?

    Comprar um carro é o sonho de muitas pessoas e isso não é novidade já que esse tipo de automóvel leva muita facilidade para todos os momentos. E dentre as formas de pagamento que encontramos, o financiamento é uma delas, inclusive sendo uma das mais buscadas e preferidas entre as pessoas, já que a forma de funcionamento dele é muito simples.

    Mas se você está procurando por carros à venda, quer comprar dessa maneira e quer tirar as suas dúvidas antes de dar início ao processo, embarque conosco nesse conteúdo da Pier Seguradora e tire todas as suas dúvidas sobre o financiamento, desde o que é até pontos como o que você precisa ter e dicas de como fazer esse processo. Boa leitura!

    O que é o financiamento e como ele funciona?

    O financiamento do carro é como um crédito oferecido por uma instituição financeira. Ou seja, ele funciona como um empréstimo com um banco (na maioria das vezes), onde você paga mensalmente até que todas as parcelas sejam finalizadas.

    É importante saber que a instituição apenas vai te oferecer o montante exato do carro e dividir em mensalidades. Mas além disso, será cobrada também uma taxa de juros a cada parcela. Ou seja, a cada mês você terá um boleto para pagar durante o tempo determinado de parcelas, que serão a soma entre o valor junto dos juros embutidos.

    Vale destacar que você pode pagar quantas parcelas quiser no mesmo mês, que nada mais é do que uma antecipação onde você diminui o tempo total do pagamento. E uma vez finalizados todos os boletos, entramos na situação chamada de quitar o financiamento, que nada mais é do que você ter pago todas as mensalidades.

    Ao chegar nesse caso, o carro se torna efetivamente e totalmente seu, ou seja, você já pagou ao banco tudo o que ele te emprestou para que a sua compra fosse possível.

    Existem diferentes formas de fazer esse processo?

    A cargo de conhecimento, quando nós falamos sobre as maneiras, é importante analisar que existem três modalidades que você pode usar para financiar carros usados ou 0 km. E elas são as seguintes:

    1. Crédito Direto ao Consumidor: a mais comum, onde você escolhe a instituição financeira e pede o empréstimo, sem nenhuma pessoa (física ou jurídica) como intermediadora da transação, que é a que estamos tratando hoje;
    2. Leasing: funciona como a anterior, mas com a diferença de que há uma empresa intermediando a compra, os carros comprados ficam no nome da empresa até que você termine de pagar as mensalidades;
    3. Consórcio: o mais diferente de todos, ocorre com um grupo de pessoas que se reúne e paga a cada mês para uma operadora. Mensalmente cada pessoa recebe um número e uma carta de crédito para comprar o veículo, e se você for sorteado, é possível comprar o veículo.

    A principal diferença que torna o consórcio uma boa opção para algumas pessoas é o fato de não ter nenhum tipo de juros junto, além de ser mais comum encontrar carros novos. Outro fator interessante de se ter em mente é que as taxas de juros no leasing são negociáveis e pré-fixadas no início de contrato, o que impossibilita alterar futuramente.

    Tudo o que você precisa para poder financiar

    É fato que existem alguns pré-requisitos na hora de comprar um carro financiado, e vale lembrar que isso não depende de onde está sendo feita a venda de carros, já que é possível comprar dessa maneira em diferentes locais. Mas para poder dar início ao processo, temos os seguintes itens que são necessários de cumprir:

    • Ter o nome limpo e bom score;
    • Ter entre 20 e 70 anos;
    • Comprovar a sua renda, mostrando que você consegue pagar as mensalidades do financiamento.

    Se tudo isso estiver em dia, é possível começar a compra independente do valor do carro que você queira comprar, já que o crédito ocorre sem distinção de valor.

    Vale a pena financiar um carro?

    Se você deseja comprar carros seminovos e novos, muito provavelmente você já está se perguntando se o financiamento é uma modalidade que vale a pena ou se não. E foi pensando nisso que separamos abaixo todos os benefícios e desvantagens que podemos encontrar nessa modalidade para que você analise se é vantajoso para você ou não. Então confira abaixo conosco:

    As vantagens do financiamento

    Os pontos positivos em financiar um veículo são:

    • Não é necessário ter todo o dinheiro na hora para comprar o carro, o que o torna muito mais acessível;
    • Caso você queira, é possível antecipar parcelas para o financiamento durar menos tempo;
    • É possível fazer financiamento sem entrada ou com entrada (o que permite negociar e reduzir os juros);
    • Após fechar o contrato você já sai com o carro da concessionária (exceto nos casos de consórcio que explicamos anteriormente);
    • Se quiser, você pode trocar de carro sem problemas mesmo antes de terminar de pagar o financiamento do automóvel anterior.

    Somado a estes, vemos ainda que você consegue investir em mais de um objetivo a longo prazo de forma simultânea graças ao fato de que você estará pagando o seu carro em pequenas parcelas.

    Todas as respectivas desvantagens

    Por outro lado, existem algumas desvantagens que podemos elencar, e elas são importantes de se analisar com calma antes de dar início ao processo, sendo elas:

    • Taxas de juros altas aplicadas pelos bancos;
    • Processos mais burocráticos, por ser necessário aprovar diversos documentos;
    • Chance de ficar com o nome sujo e até de perder o carro por inadimplência.

    Somado a isso, se você é uma pessoa que faz investimentos (independente do tipo), se torna mais difícil aplicar algum montante já que parte da sua renda mensal fica presa com o pagamento de parcelas para que o carro seja seu.

    Dicas para fazer um bom financiamento

    Se você decidiu começar esse processo após analisar com calma os pontos bons e ruins de fazer um financiamento, a dúvida que fica é justamente sobre como financiar um carro

    Para isso, basta ir a uma instituição financeira escolhida, entregar toda a documentação necessária, aguardar a análise de concessão do crédito e assinar o contrato para, então, receber o crédito. Mas mais do que apenas saber como fazer – lembrando que demos uma boa resumida no processo –, existem algumas dicas que nós podemos elencar para não ter problemas, que são:

    1. Certifique-se de que você pode pagar todas as parcelas;
    2. Verifique qual é o seu score para ter as melhores possibilidades de financiamento;
    3. Antes de começar, quite as suas dívidas (se tiver alguma);
    4. Considere também os gastos com o carro, uma vez que ele já estará com você;
    5. Saiba as condições específicas de cada instituição financeira;
    6. Pense bem sobre o prazo total que você usará para o pagamento;
    7. Compare as taxas entre diferentes opções de instituições para financiamento;
    8. Analise o Custo Efetivo Total (CET) da transação;
    9. Compare diferentes possibilidades de financiamento;
    10. Se possível, dê uma boa entrada;
    11. Atente-se à taxa de juros do seu contrato;
    12. Antes de assinar o contrato, não se esqueça de simular o financiamento do carro.

    Vale ressaltar que principalmente a última dica exerce uma importância a mais, e isso ocorre já que, por meio da simulação, você descobre qual é o valor de cada parcela e quanto de juros está presente no seu contrato, sabendo exatamente quanto será necessário a cada mês.

    Sendo assim, você descobre se é um bom plano para você e se realmente conseguirá manter os pagamentos em dia para que, ao final do período (que dura de 48 a 60 meses, em média), o carro seja efetivamente seu e que ele não seja retirado de você no meio do processo.

    E após saber tudo sobre o financiamento de um carro e entender se ele vale a pena, confira também o Blog da Pier Seguradora para conhecer tudo sobre o seguro auto para o seu mais novo veículo, tudo para aumentar a sua proteção e tranquilidade diárias!

  • O que é LMG no seguro?

    O que é LMG no seguro?

    Quando falamos sobre o universo dos seguros, é fato que eles possuem diversos pontos e termos próprios que são importantes dentro desse serviço, como é o caso de franquia, sinistro e prêmio, apenas para listar alguns exemplos.

    E para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, nós da Pier Seguradora elaboramos a série segurês, onde abordamos todos os pontos importantes e impactantes sobre esse tema para que você não fique com eventuais dúvidas nem tenha surpresas no seu contrato.

    Por isso, no segurês de hoje nós vamos falar sobre um tema que é importante e que você precisa saber a fim de não ter nenhum tipo de problema, a sigla LMG. Então para saber tudo sobre o que é LMG no seguro, continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

    O que significa LMG e como ela funciona?

    A melhor forma de começar o nosso conteúdo sobre LMG é explicando o que significa a sigla, usada para falar sobre o Limite Máximo de Garantia. Sendo assim, este é o nome do tópico que diz respeito ao teto máximo das coberturas que a seguradora oferece como reembolso para os segurados. Em outras palavras, esse é o valor máximo que você pode receber quando somamos todas as coberturas disponíveis no seu plano. Então nesse teto entram fatores como:

    1. Coberturas básicas (as situações de sinistro no seu plano);
    2. Danos morais (em caso de proteção contra terceiros);
    3. Reembolso do seguro;
    4. Despesas fixas;
    5. Taxa máxima da Responsabilidade Civil Facultativa;
    6. Restabelecimento de documentos;
    7. Lucros cessantes.

    Mas quando exatamente o limite das garantias entra em ação? Sempre que mais de uma cobertura é acionada por você no seu plano de seguro após uma situação de sinistro. E é aqui que a soma de todos os prejuízos ficam balizados pelo LMG do seguro.

    Se o montante necessário ficar acima do limite, o excedente deve ser pago pelo segurado caso não haja franquia. Já se esse termo estiver presente na apólice, será necessário pagar a taxa pré-combinada da franquia para receber todo o auxílio da empresa.

    Em quais modalidades ela está presente?

    De forma geral, podemos analisar que todos os seguros têm garantias. Por isso, é possível que toda apólice de seguro conte com esse limite, não importando se é um seguro auto, de vida, de celular, residencial ou qualquer outro tipo.

    E o motivo para isso é justamente porque esse é o valor máximo que a seguradora de veículos, ou outros bens, aprovou como o total possível de pagamento para o cliente. Por outro lado, você consegue saber se esse tópico está presente enquanto faz a sua cotação de seguro, não somente descobrindo se está presente como também o seu montante máximo.

    Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo de LMG nos seguros que vai ajudar a entender melhor como ela funciona e porque está presente.

    Pense que você contratou um seguro sem franquia que possui 3 coberturas escolhidas por você, e que cada uma delas possui um teto de R$100.000 como reembolso máximo. Porém, a empresa definiu que, se algo tornar necessário acionar mais de uma em simultâneo, o montante máximo que ela se dispõe a pagar é de R$200.000. Logo, se você precisar usar mais do que uma cobertura, você vai receber R$200.00, nada a mais e nada a menos do que isso.

    Essa é uma forma que a instituição possui de evitar que algum segurado reporte um sinistro com as três coberturas apenas para receber os R$300.000 – mantendo esse exemplo que nós já trouxemos –, somando os R$100.000 máximos de cada uma delas, mesmo que não fosse necessário usar todas ao mesmo tempo.

    Qual a diferença entre LMG e LMI?

    Após saber o que significa LMG no seguro, quando ele está presente e como ele funciona, a dúvida que fica diz respeito à diferença entre esse termo e o LMI. E a principal diferença se dá nos momentos em que cada uma está disponível. Enquanto o LMI (Limite Máximo de Indenização) dita qual é o montante máximo de cada cobertura, o Limite Máximo de Garantia da apólice vale para todas as coberturas em conjunto, sendo um valor total o qual a seguradora vai te reembolsar.

    É importante ter em mente ainda que, conforme as diretrizes da seguradora, o LMI pode estar presente somente na modalidade de carros e quando a proteção para terceiros está presente. De toda forma, é importante analisar que ele é um valor fixado no contrato e, na maioria das vezes, não é alterado.

    Então se você sofrer algum sinistro e reportá-lo para a seguradora, o valor estabelecido é o que será utilizado como teto máximo que você pode receber na cobertura utilizada.

    E se você gostou de entender o que é LMG e como ele funciona, que tal aproveitar e descobrir como a Pier pode proteger o que é seu de um jeito simples e sem burocracia?

    Por aqui, tudo é 100% digital — da cotação à contratação — e você escolhe entre o Seguro Auto, com cobertura completa e preço justo, ou o Seguro Celular, que protege até aparelhos usados ou sem nota fiscal.

  • Como rastrear o seu celular Samsung perdido?

    Como rastrear o seu celular Samsung perdido?

    Atualmente, não é novidade para ninguém que temos um uso cada vez mais constante dos aparelhos celulares. Isso acontece devido ao simples fato de que esse dispositivo tem tomado um papel muito importante nos nossos dias, podendo ser usado para diversas finalidades.

    E é exatamente pela forma como estamos sempre movimentando esse aparelho para lá e para cá que podemos acabar esquecendo-o em algum lugar. Ou mais do que isso, quem nunca foi para a casa de um familiar ou colega e acabou perdendo o aparelho por lá?

    Felizmente, hoje existem formas para contornar isso e, assim, encontrar o seu celular esquecido. Então para você que se pergunta como rastrear o celular, esse é o texto ideal para você, especialmente para quem possui um Samsung, marca sul-coreana muito presente no mercado.

    Se você que deseja saber como rastrear um celular Samsung, vem com a Pier Seguradora nesse conteúdo e entenda o passo a passo (que é bem simples, para falar a verdade) para encontrar o seu telefone. Boa leitura!

     

    Acesse o “Buscar Telefone”

    Antes mesmo de seguir com as dicas para quem se pergunta como fazer para encontrar meu smartphone da Samsung, é importante que você tenha certeza de que a sua conta no sistema da marca está vinculada ao aparelho. Além disso, assegure-se também de que a opção “Buscar meu telefone” está ativa nas configurações de segurança do aparelho.

    Com tudo isso certo, não tem nada que possa te impedir de rastrear seu Samsung, então podemos seguir com o passo a passo que começa quando você entra no site do Find My Mobile, por meio desse link: https://findmymobile.samsung.com/login. Ele é o buscador da marca, então basta entrar nesse link e fazer login na sua conta (e por isso ela deve estar vinculada) para dar início ao procedimento que vamos explicar.

    Escolha o dispositivo a ser rastreado

    Após fazer o login na sua conta, esse rastreador da Samsung vai mostrar, em um menu à esquerda, todos os aparelhos conectados na sua conta. Então se você possui um celular, smartwatch, tablet, fone de ouvido ou outros acessórios, todos estarão ali elencados. Mas como o foco é justamente em como rastrear um celular, a ideia é que você selecione o seu aparelho para dar prosseguimento ao processo.

    Achei meu telefone, o que eu posso fazer?

    Após selecionar o seu celular no menu lateral, o mapa vai carregar e apresentar a localização atual dele. No entanto, essa não é a única função que o site oferece para você, já que você pode selecionar oito opções diferentes do que fazer. Entenda abaixo como cada uma delas funciona:

    Tocar

    Ao apertar na opção “Toque”, você literalmente faz com que o seu dispositivo emita sons a fim de que você consiga encontrá-lo. Vale pontuar que essa ação é recomendada apenas caso você tenha perdido na sua casa (ou de um conhecido) e não esteja encontrando o aparelho. O toque ocorrerá no volume máximo durante um minuto; após um minuto que ele parar de tocar, você pode apertar novamente e ele ficará tocando por mais um minuto.

    Bloquear

    Caso você não tenha apenas perdido o aparelho, é possível apertar na opção bloquear para, como o nome sugere, bloquear a tela do seu aparelho e torná-lo inutilizável. Para finalizar essa ação, você precisará criar uma senha para desbloquear (que será um PIN de 4 a 8 dígitos) e, caso queira, colocar um contato de emergência e uma mensagem para ser exibida no seu dispositivo.

    Se você fizer isso, o botão de desligar do celular fica desativado, o que impossibilita reiniciar ou desligar o aparelho para tentar “burlar” essa ação.

    Rastrear localização

    Se você quiser usar o rastreador da forma mais precisa possível, você pode selecionar a opção “Rastrear localização”. Ao iniciar, você confere um histórico preciso de onde ele esteve nos últimos 15 minutos, função esta que funciona mesmo sem Internet devido ao sistema próprio da Samsung.

    Apagar Dados

    Sendo essa uma medida mais drástica por ser irreversível, você pode optar por apagar todos os dados do seu dispositivo por meio da opção “Apagar dados”. Ao selecionar essa opção, provavelmente ele pedirá que você valide o seu acesso e, então, todas as informações que estão no aparelho serão perdidas.

    Além disso, você perderá todo o controle do aparelho, já que ele vai resetar para as configurações de fábrica, além de excluir tudo o que está no seu cartão de memória, então pense bem antes de realizar essa ação.

    Backup

    Para armazenar todos os seus dados na nuvem, antes mesmo de apagá-los, basta selecionar a opção “Backup” e selecionar quais dados você quer fazer o upload. Após isso, basta apertar novamente o botão “Backup” e aguardar a conclusão do processo.

    Caso o aparelho seja desligado ou perca a conexão com a Internet, o processo é interrompido e você precisa reiniciá-lo, ou seja, o seu celular precisa ter conexão com a Internet para efetuar essa ação.

    Recuperar chamadas/mensagens

    Outra opção que você pode selecionar é a de recuperação das suas mensagens e chamadas. Assim você poderá ver um registro com até 50 chamadas e mensagens enviadas e/ou recebidas pelo aparelho. Após clicar na opção, validar o acesso na conta para comprovar que é você mesmo e, logo em seguida, apertar em “Recuperar”, você verá o relatório completo.

    Desbloquear

    Caso tenha feito o bloqueio remoto e encontrado o seu celular, mas a sua bateria acabou, é possível desbloquear o aparelho de forma remota também, clicando na opção “Desbloquear”. Após selecionar, basta colocar o PIN definido anteriormente e o seu aparelho voltará a funcionar devidamente quando terminar de carregar.

    Prolongar duração de bateria

    Para manter o seu dispositivo ligado por mais tempo, ajudando a rastrear e localizar, você pode selecionar a opção de prolongar a duração da bateria. Ao ativá-la, é impossível fazer backup dos dados, então atente-se a isso.

    É importante pontuar que, nas informações do aparelho, você consegue ver qual é o nível da bateria, então é recomendado fazer o backup antes de ativar esse modo.

    Uma vez ativado, ele mostra qual é o tempo estimado restante de bateria e você pode continuar procurando por ele para recuperá-lo.

    Apenas lembre-se que, apesar de o site ajudar a procurar pelo dispositivo, não é recomendado se arriscar em caso de roubo ou furto. Logo, se essa for a situação que você tiver enfrentado, procure a polícia e abra o boletim de ocorrência o mais rápido possível, com o maior número de detalhes para possibilitar a busca do seu aparelho.

    É possível rastrear apenas usando um computador?

    Apesar de ser o método que a maioria das pessoas usam caso não estejam com o celular em mãos, você não está limitado somente a utilizar um computador para buscar o seu telefone Samsung perdido.

    Afinal, você pode usar qualquer outro dispositivo (seja um celular, tablet ou outros), desde que ele possua conexão com a Internet e seja possível entrar no findmymobile.samsung.com/login. Com isso em mãos, todo o processo pode ser feito sem problemas!

    Entendeu como rastrear um celular perdido, e viu como é algo bem simples, fácil e intuitivo de se fazer? Então não deixe de conferir também o Blog da Pier Seguradora para ver mais dicas de cuidado com o seu celular e aumentar o tempo de vida útil desse aparelho tão importante no dia a dia!

  • Vale a pena ter Seguro Celular? A Pier te explica!

    Vale a pena ter Seguro Celular? A Pier te explica!

    Atualmente tem sido cada vez mais comum que as pessoas usem os celulares, e aqui nós não estamos fazendo qualquer distinção dos motivos para isso. Simultaneamente, o número de pessoas que usa os celulares na rua também é grande.

    Mas quando analisamos que o índice de roubo e furto de celulares é alto em nosso país, a dúvida que fica é sobre como usar o aparelho sem se preocupar. E a resposta para isso é bem simples: tendo um bom serviço de seguro para esse aparelho ao seu lado!

    No entanto, não são poucos os casos de pessoas que questionam se o seguro de celular é realmente uma boa opção ou não. Pensando nisso, nós da Pier Seguradora resolvemos fazer esse texto para tirar todas as dúvidas que dizem respeito à pergunta se vale a pena ter seguro celular ou não. Então se você é uma pessoa que faz essa pergunta e deseja saber sobre esse tema, venha conosco e entenda tudo!

    Para começar, o que é o seguro celular?

    A primeira dúvida que você pode ter diz respeito ao que é esse serviço, e isso pode acontecer tanto no sentido mais amplo como no mais específico possível.

    E para começar, é importante saber que ele é um serviço de proteção como os outros seguros possíveis; ou seja, ele é feito para que você não tenha nenhum tipo de prejuízo financeiro dependendo do que acontecer com o seu celular, nesse caso.

    Logo, a ideia é bem simples: você contrata o seguro para celular e conta com as assistências e coberturas que a seguradora pode te oferecer, lembrando que as mais comuns são roubo e furto e, por vezes, eventuais quebras do aparelho.

    Vale lembrar que cada empresa do ramo pode agir de um jeito. De toda forma, esses são os tipos de proteção mais comuns para que você não tenha nenhum tipo de problema mesmo ao enfrentar alguma situação indesejada.

    Como ele funciona e quais as proteções que eu possuo ao contratar?

    Como já começamos a citar, o seguro celular é perfeito para evitar qualquer tipo de surpresa indesejada. Nesse universo, essas situações são chamadas de sinistro e dizem respeito a todo e qualquer tipo de situação que você possui cobertura.

    E antes de entrarmos no ponto de como a empresa age se você precisar de algum auxílio, é importante mencionar que as proteções mais comuns são contra:

    • Roubo;
    • Furto qualificado;
    • Furto simples (dependendo da diretriz da empresa);
    • Danos físicos ao aparelho;
    • Possíveis perdas do celular.

    Não é com todas as seguradoras que oferecem a proteção para celular que você encontra todas essas proteções. Por isso, a melhor forma de saber isso é por meio da cotação de seguro, momento em que você descobre absolutamente tudo o que está disponível no seu plano, bem como a forma que a empresa vai atuar para te ajudar se algo acontecer.

    E já que entramos na questão de como a seguradora pode ajudar, vale lembrar que a forma de ação da seguradora em caso de sinistro pode ocorrer por meio de reembolso ou franquia. O primeiro normalmente é aplicado em casos de roubo e furto, enquanto o segundo (caso esteja presente) ocorre para ajudar no reparo do seu aparelho. E caso não tenha franquia no plano, você terá um auxílio para manutenção do aparelho.

    Ou seja, basta entrar em contato com a seguradora se algo acontecer para ter o suporte suficiente para contornar o problema.

    E por que contratar essa modalidade?

    Quando entramos na questão de por que contratar o seguro smartphone, falamos principalmente sobre para quem ele é indicado ou em quais situações ele é recomendado. E aqui, devemos analisar pontos como:

    • Para quem frequenta lugares muito movimentados;
    • Para pessoas que querem ficar despreocupados para ir em shows e festivais;
    • Para pessoas quem possuem um modelo de celular muito caro ou um lançamento recente;
    • Como forma de se proteger em caso de acidentes ou até mesmo se o seu celular for retirado de você;
    • Para quem precisa usar o aparelho mesmo estando na rua;
    • Para ficar mais fácil de comprar um novo aparelho se o seu for furtado ou roubado.

    Então se você se encaixa em qualquer uma dessas situações, o serviço de proteção para os aparelhos celulares é ótimo para você. Afinal, essa é a melhor forma de aumentar a sua tranquilidade e proteção diária ao mesmo tempo em que você conta com todo o suporte, mesmo se algo acontecer com o seu celular.

    Quais as vantagens em ter esse seguro ao meu lado?

    Já para a questão dos benefícios, existem alguns pontos que devem ser abordados a fim de que você entenda realmente se é vantajoso ter esse serviço ao seu lado ou não. O primeiro é que praticamente todo celular pode ser protegido por meio desse serviço. Ou seja, independente do modelo que você tiver, é possível aumentar a sua proteção e tranquilidade diárias.

    Por outro lado, quando comparamos quanto custa esse serviço perto do valor necessário para comprar um novo aparelho, vemos que existe uma alta relação de custo-benefício, principalmente quando lembramos que é possível ter reembolso dependendo do que acontecer.

    E é exatamente por causa desses pontos que vemos mais três benefícios: você se protege contra roubos e furtos, fica mais fácil comprar um aparelho novo com o reembolso (dependendo do que acontecer) e você reduz os seus custos causados pela compra, troca ou conserto do seu celular, e tudo isso pagando pouco por ano ou por mês.

    Por outro lado, se você é o tipo de pessoa que não quer ter que ir presencialmente à filial de uma seguradora, você pode contar com o seguro online, onde tudo o que você precisa resolver está disponível por meio de um aplicativo de celular, sendo mega simples de usar.

    E por fim, outra facilidade que se torna um ponto altamente benéfico é a usabilidade que a maioria dos seguros de celular possuem. Afinal, se você sofrer alguma situação prevista no contrato, basta fazer um BO online ou presencial, reportar o sinistro com a seguradora e, após enviar todos os documentos, será feita uma análise do caso para ter o reembolso necessário e não ter problemas. Simples assim e você já contorna a situação do seu Android ou iPhone roubado!

    Afinal, vale a pena contratar essa modalidade ou não?

    Chegando ao final do nosso conteúdo de hoje, a dúvida que fica então é: vale a pena contratar o seguro celular? E a nossa resposta é que sim, vale muito a pena ter esse tipo de serviço ao seu lado diariamente para aumentar a sua proteção! Isso acontece já que, com ele, você não vai ter nenhum tipo de surpresa ou problema independentemente do que acontecer, desde que esteja previsto no seu contrato.

    Então se você é uma pessoa que quer ficar mais tranquila dia após dia, seja na situação que for, nós recomendamos altamente que você procure uma boa seguradora e feche o contrato com ela a fim de ter toda a proteção possível para todos os momentos.

    E se você gostou de saber se vale a pena ter seguro celular e quer conhecer mais sobre esse serviço, confira o Blog da Pier Seguradora, onde nós abordamos diversos aspectos importantes sobre ele para que você não tenha nenhuma surpresa no seu contrato! Venha conosco e aumente a sua proteção diária com esse dispositivo tão importante.

  • Perdi meu celular: o que fazer?

    Perdi meu celular: o que fazer?

    O uso dos aparelhos celulares tem sido cada vez mais comum entre as pessoas, e isso passa pelo fato de que, por meio desse dispositivo, atualmente, é possível fazer diversas transações.

    Sendo assim, se torna possível e comum perder o celular em algum lugar, e com certeza você já passou por isso ou conhece alguém que já esteve nessa situação. Mas vale lembrar que todo celular pode ser encontrado se foi perdido, não importa como isso aconteceu.

    Então para você que diz “perdi meu celular, o que eu posso fazer?”, venha com a Pier Seguradora nesse texto e tire suas dúvidas sobre como aumentar a sua segurança! Por meio desse texto você vai descobrir conosco os seguintes pontos:

    • Como rastrear um celular perdido;
    • Apps para achar celular perdido;
    • Como agir em caso de celular perdido;
    • O que fazer se, mesmo após usar o que falamos, não achar o seu aparelho;
    • Se existe alguma forma de reverter ações feitas enquanto o celular estava perdido.

    Então para saber tudo, venha conosco e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto!

    Antes de qualquer coisa: mantenha a calma!

    Apesar de ser difícil, manter a calma é a primeira coisa que deve ser feita se você pergunta “perdi meu celular, o que fazer?”. Afinal, independente do que aconteceu, ter a cabeça no lugar é o passo inicial para resolver toda e qualquer situação.

    Por outro lado, se você estiver no desespero – mesmo que a situação seja realmente desesperadora, e entendemos isso! –, isso não vai ajudar em nada, acredite. Na verdade, muito pelo contrário! Isso apenas vai te fazer não pensar direito e agir por impulso em muitas coisas, o que geralmente acarreta em maiores problemas e dores de cabeça.

    Por isso, após respirar fundo e se acalmar, basta lembrar das dicas da Pier para procurar o seu celular!

    Assegure-se de que foi apenas uma perda

    Saber se você apenas perdeu o seu aparelho é outro ponto fundamental, e que inclusive define quais são os próximos passos que você deve tomar. Para isso, certifique-se de que não sofreu um furto simples, ou seja, quando o item (nesse caso o celular) é retirado de você sem qualquer tipo de evidência do ocorrido.

    Via de regra, isso pode acontecer quando você está em um transporte público com o celular na bolsa ou no bolso da calça, e ele é retirado sem que você sinta ou veja isso acontecendo.

    Mas se você não estava no transporte público ou na rua, onde também pode acontecer (seja no meio de uma muvuca ou não), e apenas perdeu o seu aparelho na sua própria casa ou na de um amigo, não foi o caso de um crime, então é possível ter mais tranquilidade e procurar com calma.

    Apps que podem te ajudar a achar seu celular ou aplicar outras ações

    Para quem diz “perdi meu celular, como rastrear ele nessa situação?”, existem diversos aplicativos que podem ser usados e nós recomendamos cinco apps para achar celular, que são:

    1. Encontre meu Dispositivo (Android) / Find My iPhone (iOS);
    2. Life360;
    3. KidsControl;
    4. Glympse;
    5. Whistle Me (apenas Android).

    Todos eles estão disponíveis para celulares iOS e Android, exceto o caso do último da nossa lista, que apenas pode ser encontrado nos celulares do sistema operacional Android. Basicamente, todos os quatro funcionam de uma forma bem parecida: são rastreadores que você pode usar para encontrar onde está o seu dispositivo, vendo a localização em tempo real.

    Já o último funciona de forma totalmente diferente e é recomendado apenas para situações de perda do seu dispositivo. Como o nome sugere (“Assobie-me”, em tradução literal), ele ativa um modo que o celular fica assobiando para que, por meio do som emitido, você se guie e encontre o seu celular perdido.

    Bloqueio, backup e reset de fábrica

    Essas três opções estão disponíveis no primeiro aplicativo que citamos, sendo o Encontre meu Dispositivo para Androids e o Find My iPhone para os iOS, dois apps que servem para rastrear celular perdido.

    No entanto, você deve pensar em usá-los em casos onde você não sofreu nenhum tipo de perda, e sim um furto. Afinal, essas são formas de aumentar a sua segurança e a proteção de todos os seus dados e informações, sejam elas pessoais ou bancárias.

    Na primeira, que é o bloqueio, você vai definir um PIN para desbloqueio do seu dispositivo. Além disso, você pode colocar uma mensagem personalizada com forma de contato, mas isso é recomendado apenas em caso de perda do dispositivo, e não em situações de furto.

    Já o backup é uma forma de você pegar todos os dados que estão no seu dispositivo e subí-los na nuvem como forma de não perder nada. Por outro lado, o reset é uma ação feita para apagar absolutamente tudo que está no celular, deixando-o igual a como ele estava quando você comprou, ou seja, nas configurações iniciais de fábrica pré-configuração do dispositivo.

    Ainda assim não achou? Considere bloquear o IMEI e registre um B.O.

    Se mesmo utilizando os aplicativos que nós citamos você não achar o celular perdido, lembrando que eles oferecem a localização precisa de onde o aparelho está, muito provavelmente você sofreu mesmo um furto.

    Se essa foi a situação, é importante tomar algumas providências o mais rápido possível, e tudo começa registrando um boletim de ocorrência, que você pode optar entre fazer um B.O. online ou da maneira convencional. Lembre de incluir todos os dados importantes, como onde pode ter sido o ocorrido (lembrando que é considerado furto por a vítima não se dar conta do que aconteceu) e o código IMEI do seu celular.

    Se você não sabe qual é o número único de identificação do seu aparelho, basta digitar *#06# no discador, como se fosse fazer uma ligação, para que os 15 dígitos (que são diferentes para cada aparelho) apareçam na sua tela. Caso não queira fazer isso, basta procurar na caixa do seu celular ou no adesivo perto da bateria do seu celular, e anotar esse código em um lugar seguro.

    Por que eu preciso saber disso?

    Mas por que é importante saber isso? Pelo simples fato de que, outra ótima opção após passar por um furto, é bloquear o IMEI. Essa ação é de suma importância para que o dispositivo seja bloqueado e não funcione com o seu chip e nem com nenhum outro que seja introduzido ao aparelho.

    Para isso, basta ligar para um dos seguintes números de acordo com a sua operadora telefônica:

    • Nextel: 1050 ou (11) 4004–6611;
    • Claro: 1052;
    • TIM: 1056 ou *144;
    • Oi: 1057;
    • Vivo: 1058 ou *8486;
    • Porto Seguro Conecta: 10544 ou *333.

    Após ser atendido, basta solicitar o bloqueio e conceder todos os dados e informações solicitadas, incluindo o número IMEI. Se ao final do processo você quiser confirmar se o bloqueio ocorreu, basta entrar no site da Anatel e procurar pelo seu IMEI para ver o status dele.

    É importante saber que esse processo pode demorar até 24h para se concretizar. Se após esse período não houver a confirmação no site de que ele foi bloqueado, o aconselhado é fazer o procedimento novamente.

    Dica de ouro: mesmo rastreando o seu dispositivo, não é recomendado ir atrás dele sozinho caso tenha sido retirado de você por um criminoso. Para isso, o mais adequado é contar com a ajuda de um profissional especializado no ramo que, no caso, é a Polícia Civil. Para a sua própria segurança e integridade, nunca faça nada por conta própria!

    Encontrei o meu celular! É possível reverter qualquer ação?

    Se, para a sua felicidade, você encontrou o seu dispositivo, existem algumas coisas que você pode fazer para voltar ao uso normal, dependendo do que você fez anteriormente.

    Antes de falar sobre as reversões, é importante falar sobre o que é impossível desfazer. Caso você tenha optado por apagar todos os dados, resetando o seu dispositivo para as configurações de fábrica, essa é uma ação irreversível. Ou seja, uma vez que tudo foi apagado, não tem como voltar!

    E para os tipos de bloqueios?

    Se você apenas bloqueou (seja pelo aplicativo que passamos ou pelo IMEI), isso é totalmente reversível. Pelo app é mais simples: basta colocar o PIN que você escolheu que o celular volta a funcionar como antes.

    Já para o bloqueio via IMEI é um pouco mais complicado, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Basta ligar novamente para a central da sua operadora e pedir o desbloqueio do aparelho que detém o código em questão, que você deve passar para o profissional novamente.

    Provavelmente a pessoa que te atender solicitará os mesmos dados que foram pedidos durante o bloqueio (como RG ou CPF do titular da conta, por exemplo, e o IMEI em questão) e, depois que você falar tudo o que for pedido, o celular será desbloqueado e o seu chip voltará a funcionar adequadamente, lembrando que aqui também entra o prazo de 24h, igual no bloqueio. Simples assim e a sua usabilidade volta ao normal!

    Gostou de saber o que fazer em caso de celular perdido? É importante lembrar que, apesar de ser um ótimo serviço, o seguro celular normalmente não protege contra perdas, então fique atento a isso antes de fechar o seu contrato para não ter surpresas.

    E já que mencionamos esse serviço que é tão importante, se você quer saber mais sobre o seguro de celular e como ele pode te ajudar a não ter problemas, confira o Blog da Pier Seguradora!

  • Como comprar um carro? Dicas para adquirir seu novo veículo

    Como comprar um carro? Dicas para adquirir seu novo veículo

    Comprar um carro é uma das principais conquistas após tirar a CNH, bem como o sonho e desejo de muitas pessoas. No entanto, esse é um processo que requer alguns cuidados para evitar qualquer tipo de problema que pode surgir, desde a compra de um veículo que não esteja em bom estado até a chance de gastar a mais por um carro que poderia sair mais barato, entre outros.

    Então para você que deseja adquirir um novo automóvel, mas quer entender ao certo todos os pontos importantes para uma compra tranquila, separamos tudo o que é fundamental nesse momento. Boa leitura!

     

    Para começar: como escolher o melhor veículo para você?

    A primeira coisa que você precisa fazer, antes mesmo de começar o processo de compra, é entender como escolher o veículo que mais se encaixa para a sua realidade, lembrando que existem diversos modelos de carros disponíveis.

    Tudo começa com um bom planejamento e, para isso, o passo inicial é escolher qual será o modelo que você vai comprar. Existem algumas perguntas que você pode se fazer, como:

    1. Eu quero um carro seminovo, um carro usado ou um carro novo?
    2. Qual utilidade o veículo terá?
    3. É um carro de fácil revenda?
    4. O uso será diário? Apenas para trabalho ou para lazer também?
    5. Tem espaço suficiente para a quantidade de pessoas da minha casa?
    6. O preço total cabe no meu orçamento?
    7. Qual é o valor do seguro desse modelo?

    Com todas essas respostas em mãos, fica muito mais fácil de entender qual é o melhor veículo para você. Feito isso, o próximo processo é justamente o de pesquisar o carro para chegar ao melhor preço e condições do veículo. 

     

    Como analisar se o veículo está em bom estado?

    Ao pesquisar um carro à venda e encontrar um modelo que chamou a sua atenção, o procedimento ainda não acabou. Afinal, agora chegou um dos momentos mais importantes, que é o de conferir o estado do veículo.

    Isso é importante para que você não tenha surpresas ou problemas quando começar a rodar com o carro, após efetivada a compra. Confira então quais são os cuidados que você deve tomar e como analisar de forma certeira:

    🔎 Observe a lataria: a lataria vai além do capô do carro, e esse é um erro que muitas pessoas cometem. Por isso, é importante analisar toda a parte de metal do carro, procurando por ferrugens ou até mesmo marcas de impactos, por menores que sejam. Então analise todas as portas (de ambos os lados, na parte da frente e de trás), para-lamas, tampa do porta-malas, capô e para-choques!

     

    🚦 Veja se ele foi batido: tanto essa dica como a anterior servem principalmente para os veículos usados e seminovos. A ideia aqui é bem simples: conferir com calma todas as peças e ver se há algum tipo de relevo ou buraco no carro, não esquecendo de ver as linhas dos faróis e do capô também. Esse fator é importante já que, seja com uma batida lateral ou de frente, e mesmo com uma ótima manutenção e pintura, ainda assim é possível descobrir se um carro sofreu uma batida. 

     

    🧑‍🔧 Leve para um mecânico de confiança: Ao fazer uma análise do carro, uma das coisas que você deve fazer é levar o veículo ao mecânico. Afinal, mesmo que você goste muito de carros, ele é um profissional da área que pode conferir, com muito mais detalhes, se o carro está em bom estado ou não. Além disso, ele fará um checkup geral de todas as peças, vendo se elas estão boas ou se você pode ter eventuais problemas futuros após a compra desse automóvel.

     

    🚙 Faça um test drive: Algo que você não pode deixar passar batido é o fato de fazer um test drive no carro. Essa é a melhor forma de sentir o carro para descobrir como ele funciona e como ele está. É colocando ele na rua que você descobrirá se existe algum barulho do veículo, como o sistema reage nas ruas e as características únicas que o modelo possui.

     

    Quais documentos eu preciso para comprar um carro?

    Você sabia que existem alguns documentos que são imprescindíveis na hora de fazer a sua compra e outros que precisam estar com você na hora de sair da concessionária?

    Para a compra, você precisa do comprovante de residência, do CPF e do RG, tanto original como uma cópia. Já na hora de sair da loja, você precisa de: nota fiscal da compra, RENAVAM preenchido, CRLV e CRV preenchidos e devidamente assinados, sendo que o segundo precisa estar com firma reconhecida em cartório, partes importantes e que são leis para donos de automóveis.

     

    Onde eu posso consultar o valor do veículo?

    O preço dos carros tem a tabela FIPE como base, influenciando principalmente sobre os usados e seminovos. De toda maneira, se você quiser saber o preço de um modelo novo, também é possível consultar qual é a faixa de preço por lá antes mesmo de ir até uma loja de carros. E aqui, já começamos a ver os sites e lugares que você pode consultar um valor. Para os lugares, é importante saber que concessionárias e lojas de confiança são sempre bem-vindas.

    Já no quesito sites, que é uma modalidade que tem crescido cada vez mais, você pode consultar o iCarros, Webmotors, KBB, InstaCarro ou a própria FIPE, como mencionamos. Por meio de todas essas páginas você confere o montante a ser investido para adquirir o seu novo veículo, sem ter qualquer tipo de surpresa e conseguindo, inclusive, analisar se uma oferta está alta demais ou dentro do preço padrão do mercado.

     

    Quais as formas de pagamento que eu posso usar?

    Saber as formas de pagar pelo seu novo veículo é outro fator que você precisa analisar pelo simples fato de que, caso você não consiga pagar alguma delas, pode não ser uma oferta tão boa assim para você. De toda forma, normalmente nós temos como opções o consórcio de carros, financiamento de carros e o pagamento à vista.

    O primeiro diz respeito a dividir o valor de um carro com outras pessoas, pagando mensalidades e apenas recebendo o veículo se: quitar todo o pagamento do carro (ser o último a pagar), for sorteado ou antecipar todas as parcelas restantes por meio de um lance. Já o segundo, que é um dos mais comuns, diz respeito a você procurar uma financiadora (normalmente um banco) e fechar um contrato com ela, onde essa instituição fará o pagamento prévio do carro e você pagará para ela algumas parcelas, até quitar o pagamento.

    O último, por sua vez, é o mais simples de todos, já que você junta o dinheiro em mãos e leva toda a quantia suficiente para sair com o carro logo de cara. Essa é uma das formas que mais oferece vantagens e descontos, mas também é uma das mais complicadas por requerer um alto planejamento financeiro.

     

    Como financiar um carro?

    Tendo em vista que o financiamento é o método mais utilizado pelos brasileiros, nós vamos abordar agora como utilizar esse método de pagamento da forma mais adequada e correta possível, se livrando de problemas como ficar com o carro alienado por não quitar o pagamento e tê-lo retirado de você.

    Basicamente, você pega um empréstimo com uma instituição financeira (que normalmente é um banco) quando não tem o dinheiro total para comprar à vista. O grande ponto que você precisa prestar atenção, e que muda tudo, é que normalmente esse contrato dura entre dois a três anos, ou mais, e existe uma taxa de juros aplicada nas parcelas. Mas de forma geral, ele é muito benéfico já que você pode pagar valores baixos mensalmente.

    E para não ter surpresas você precisa se planejar financeiramente, procurar bancos confiáveis, analisar as condições do financiamento e todas as tarifas, e separar todos os documentos necessários para isso, que são RG, CPF, comprovantes de residência e de renda.

    Tudo isso é importante para você simular o financiamento do carro e analisar se as parcelas cabem no seu orçamento e se você pode se comprometer com o pagamento das taxas mensais para que o carro seja seu ao final do pagamento das parcelas.

    É importante lembrar que existem financiamentos com entrada e sem entrada. Esse é um valor (com base no preço do carro) que você dá inicialmente e abate do total a ser pago nas parcelas. Vale pontuar que, quanto maior é a entrada, maior é a chance de ter o pedido aprovado com a instituição e ter parcelas mais baixas e fáceis de pagar a cada mês. Somado a isso, e sendo um ponto de grande importância, você também paga uma taxa de juros menor se der um valor de entrada maior.

    Lembre-se também que você terá gastos mensais com o carro. Afinal, diferentemente do consórcio, você já terá o carro em mãos assim que der entrada no procedimento e poderá rodar com ele pela cidade. Ou seja, você terá que gastar com gasolina, pneu, manutenção e outros pontos como os impostos, e tudo isso entrará no seu orçamento mensal.

    Com todos esses dados em mãos você consegue conferir com calma se vale a pena entrar no financiamento e se você vai conseguir pagar sem maiores problemas, tudo para ter aquele carro desejado com você todos os dias.

     

    Compra feita, e agora?

    Se você conseguiu comprar o seu veículo novo, encontrando a opção que chamou a sua atenção e pagando em baixas parcelas, a dúvida que fica é: e agora, o que eu preciso fazer?

    Além de manter todos os impostos e taxas em dia para que o seu carro não seja retirado de você por estar alienado ou por inadimplência, outra grande recomendação que nós da Pier Seguradora te oferecemos é ter um bom seguro auto ao seu lado, já que esse serviço é uma mão na roda – sem trocadilhos – para aumentar a proteção durante todos os dias e momentos.

    Então antes mesmo de pegar o seu carro, não se esqueça de procurar e comparar os preços com diferentes opções para ter o melhor seguro ao seu lado, aquele que cabe no seu bolso e te oferece total proteção contra os problemas mais comuns no trânsito, que são os acidentes e roubos.

    E se você gostou de saber mais sobre como comprar um carro e quer conhecer tudo sobre o serviço de seguro, continue no nosso blog e tire todas as suas dúvidas para ter um contrato sem pegadinhas e maior segurança em todos os momentos!

  • Quais fatores influenciam no preço do seguro auto?

    Quais fatores influenciam no preço do seguro auto?

    Em algum momento você já viu um seguro de carros que era caro e se perguntou por que ele tinha um preço tão alto? Essa é, na verdade, uma pergunta muito frequente e que serve também para os casos de mensalidades muito baixas, já que essa situação pode gerar um espanto.

    Mas para você que possui essa dúvida e não conhece os fatores que alteram o valor do seguro de carros, não se preocupe. Afinal, por meio desse conteúdo nós vamos explicar todos os pontos que geram – ou podem gerar – qualquer alteração no valor, tudo para que você saiba exatamente o que esperar mediante a sua situação!

    É claro que não existe receita pronta, ou seja, duas seguradoras de veículos podem agir de uma forma própria e oferecer prêmios diferentes para o plano, apesar de usar uma mesma linha para a análise. Por isso, tome as informações que vamos trazer aqui como base, ok?

    Continue lendo esse texto com a Pier Seguradora para saber os principais fatores que podem deixar o seu seguro auto mais caro ou mais barato. Boa leitura!

    1. As coberturas disponíveis no plano

    Dentre os pontos que mexem no valor para o seguro de carros, não podemos esquecer – ou deixar de lado – as coberturas que estarão disponíveis no plano. A ideia aqui é bem simples: quanto mais situações você tiver proteção, maior tende a ser o preço do seu seguro, e isso ocorre devido à relação que existe entre risco e seguro. Como assim?

    Quanto mais riscos a empresa se dispõe a aceitar, maiores são as chances de ela ter que prestar algum auxílio (seja por meio de um reembolso ou de um serviço como o guincho). Consequentemente, o produto acaba ficando mais caro para a seguradora e, para não ter um prejuízo financeiro, o método mais natural é aumentar o prêmio (o que você paga por mês ou ano).

    Devemos ter em mente que planos fechados, aqueles que você não pode personalizar ou escolher contra o que quer se proteger, normalmente serão mais caros devido ao fato de que você terá inúmeras coberturas. O problema, porém, é que a maioria delas nem ao menos será utilizada por você, o que só encarece o seguro.

    Logo, para você que busca um seguro de carro barato, uma dica é procurar por planos personalizáveis, já que neles você escolhe exatamente o que quer ter de proteção, criando um serviço mais justo e que se encaixa perfeitamente no seu bolso.

    2. O perfil do(s) motorista(s) do carro

    Você já presenciou uma situação em que uma pessoa reclamou porque o plano era muito caro para ela, mas para outro conhecido era mais barato? Isso acontece devido a algo muito impactante no seguro auto, que é o perfil do condutor.

    É possível ter mais de um motorista “cadastrado” no carro (lembrando que todas as pessoas que dirigem frequentemente o veículo devem ser nomeadas à empresa, seja durante a sua cotação ou em um momento futuro); mas seja com uma só pessoa que dirige ou com mais, fato é que o preço sempre tem como base o perfil de quem dirige o veículo.

    São considerados pontos como:

    • A idade do condutor;
    • Há quanto tempo a pessoa é habilitada;
    • O gênero da pessoa;
    • O histórico de motorista, como se já sofreu/causou muitos acidentes ou recebeu muitas multas;
    • Qual é o estado civil do(s) motorista(s);
    • Se os condutores possuem filhos ou não.

    Todos esses pontos culminam em um mesmo fator: o quão cuidadoso você é enquanto está atrás do volante. Afinal, quanto mais agressiva for a sua direção, maiores são as chances de se envolver em um acidente, tornando necessário acionar a seguradora e usar algum dos benefícios do seu seguro para carro. E é por isso que esses pontos (mas principalmente o tempo de habilitação e idade, que dizem respeito à experiência como motorista) fazem tanta diferença no preço!

    3. Tipo de uso do veículo

    O uso do seu veículo é outro ponto que influencia no preço do seguro auto, sabia? E aqui estamos falando não somente sobre quantas vezes por semana você utiliza, mas também por onde você roda e quantos km faz por dia.

    E o mais comum é que, quanto menos você usa o seu veículo, menor seja o preço a se pagar. Afinal, a possibilidade de sofrer um sinistro reduz se você não está na rua, não é mesmo?

    Mais do que isso, o local de circulação e distância que você percorre também influenciam já que, se você andar por locais perigosos (com alto índice de roubos e furtos ou com um alto fluxo de carros, por exemplo) ou tiver que viajar grandes distâncias, a chance de ter problemas também aumenta. Por isso, é bem comum ter um preço elevado se você anda muito e passa por lugares que não são muito seguros, então fique de olho nisso!

    4. Onde o segurado mora

    Os dois próximos pontos estão muito relacionados com o anterior, mas ambos dizem mais respeito à localização em que ele fica estacionado.

    Começando pelo local em que você mora, o ponto analisado é também o índice de roubos e furtos, sendo que quanto maior for esse risco, maior pode se tornar o montante do seu plano. Agora, se o local da sua residência é uma cidade menor, ou um bairro mais protegido, o preço tende a sofrer uma redução por ser de menor risco.

    5. O local em que o carro é guardado, ou passa a maior parte do tempo

    No momento da sua cotação, ainda antes de descobrir qual o valor do seguro de um carro, uma pergunta que normalmente precisamos responder diz respeito ao local em que deixamos o nosso veículo na maior parte do dia.

    Se você tiver uma garagem (ou outro local adequado que não a rua) para deixá-lo enquanto está em casa ou no trabalho, o preço tende a diminuir, e isso acontece já que existe uma menor probabilidade de que ele seja roubado ou danificado. Já se você não tiver onde deixar o seu veículo enquanto trabalha ou descansa, é possível que o preço seja maior para você.

    Logo, uma dica de ouro é ver se é possível alugar uma garagem para estacionar, gerando um preço menor para a contratação e mais segurança também, uma vez que ele não estará na rua!

    6. O modelo do automóvel

    Durante a cotação de seguro, um dos pontos que você precisa preencher para que a empresa ofereça o melhor plano para você são os dados do seu veículo. Nesse ponto, é considerado o tipo de carro que você tem, o preço dele, se é importado, qual o ano de fabricação, se ele ainda é fabricado e o modelo do veículo.

    Alguns pontos dizem respeito a ser um carro visado para roubos ou não, enquanto outros apenas apontam se é um veículo que vai dar muito trabalho de manutenção porque a reposição de peças não é fácil ou então porque são peças caras.

    Todos esses pontos, juntos, ajudam a empresa a entender qual é o melhor preço para proteger o seu veículo, mas muitas vezes a tabela FIPE também serve de auxílio para a precificação, indo de acordo com o preço do carro.

    7. Equipamentos de segurança instalados no carro

    Os itens de segurança que você instala no carro também influenciam no valor do seguro — e, nesse caso, podem até jogar o preço pra baixo. Se o seu veículo tem rastreador, alarme, bloqueador ou qualquer dispositivo que facilite a localização em tempo real, a seguradora tende a considerar o risco menor. Resultado: mensalidade mais amigável pro seu bolso.

    Por outro lado, equipamentos como rádio, centrais multimídia e caixas de som não entram automaticamente na proteção. Muitas seguradoras nem sempre cobrem a reposição desses itens caso sejam furtados, então vale conferir direitinho antes de fechar o contrato para não ter nenhuma surpresa indesejada no futuro.

    E se esse conteúdo te ajudou a entender o que realmente faz o valor do seguro subir ou descer, talvez seja hora de conhecer um seguro que é simples, claro e sem aquelas letras miúdas que dão dor de cabeça.

    Quer um seguro auto fácil de entender e que realmente ajuda?

    Na Pier, você faz tudo online, escolhe coberturas do seu jeito, tem proteção contra roubo, furto, perda total e danos parciais — além de assistência 24h e suporte rápido quando você mais precisa. Cote agora e descubra como proteger seu carro por um preço que cabe no seu bolso.

  • “Por que o seguro não me aceita?” – Entenda o que motivo da recusa

    “Por que o seguro não me aceita?” – Entenda o que motivo da recusa

    Apesar de muitas pessoas acreditarem que após fazer a cotação de seguro você já será aprovado instantaneamente, não é bem assim que funciona quando analisamos o mercado de seguros. Não ser aprovado é, inclusive, uma reclamação muito constante entre as pessoas que procuram esse tipo de serviço, mesmo que não entendam ao certo o motivo que causou isso.

    E foi pensando nisso, para explicar tudo para você, que nós da Pier Seguradora fizemos esse texto. Por meio dele você vai conhecer os principais motivos que podem causar uma recusa e saber o que fazer em uma situação como essa. Boa leitura!

    Em quais situações eu posso ter o seguro recusado?

    Tendo em vista que isso acontece logo após a cotação, você só vai receber uma proposta de contrato de seguro quando o mesmo for aprovado, e posteriormente virá também a sua apólice caso feche o negócio. No entanto, é possível que a seguradora de veículos, ou outros bens, recuse o seu pedido e isso pode acontecer por diversas causas.

    Mas para que você saiba o que pode gerar isso, separamos 5 situações consideravelmente frequentes e que você precisa ficar de olho para evitar se não quiser ser recusado. 

    1. Quando são concedidas informações erradas

    Dentre os pontos necessários para fazer a cotação do seu seguro auto, o futuro segurado precisa conceder algumas informações para a empresa. Aqui, estamos falando de dados referentes ao objeto que será protegido, mas também de informações pessoais do beneficiário. O grande problema é que, se você conceder informações falsas ou erradas, isso pode ser motivo suficiente para não receber uma apólice de seguro com aquela empresa.

    É claro que se foi apenas um erro ocasional, você pode corrigir a documentação e reenviar para a seguradora. Mas se não foi acidental, muito provavelmente você será recusado já que a seguradora pode entender como risco de fraude e não ver como sendo um bom negócio, motivando a recusa.

    2. Se o cliente tem restrição financeira

    Com os dados que você concede ao fazer a cotação, a seguradora analisa o seu perfil como um todo para descobrir se é uma boa ideia oferecer o seguro para você. Serão analisadas algumas coisas, mas principalmente duas que ajudarão a saber o grau de risco financeiro, ou seja, se você manterá o prêmio (mensalidade ou parcelas) pago nas datas certas: se você é um bom pagador (mantendo as contas em dia) e se você não possui nenhum tipo de restrição financeira.

    Isso é impactante quando vemos que algumas empresas podem solicitar que você regularize a sua situação antes de oferecer o seguro ou até mesmo negar o seu pedido por receio de não ter o pagamento em dia e, assim, ter um prejuízo financeiro.

    3. Se o seu carro não for aprovado na vistoria

    Seja em uma modalidade de seguro online ou na forma convencional, algo muito comum na modalidade de seguro auto é ocorrer uma vistoria do veículo a fim de saber o estado do carro antes de oferecer a proteção. Essa é uma etapa muito importante por tornar conhecido exatamente o que será protegido e quais as chances de ter um sinistro por uma falha mecânica, por exemplo.

    Mas quando vemos esse ponto, você pode não ser aceito por diversos motivos, seja por ter um carro com mais de 15 anos de uso, um modelo que saiu de linha, se possui o chassi remarcado, se há irregularidade no emplacamento e documentação, se ele é importado e de alto valor, entre outras possibilidades. Por isso, esteja sempre atento para evitar surpresas desagradáveis!

    4. Experiência com outras apólices de seguro

    Se você é uma pessoa que preferiu contratar uma nova opção (algo que é totalmente normal e recomendado caso você queira um plano melhor para os seus dias) ao invés de fazer a renovação, outro ponto de análise é se você teve problemas anteriores.

    Para isso, será feita uma avaliação da sua experiência anterior, analisando se você sofreu sinistro de seguro (quantos e em qual intensidade), se você pagou tudo certinho e diversas outras coisas que vão chegar a uma pergunta final: o segurado teve problemas com a outra apólice?

    Vale ressaltar que até mesmo coisas como deixar uma pessoa dirigir o seu carro, sendo que ela não está inscrita como motorista do veículo, pode causar problemas. E não é para menos, já que todo e qualquer tipo de alteração no veículo ou na forma de uso devem ser sinalizadas à empresa.

    Leia também: Quais os pré-requisitos para tirar a carteira de motorista?

    De toda forma, se a resposta sobre os problemas for que sim, você teve, é possível que o seu pedido seja negado. Mas se esse não for o caso, provavelmente o seguro será aceito e poderá ter mais tranquilidade em todas as situações!

    5. Se o risco do plano é muito alto

    Outro caso que pode gerar uma recusa é quando o risco no contrato de seguro é alto demais, lembrando que esse é o nome dado às coisas que podem acontecer no dia a dia e que farão com que você precise acionar a empresa.

    E se ele for muito alto, no sentido de que você pode sofrer sinistros constantemente, é possível que a empresa não queira fechar negócio com você, já que ela pode perder uma boa quantia de dinheiro apenas te ajudando em diversos casos de sinistro.

    Mas se existir um agravamento de risco no contrato de seguro, o que acontece? Dependendo do grau em que isso acontecer, seja porque você se mudou para uma região menos segura ou porque trocou de carro para um que é mais visado para roubo, é possível que a empresa quebre o contrato se ela achar que o risco é muito alto, então fique atento a isso e, se tiver qualquer dúvida, não deixe de esclarecer com a empresa que está ao seu lado.

    Fui recusado: o que fazer?

    Caso seu seguro tenha sido recusado, a primeira coisa que você precisa fazer é manter a calma. Não é o fim do mundo e não há limite de tentativas para conseguir o tão almejado seguro!

    Logo, o mais aconselhado é descobrir o motivo da recusa para saber como agir. Se foi um caso de irregularidade (com o bem a ser protegido ou com as suas finanças), basta correr atrás da regularização e tentar novamente com a mesma empresa. Caso tenha sido uma situação de erro nas informações cedidas, basta corrigir e tentar outra vez. E a negativa continuar?

    O que você pode fazer em situações como essa é procurar outras empresas do ramo que chamem a sua atenção, usando os mesmos critérios de escolha para saber se é um bom seguro para você ou não.

    Após encontrar uma boa seguradora, basta fazer a cotação do seguro auto, com todas as correções, e esperar o resultado. Cada empresa pode agir de uma forma e avaliar de uma maneira diferente, então é possível que você envie de uma mesma forma e seja negado em uma e aprovado em outra!

    Logo, basta corrigir as informações que estiverem erradas, lembrando de sempre falar somente a verdade, e esperar pela resposta para, então, ser aprovado e aumentar a proteção diária com o seu bem tão valioso e importante, já que existem diferentes tipos de seguro!

    E para saber ainda mais sobre o universo dos seguros e ter total tranquilidade, confira o Blog da Pier Seguradora e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema para não ter surpresas!

  • O Seguro DPVAT volta em 2023?

    O Seguro DPVAT volta em 2023?

    Se você possui um veículo automotor, ou está pensando em comprar um carro, é importante saber que existem alguns pontos de atenção que são obrigatórios! Aqui, estamos falando sobre taxas, tarifas, impostos e outras coisas que você deverá estar em dia para não ter problemas, como manter os documentos atualizados.

    E dentre os pontos que você deve se atentar, o Seguro DPVAT é, sem dúvidas, um dos mais importantes. Porém, nesse começo de 2023 fica a dúvida se ele vai voltar a ser cobrado, já que ele havia sido suspenso. Então se você possui essa dúvida e deseja entender tudo a respeito desse tema, continue lendo esse texto com a Pier Seguradora e saiba tudo sobre o assunto! Vamos lá?

    O que é o Seguro DPVAT?

    Começando o nosso conteúdo de hoje, o primeiro tópico que vamos analisar diz respeito à pergunta sobre o que é DPVAT. Ele nada mais é do que um seguro obrigatório que todas as pessoas que possuem um carro devem pagar. Para quem se pergunta, DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

    Ele tem como finalidade oferecer suporte para as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, independente de quem foi o responsável pelo ocorrido. É importante ressaltar que o auxílio do DPVAT só fica disponível em caso de: morte, invalidez permanente ou para despesas médicas e suplementares, e você possui até três anos após o acidente para solicitar o reembolso.

    Atualmente ele é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, órgão que tem como responsabilidade oferecer indenização às vítimas que abrem a solicitação de reparo.

    Além disso, ele é recolhido junto com o IPVA, no momento em que essa taxa é cobrada de você (conforme o final da sua placa). Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar o seguro DPVAT à parte, já que tudo consta na mesma guia de pagamento do seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

    Desde quando ele parou de ser recolhido? Ele volta em 2023?

    Sendo um seguro obrigatório, o DPVAT sempre foi coletado anualmente. Porém, 2020 foi a última vez em que ele foi cobrado até então, fazendo com que não constasse o valor do DPVAT em 2021, bem como em 2022. Isso aconteceu por uma decisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que alegou ter recursos suficientes para pagar todas as despesas das vítimas de acidentes.

    E volta a ser necessário pagar o DPVAT em 2023? Ele começa a valer de novo neste ano? Ao que tudo indica, conforme as informações cedidas pela SUSEP até então, ele não voltará a ser cobrado em 2023, chegando ao terceiro ano seguido de dispensa da taxa.

    O motivo para isso é bem simples: o órgão afirmou que ainda existe um fundo suficiente para o pagamento de todos os casos que surgirem neste ano, mesmo sem ter informado qual é o atual montante disponível para isso.

    No entanto, isso depende da edição da Medida Provisória que foi proposta à Presidência da República. Caso seja aceita, será confirmado, então, que não haverá a cobrança em 2023. Mas ao que tudo indica, seguiremos sem essa taxa por pelo menos mais um ano. Estima-se ainda que em 2024 ele voltará a valer, mas só nos resta esperar para saber!

    Gostou de saber tudo sobre o DPVAT e se ele será cobrado neste ano? Então para se informar ainda mais sobre a questão do seguro de carros e ter total segurança, confira o Blog da Pier Seguradora e entenda todos os pontos importantes desse item fundamental para a sua proteção!

  • Quais as datas de pagamento do IPVA para cada estado?

    Quais as datas de pagamento do IPVA para cada estado?

    Se você acompanha o nosso Blog, com certeza já sabe o que é o IPVA, o famoso Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a taxa anual e obrigatória para todas as pessoas que possuem carros novos ou seminovos.

    No entanto, um ponto que nós não abordamos naquele conteúdo – e que é o nosso foco de hoje – diz respeito ao preço, data de pagamento e às formas de parcelamento desse tributo.

    Então, para você que deseja saber para ter total preparação para se programar e não ter problemas como não pagar o IPVA e, assim, correr o risco de ser multado e não conseguir fazer o licenciamento do veículo, embarque com a Pier Seguradora nesse texto e entenda tudo sobre o assunto!

    Para começar, quem é isento?

    A isenção desse tributo se dá da seguinte forma:

    • Veículos de empresas de transporte público com mais de 15 anos de fabricação;
    • Embarcações com motor inferior a 25 HP;
    • Veículos terrestres com motor inferior à 50 cilindradas;
    • Máquinas agrícolas;
    • Táxi de propriedade de motorista profissional autônomo;
    • Automóveis de embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado (instituídas pelos poderes públicos estaduais ou municipais);
    • Veículos da União (dos estados, do DF, dos municípios, dos partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos e de templos religiosos);
    • Automóveis com mais de 10 anos de fabricação (no Amapá);
    • Carros com 15 anos ou mais (em Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul);
    • Carros com 18 anos ou mais de fabricação (no Mato Grosso);
    • Carros com 20 anos de fabricação (em São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul);
    • Veículos com mais de 30 anos de fabricação (Santa Catarina, Tocantins e Minas Gerais, desde que tenha placa preta em MG).

    Fora esses, todos os carros seminovos e novos precisam pagar anualmente esse tributo, seja por meio do parcelamento do IPVA ou à vista.

    Quais as datas e valores para cada estado?

    Não importa se você possui um carro já tem um tempo ou se é o seu primeiro veículo, pagar o IPVA é uma obrigação para todos os proprietários de automóveis, sendo que 50% do valor vai para o governo municipal e o restante é destinado ao governo estadual, que usa para recuperar e fazer a manutenção das rodovias.

    Por outro lado, como já citamos no outro conteúdo sobre IPVA, não pagar esse imposto implica na possibilidade de sofrer multa de teor gravíssimo, com custo a partir de R$293,47 e 7 pontos na carteira, além de não poder realizar o licenciamento do veículo, que gera uma multa de mesmo grau, preço e pontuação na CNH.

    Então para não ter qualquer tipo de problema, venha conosco e saiba tudo sobre quando pagar, dependendo do local onde você vive, e se programe sabendo as datas de parcelamento e tudo mais!

    Vale lembrar que, aqui, nós estamos tomando como base os carros, ok? Dito isso, veja conosco logo abaixo e, se preferir, clique no estado em que você mora e confira!

    <id=”distritofederal”>Distrito Federal

    Começando pelo Distrito Federal, o preço do IPVA é de R$900 e o calendário de vencimentos começa no dia 13/02. Quem quiser pagar em uma parcela terá 10% de desconto, mas é possível parcelar em até seis vezes. As datas são as seguintes, conforme os finais de placa:

    • 1 e 2: primeira parcela/parcela única: 13/02; segunda parcela: 13/03; terceira parcela: 10/04; quarta parcela: 08/05; quinta parcela: 12/06; sexta parcela: 10/07;
    • 3 e 4: primeira parcela/parcela única: 14/02; segunda parcela: 14/03; terceira parcela: 11/04; quarta parcela: 09/05; quinta parcela: 13/06; sexta parcela: 11/07;
    • 5 e 6: primeira parcela/parcela única: 15/02; segunda parcela: 15/03; terceira parcela: 12/04; quarta parcela: 10/05; quinta parcela: 14/06; sexta parcela: 12/07;
    • 7 e 8: primeira parcela/parcela única: 16/02; segunda parcela: 16/03; terceira parcela: 13/04; quarta parcela: 11/05; quinta parcela: 15/06; sexta parcela: 13/07;
    • 9 e 0: primeira parcela/parcela única: 17/02; segunda parcela: 17/03; terceira parcela: 14/04; quarta parcela: 12/05; quinta parcela: 16/06; sexta parcela: 14/07.

    Então já anote no seu calendário ou na sua agenda de acordo com o fim da sua placa para não perder tempo!

    Região Norte

    <id=”amazonas”>Amazonas

    No Amazonas, o IPVA depende do veículo que você possui. Afinal, para ele são considerados fatores como valor venal e alíquota, chegando ao cálculo do preço final para o carro em questão.

    E a melhor forma de descobrir quanto você precisa pagar é entrando no Portal da Secretaria da Fazenda do Amazonas, ir em “IPVA”, preencher os dados e enviar as informações.

    Após isso, você verá todas as pendências e débitos para quitar suas dívidas e também qual é o preço para o seu veículo. Por outro lado, o parcelamento pode ser feito em até 3 vezes, sendo que existe desconto para quem pagar à vista ou em duas vezes (de 10 e 5%, respectivamente) e para impostos acima de R$200, separado entre os seguintes finais de placa:

    • 1, 2 e 3: primeira cota/cota única: 31/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
    • 4: primeira cota/cota única: 28/04; segunda parcela: 31/05; terceira parcela: 30/06, data de vencimento do imposto;
    • 5: primeira cota/cota única: 31/05; segunda parcela: 30/06; terceira parcela: 31/07, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
    • 6: primeira cota/cota única: 30/06; segunda parcela: 31/07; terceira parcela: 31/08, data de vencimento do imposto;
    • 7: primeira cota/cota única: 31/07; segunda parcela: 31/08; terceira parcela: 29/09, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
    • 8: primeira cota/cota única: 31/08; segunda parcela: 29/09; terceira parcela: 31/10, data de vencimento do imposto;
    • 9: primeira cota/cota única: 29/09; segunda parcela: 31/10; terceira parcela: 30/11, sendo o prazo final de vencimento do IPVA;
    • 0: primeira cota/cota única: 31/10; segunda parcela: 30/11; terceira parcela: 29/12, data de vencimento do imposto.

    Tudo o que você precisa fazer, então, é entrar no site do SEFAZ e emitir o boleto de pagamento como preferir.

    <id=”roraima”>Roraima

    Assim como no Amazonas, o valor de Roraima não é tabelado de forma coletiva, então o processo é o mesmo do anterior: entre no site do Departamento de Trânsito do Estado, inserir os dados e conferir qual é o preço para o seu caso.

    Já o desconto no IPVA ocorre em três possibilidades: até 24,80% do valor se você pagar à vista, 15% no valor final se você comprovar que está há três anos sem infrações (por meio do programa Bom Motorista) ou 5% para quem cadastrar mais de 150 notas fiscais no CPF.

    Quanto à forma de pagamento, é possível pagar em até três vezes, sendo separado da seguinte forma para cada uma das placas:

    • 1: primeira parcela vence em: 31/01; segunda cota: 28/02; terceira parcela, ou cota única até: 31/03;
    • 2: primeira parcela vence em: 28/02; segunda cota: 31/03; terceira parcela, ou cota única até: 28/04;
    • 3: primeira parcela vence em: 31/03; segunda cota: 28/04; terceira parcela, ou cota única até: 31/05;
    • 4: primeira parcela vence em: 28/04; segunda cota: 31/05; terceira parcela, ou cota única até: 30/06;
    • 5: primeira parcela vence em: 31/05; segunda cota: 30/06; terceira parcela, ou cota única até: 31/07;
    • 6: primeira parcela vence em: 30/06; segunda cota: 31/07; terceira parcela, ou cota única até: 31/08;
    • 7: primeira parcela vence em: 31/07; segunda cota: 31/08; terceira parcela, ou cota única até: 29/09;
    • 8: primeira parcela vence em: 31/08; segunda cota: 29/09; terceira parcela, ou cota única até: 31/10;
    • 9: primeira parcela vence em: 29/09; segunda cota: 31/10; terceira parcela, ou cota única até: 30/11;
    • 0: primeira parcela vence em: 31/10; segunda cota: 30/11; terceira parcela, ou cota única até: 29/12.

    <id=”amapa”>Amapá

    Com um dos maiores descontos para quem pagar à vista, sendo de 20%, no Amapá você também pode dividir em seis parcelas para fazer o pagamento desse tributo.

    No quesito preço, é de 3% do valor de automóveis, caminhonetes e embarcações (recreativas ou esportivas); 0,5% para aeronaves e embarcações diferentes das descritas acima;  e 1,5% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.

    Já sobre a data do IPVA, ele não é feito de forma separada por placas, diferentes dos outros estados, e o vencimento ocorre na seguinte forma:

    • Primeira parcela, ou pagamentos à vista: 15/03;
    • Segunda parcela: 17/04;
    • Terceira parcela: 16/05;
    • Quarta parcela: 15/06;
    • Quinta parcela: 17/07;
    • Sexta parcela: 15/08.

    <id=”para”>Pará

    No Pará, a cobrança é feita mediante a marca e modelo do veículo que você possui, tendo a FIPE como base e cobrando cerca de 2,5% do valor venal do veículo. E se você quiser pagar antecipado, é possível ter um desconto de 15% do valor se não tiver multas nos últimos dois anos, 10% para um período sem multas no último ano ou 5% se sofrer multa no ano anterior.

    Sobre a forma de quitar a taxa, são até três parcelas mensais e sucessivas, sem qualquer desconto para quem preferir dividir o valor, com os seguintes limites de pagamento:

    • 1: pagamento em março;
    • 2: pagamento em abril;
    • 3: pagamento em maio;
    • 4: pagamento em junho;
    • 5: pagamento em julho;
    • 6: pagamento em agosto;
    • 7: pagamento em outubro;
    • 8: pagamento em setembro;
    • 9: pagamento em novembro;
    • 0: pagamento até o dia 25 de novembro.

    <id=”tocantins”>Tocantins

    Com uma cobrança com base no valor do seu veículo na FIPE somado a uma alíquota de 1, 2 ou 3% dependendo do tipo do seu veículo, no Tocantins você pode parcelar em até 10 vezes o pagamento (desde que cada parcela não seja inferior à R$500 para pessoas jurídicas e R$250 para pessoas físicas), separado pelas parcelas para todos os veículos, ficando assim:

    • 1ª: vencimento em 16/01;
    • 2ª: vencimento em 15/02;
    • 3ª: vencimento em 15/03;
    • 4ª: vencimento em 17/04;
    • 5ª: vencimento em 15/05;
    • 6ª: vencimento em 15/06;
    • 7ª: vencimento em 17/07; 
    • 8ª: vencimento em 15/08;
    • 9ª: vencimento em 15/02;
    • 10ª: vencimento em 16/10.

    Se você quiser desconto, é possível ter até 10% da redução do valor com um pagamento até o dia 15/01.

    <id=”rondonia”>Rondônia

    Com uma divisão de alíquotas de 1% para carros, 2% para motocicletas e 3% para caminhões + o valor venal do veículo, em Rondônia você pode pagar tendo 10 ou 5% de desconto à vista, dependendo de quando pagar. Sendo assim para os finais de placa:

    • 1, 2 e 3: pagamentos até 31 de janeiro com 10% de desconto, até 28 de fevereiro com 5% de desconto e 31 de março sem desconto;
    • 4: pagamentos até 28 de fevereiro com 10% de desconto, até 31 de março com 5% de desconto e 28 de abril sem desconto;
    • 5: pagamentos até 31 de março com 10% de desconto, até 28 de abril com 5% de desconto e 31 de maio sem desconto;
    • 6: pagamentos até 28 de abril com 10% de desconto, até 31 de maio com 5% de desconto e 30 de junho sem desconto;
    • 7: pagamentos até 31 de maio com 10% de desconto, até 30 de junho com 5% de desconto e 31 de julho sem desconto;
    • 8: pagamentos até 30 de junho com 10% de desconto, até 31 de julho com 5% de desconto e 31 de agosto sem desconto;
    • 9: pagamentos até 31 de julho com 10% de desconto, até 31 de agosto com 5% de desconto e 31 de outubro sem desconto;
    • 0: pagamentos até 31 de agosto com 10% de desconto, até 29 de setembro com 5% de desconto e 31 de outubro sem desconto.

    Já para parcelamentos, é possível dividir em até cinco vezes, com valores mensais, iguais e sucessivos. Para isso, é necessário entrar no site do Detran de Rondônia e a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte ao que foi feito o pedido de parcelamento. Feito isso, basta seguir as indicações conforme o seu veículo.

    <id=”acre”>Acre

    Disponível desde o dia primeiro de janeiro, o IPVA no Acre pode ser pago à vista, com 10% de desconto ou parcelado em até três vezes, com valor mínimo de R$50,00 por mês. O valor calculado é de 1% do total do veículo para motocicletas e 2% para outros automóveis. Sobre o vencimento das parcelas, elas são separadas entre os finais de placa, tendo as seguintes datas:

    • 1 e 2: cota única ou primeira parcela: 31/01; segunda parcela: 28/02; terceira parcela: 31/03;
    • 3 e 4: cota única ou primeira parcela: 28/02; segunda parcela: 31/03; terceira parcela: 28/04;
    • 5: cota única ou primeira parcela: 31/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05;
    • 6: cota única ou primeira parcela: 28/04; segunda parcela: 31/05; terceira parcela: 30/06;
    • 7: cota única ou primeira parcela: 31/05; segunda parcela: 30/06; terceira parcela: 31/07;
    • 8: cota única ou primeira parcela: 30/06; segunda parcela: 31/07; terceira parcela: 31/08;
    • 9: cota única ou primeira parcela: 31/07; segunda parcela: 31/08; terceira parcela: 28/09;
    • 0: cota única ou primeira parcela: 31/08; segunda parcela: 29/09; terceira parcela: 31/10.

    Região Nordeste

    <id=”maranhao”>Maranhão

    Com cobrança de alíquota de 2,5% para veículos de passeio, sendo necessária uma multiplicação pelo valor de mercado do seu carro para descobrir o preço do IPVA, quem pagar em cota única terá 15% de desconto.

    Já para quem preferir parcelar, o máximo é de três vezes, com vencimentos separados de acordo com o final da placa, sendo:

    • 1 e 2: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 06/03; segunda parcela: 06/04; terceira parcela: 05/05;
    • 3 e 4: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 13/03; segunda parcela: 13/04; terceira parcela: 12/05;
    • 5 e 6: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 20/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05;
    • 7 e 8: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 27/03; segunda parcela: 27/04; terceira parcela: 26/05;
    • 9 e 0: cota única ou 1ª parcela: vencimento em 30/03; segunda parcela: 28/04; terceira parcela: 31/05.

    <id=”piaui”>Piauí

    Para quem mora no Piauí e deseja entender os prazos para pagar esse imposto para os donos de carro, é possível pagar em três datas diferentes com descontos de 15, 10 e 5%, referentes aos dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março, respectivamente. Caso não queira, é possível parcelar em até três vezes.

    Mas para a divisão, não existe nenhum tipo de desconto e as datas de vencimento são:

    • 1ª parcela: 31/03;
    • 2ª parcela: 28/04;
    • 3ª parcela: 31/05.

    Já a divisão de preços ocorre por alíquotas, sendo:

    1. 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos movidos a motor elétrico;
    2. 1% e 1,5% para aeronaves;
    3. 2% para motocicletas e derivados;
    4. 2,5% para automóveis, caminhonetes, embarcações (recreativas ou esportivas), micro-ônibus e veículos automotores de valor venal até R$150.000,00);
    5. 3% para qualquer veículo automotor acima do total de R$150.000,00 de valor estimado.

    Caso queira consultar a sua situação, basta entrar no site oficial do Detran do PI para isso!

    <id=”ceara”>Ceará

    Com duas possibilidades de desconto, uma de 5% se você participar do programa Sua Nota Tem Valor, e mais 5% por pagar em cota única, chegando em um total de 10%. Se fizer o pagamento parcelado, em até cinco vezes, você apenas pode contar com o desconto do programa, ok?

    As alíquotas de preço variam entre 1 a 3,5% sobre o valor da venda do veículo, sendo que a maioria tem um valor de 3% por se tratar dos carros de passeio.

    Para o pagamento, as datas são iguais para todos os proprietários, e o valor mínimo por parcela é de R$100,00 por mês, sendo pago até os dias: 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho.

    Rio Grande do Norte

    Começando em março e indo até o mês de dezembro, de acordo com o número final da sua placa, os moradores do Rio Grande do Norte podem pagar de uma vez só com desconto de 5%, ou dividir em até sete vezes.

    E para saber o valor correspondente, é importante saber que ele é de até 3% do valor venal, sendo separado entre:

    • 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículo em razão de contrato de arrendamento mercantil (quando titularizado pela empresa como única atividade empresarial);
    • 2% para motocicletas com mais de 200 cilindradas e similares;
    • 3% para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações e outros veículos não incluídos nos itens anteriores.

    Os pagamentos têm os seguintes dias de vencimento, conforme os finais das placas:

    • 1 e 2: cota única e 1ª parcela: 10/03; 2ª parcela: 10/04; 3ª parcela: 10/05; 4ª parcela: 12/06; 5ª parcela: 10/07; 6ª parcela: 10/08; 7ª parcela: 11/09;
    • 3, 4 e 5: cota única e 1ª parcela: 10/04; 2ª parcela: 10/05; 3ª parcela: 12/06; 4ª parcela: 10/07; 5ª parcela: 10/08; 6ª parcela: 11/09; 7ª parcela: 10/10;
    • 6, 7 e 8: cota única e 1ª parcela: 10/05; 2ª parcela: 12/06; 3ª parcela: 10/07; 4ª parcela: 10/08; 5ª parcela: 11/09; 6ª parcela: 10/10; 7ª parcela: 10/11;
    • 9 e 0: cota única e 1ª parcela: 12/06; 2ª parcela: 10/07; 3ª parcela: 10/08; 4ª parcela: 11/09; 5ª parcela: 10/10; 6ª parcela: 10/11; 7ª parcela: 11/12.

    <id=”pernambuco”>Pernambuco

    Com alíquotas de 3% para carros até 180 cv e 4% para os modelos acima dessa potência, o IPVA de Pernambuco pode ser pago à vista com 7% de desconto no valor, ou dividido em três vezes, sem desconto. As datas de vencimento são:

    • 1 e 2: 1ª parcela/cota única: 08/02; 2ª parcela: 08/03; 3ª parcela: 06/04;
    • 3 e 4: 1ª parcela/cota única: 14/02; 2ª parcela: 14/03; 3ª parcela: 11/04;
    • 5 e 6: 1ª parcela/cota única: 17/02; 2ª parcela: 17/03; 3ª parcela: 14/04;
    • 7 e 8: 1ª parcela/cota única: 24/02; 2ª parcela: 22/03; 3ª parcela: 19/04;
    • 9 e 0: 1ª parcela/cota única: 28/02; 2ª parcela: 29/03; 3ª parcela: 26/04.

    <id=”paraiba”>Paraíba

    Com o calendário mais ampliado dentre todos os estados, o cálculo na Paraíba é feito com alíquotas diferentes de 2,5% para carros, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes, e 1% para caminhões e ônibus, usando a FIPE como base.

    Para o pagamento, é possível ter desconto de até 10% com o Bom Condutor, desde que preencha o requisito de não ter nenhuma infração no ano anterior. Sobre os prazos, os vencimentos ocorrem nos seguintes dias para cada final de placa:

    • 1: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de janeiro; 2ª parcela: 28 de fevereiro; 3ª parcela: 31 de março;
    • 2: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 28 de fevereiro; 2ª parcela: 31 de março; 3ª parcela: 28 de abril;
    • 3: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de março; 2ª parcela: 28 de abril; 3ª parcela: 31 de maio;
    • 4: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 28 de abril; 2ª parcela: 31 de maio; 3ª parcela: 30 de junho;
    • 5: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de maio; 2ª parcela: 30 de junho; 3ª parcela: 31 de julho;
    • 6: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 30 de junho; 2ª parcela: 31 de julho; 3ª parcela: 31 de agosto;
    • 7: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de julho; 2ª parcela: 31 de agosto; 3ª parcela: 29 de setembro;
    • 8: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de agosto; 2ª parcela: 29 de setembro; 3ª parcela: 31 de outubro;
    • 9: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 29 de setembro; 2ª parcela: 31 de outubro; 3ª parcela: 30 de novembro;
    • 0: primeira parcela ou cota única (com 10% de desconto): 31 de outubro; 2ª parcela: 30 de novembro; 3ª parcela: 28 de dezembro.

    <id=”sergipe”>Sergipe

    Com uma divisão de sete alíquotas, o IPVA para o estado de Sergipe será do seguinte percentual do valor dos veículos:

    • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e cavalo mecânico;
    • 1,5% para aeronaves;
    • 2% para motocicletas e semelhantes;
    • 2,5% para carros e veículos utilitários;
    • 3% para automóveis e veículos utilitários com valor venal a partir de R$120.000,00;
    • 3,5% para embarcações recreativas ou esportivas;
    • 2,5% para qualquer outro veículo que não esteja dentro das características anteriores.

    E se você não tiver nenhum débito pendente e pagar até o dia 31 de março, você terá um desconto de 10% no valor total.

    Há a possibilidade de parcelar em até 10 vezes, mas você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda de Sergipe para isso, e as datas são as seguintes para cada um dos números finais de placa:

    • 1 e 2: sem desconto: 28 de abril com fiscalização em junho;
    • 3 e 4: sem desconto: 28 de abril com fiscalização em junho;
    • 5: sem desconto: 30 de junho com fiscalização em agosto;
    • 6: sem desconto: 31 de julho com fiscalização em setembro;
    • 7: sem desconto: 31 de agosto com fiscalização em outubro;
    • 8: sem desconto: 29 de setembro; com fiscalização em novembro;
    • 9: sem desconto: 31 de outubro com fiscalização em dezembro;
    • 0: sem desconto: 30 de novembro com fiscalização em janeiro de 2024.

    <id=”alagoas”>Alagoas

    Todos os pagamentos únicos feitos até dia 31 de janeiro, em Alagoas, receberam 5% de desconto no valor ditado pela legislação do estado. As alíquotas são divididas da seguinte forma:

    • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo mecânico, embarcações e aeronaves;
    • 2% para motoneta, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares até 150 cilindradas;
    • 2% para veículos que funcionam especificamente com eletricidade;
    • 2,75% para motoneta, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares acima de 150 cilindradas;
    • 2,75% para automóveis de passageiros, carga ou misto que tenham uma potência de até 80 HP;
    • 3% se a potência do automóvel de passageira, carga ou misto for entre 80 e 160 HP;
    • 3,25% para automóveis de passageiros, carga ou misto que tenham uma potência acima de 160 HP;
    • 3,25% para motoneta, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares acima de 400 cilindradas;
    • 3,25% para outros veículos não descritos nos tópicos anteriores.

    E se você não fez o pagamento em via única, é possível ter 5% de desconto se for cadastrado no programa Nota Fiscal Cidadã e dividir em até 6 parcelas com as seguintes datas de vencimento conforme o fim da placa:

    • 1 e 2: 1ª parcela: 28/02; 2ª parcela: 31/03; 3ª parcela: 28/04; 4ª parcela: 31/05; 5ª parcela: 30/06; 6ª parcela: 31/07;
    • 3 e 4: 1ª parcela: 31/03; 2ª parcela: 28/04; 3ª parcela: 31/05; 4ª parcela: 30/06; 5ª parcela: 31/07; 6ª parcela: 28/08;
    • 5 e 6: 1ª parcela: 28/04; 2ª parcela: 31/05; 3ª parcela: 30/06; 4ª parcela: 31/07; 5ª parcela: 31/08; 6ª parcela: 29/09;
    • 7 e 8: 1ª parcela: 31/05; 2ª parcela: 30/06; 3ª parcela: 31/07; 4ª parcela: 31/08; 5ª parcela: 29/09; 6ª parcela: 31/10;
    • 9 e 0: 1ª parcela: 30/06; 2ª parcela: 31/07; 3ª parcela: 31/08; 4ª parcela: 29/09; 5ª parcela: 31/10; 6ª parcela: 29/11.

    <id=”bahia”>Bahia

    Dividido em quatro alíquotas, o IPVA na Bahia tem os seguintes percentuais do valor de cada veículo:

    • Ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem e tratores: 1%;
    • Motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais: 1%;
    • Embarcações e aeronaves: 1,5%;
    • Automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis: 2,5%;
    • Automóveis e utilitários movidos a diesel: 3%.

    Além disso, você pode pagar à vista em duas datas diferentes, uma com 20% (até o dia 10/02) de desconto e outra com 10% (até o dia 30/03), sendo esta a mesma data de vencimento da primeira parcela para quem for pagar parcelado, em até 5 vezes. As respectivas datas de vencimento conforme os finais de placa são:

    • 1: 1ª parcela: 30/03; 2ª parcela: 27/04; 3ª parcela: 30/05; 4ª parcela: 29/06; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 28/07;
    • 2: 1ª parcela: 31/03; 2ª parcela: 28/04; 3ª parcela: 31/05; 4ª parcela: 30/06; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 31/07;
    • 3: 1ª parcela: 27/04; 2ª parcela: 29/05; 3ª parcela: 29/06; 4ª parcela: 28/07; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 30/08;
    • 4: 1ª parcela: 28/04; 2ª parcela: 31/05; 3ª parcela: 30/06; 4ª parcela: 31/07; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 31/08;
    • 5: 1ª parcela: 30/05; 2ª parcela: 29/06; 3ª parcela: 28/07; 4ª parcela: 30/08; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 28/09;
    • 6: 1ª parcela: 31/05; 2ª parcela: 30/06; 3ª parcela: 31/07; 4ª parcela: 31/08; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 29/09;
    • 7: 1ª parcela: 29/06; 2ª parcela: 27/07; 3ª parcela: 30/08; 4ª parcela: 28/09; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 30/10;
    • 8: 1ª parcela: 30/06; 2ª parcela: 28/07; 3ª parcela: 31/08; 4ª parcela: 29/09; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 31/10;
    • 9: 1ª parcela: 27/07; 2ª parcela: 30/08; 3ª parcela: 28/09; 4ª parcela: 30/10; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 29/11;
    • 0: 1ª parcela: 28/07; 2ª parcela: 31/08; 3ª parcela: 29/09; 4ª parcela: 31/10; 5ª parcela ou cota única sem desconto algum: 30/11.

    Região Centro-Oeste

    Mato Grosso

    Com alíquota variável de 1 a 4% dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do seu veículo, você pode pagar o IPVA no Mato Grosso em cota única ou parcelado, com parcelas iguais e sucessivas e em até 8 vezes.

    Além disso, o pagamento tem uma data limite igual para todos os finais de placa, sendo os seguintes:

    • Em cota única com desconto de 15%: até 22/05;
    • Em cota única sem desconto: até 31/05;
    • Pagamento da primeira parcela: até 31/05 (sendo que o dia em que você pagar será a data de vencimento das próximas 7 parcelas);
    • Pagamento integral com acréscimo: 31/05.

    Mato Grosso do Sul

    No Mato Grosso do Sul, por outro lado, o pagamento é feito com base em uma alíquota dividida da seguinte forma:

    • Ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo e veículos não especificados: 2% do valor na FIPE;
    • Aeronave e embarcação: 2,5% do valor na FIPE;
    • Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação: 3% do valor na FIPE;
    • Casa motorizada: 3% do valor na FIPE;
    • Kart: 3% do valor na FIPE;
    • Caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo de passageiros: 3% do valor na FIPE;
    • Carro de passeio, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário: 5% do valor na FIPE;
    • Carro de passeio e qualquer outro veículo de capacidade de até oito pessoas, exceto o motorista: 6% do valor na FIPE;
    • Veículo de corrida, excerto kart: 7% do valor na FIPE.

    Pagamentos à vista até 31/01 recebem 15% de desconto. Além disso, você pode parcelar em até 5 vezes independente do final da sua placa, com os vencimentos em:

    • 1ª parcela: 31 de janeiro;
    • 2ª parcela: 28 de fevereiro;
    • 3ª parcela: 30 de abril;
    • 4ª parcela: 28 de março;
    • 5ª parcela: 31 de maio.

    Goiás

    O cálculo do IPVA em Goiás é calculado por meio da FIPE, tendo como base o valor total do veículo e usando uma porcentagem de:

    • 1,25% para veículos de carga ou de transporte coletivo;
    • 3% para veículos com 2 ou três rodas, bem como carros de passeio que não tenham mais do que 100 cavalos;
    • 3,45% para veículos utilitários no geral;
    • 3,75% para automóveis, veículos aéreos ou aquáticos, e outros não identificados.

    No quesito pagamento, é possível fazer em até 10 parcelas para automóveis de placas com final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Veículos terminados em 1 e 2 só podem fazer até nove vezes.

    E se você participa do programa Nota Fiscal Goiana, é possível ter 5 a 10% de desconto dependendo do valor das compras feitas com CPF na nota. Sobre as datas de vencimento, porém, nós temos (separado por finais de placa):

    • 1: 1ª parcela: 09/01; 2ª parcela: 06/02; 3ª parcela: 13/03; 4ª parcela: 10/04; 5ª parcela: 15/05; 6ª parcela: 12/06; 7ª parcela: 10/07; 8ª parcela: 14/08; 9ª parcela: 11/09;
    • 2: 1ª parcela: 10/01; 2ª parcela: 07/02; 3ª parcela: 14/03; 4ª parcela: 11/04; 5ª parcela: 16/05; 6ª parcela: 13/06; 7ª parcela: 11/07; 8ª parcela: 15/08; 9ª parcela: 12/09;
    • 3: 1ª parcela: 11/01; 2ª parcela: 08/02; 3ª parcela: 15/03; 4ª parcela: 12/04; 5ª parcela: 17/05; 6ª parcela: 14/06; 7ª parcela: 12/07; 8ª parcela: 16/08; 9ª parcela: 13/09; 10ª parcela: 09/10;
    • 4: 1ª parcela: 12/01; 2ª parcela: 09/02; 3ª parcela: 16/03; 4ª parcela: 13/04; 5ª parcela: 18/05; 6ª parcela: 15/06; 7ª parcela: 13/07; 8ª parcela: 17/08; 9ª parcela: 14/09; 10ª parcela: 10/10;
    • 5: 1ª parcela: 13/01; 2ª parcela: 10/02; 3ª parcela: 17/03; 4ª parcela: 14/04; 5ª parcela: 19/05; 6ª parcela: 16/06; 7ª parcela: 14/07; 8ª parcela: 18/08; 9ª parcela: 15/09; 10ª parcela: 11/10;
    • 6: 1ª parcela: 16/01; 2ª parcela: 13/02; 3ª parcela: 20/03; 4ª parcela: 17/04; 5ª parcela: 22/05; 6ª parcela: 19/06; 7ª parcela: 17/07; 8ª parcela: 21/08; 9ª parcela: 18/09; 10ª parcela: 16/10;
    • 7: 1ª parcela: 17/01; 2ª parcela: 14/02; 3ª parcela: 21/03; 4ª parcela: 18/04; 5ª parcela: 23/05; 6ª parcela: 20/06; 7ª parcela: 18/07; 8ª parcela: 22/08; 9ª parcela: 19/09; 10ª parcela: 17/10;
    • 8: 1ª parcela: 18/01; 2ª parcela: 15/02; 3ª parcela: 22/03; 4ª parcela: 19/04; 5ª parcela: 24/05; 6ª parcela: 21/06; 7ª parcela: 19/07; 8ª parcela: 23/08; 9ª parcela: 20/09; 10ª parcela: 18/10;
    • 9: 1ª parcela: 19/01; 2ª parcela: 16/02; 3ª parcela: 23/03; 4ª parcela: 20/04; 5ª parcela: 25/05; 6ª parcela: 22/06; 7ª parcela: 20/07; 8ª parcela: 24/08; 9ª parcela: 21/09; 10ª parcela: 19/10;
    • 0: 1ª parcela: 20/01; 2ª parcela: 17/02; 3ª parcela: 24/03; 4ª parcela: 24/04; 5ª parcela: 26/05; 6ª parcela: 23/06; 7ª parcela: 21/07; 8ª parcela: 25/08; 9ª parcela: 22/09; 10ª parcela: 20/10.

    Região Sudeste

    São Paulo

    Assim como em outros estados, em São Paulo o valor do IPVA varia de acordo com o tipo de veículo, ano, modelo, marca e outros fatores. Por isso, o melhor a se fazer para saber o preço para você é entrar no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo e conferir.

    No entanto, o imposto pode ser pago à vista ou parcelado de três a cinco vezes. O primeiro terá desconto de 3% se pago em janeiro, podendo ser pago também em fevereiro, mas sem desconto. Já no parcelamento não há desconto e a cota mínima é de R$68,52 por mês, começando em janeiro e sendo de:

    • Três vezes (até março) para montantes entre R$205,56 e R$ 274,07;
    • Quatro vezes (até abril) para montantes entre R$ 274,08 e R$ 342,59;
    • Cinco vezes (até maio) para valores acima de R$342,60.

    Para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, as datas de vencimento são nos dias 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23 e 24, uma para cada final de placa respectivamente (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

    Já se você for dono de caminhões e caminhões tratores, as cotas únicas seguem os mesmos dias de vencimento da primeira parcela para os citados acima, com a diferença que, no parcelamento, as datas de vencimento são nos dias 20 dos meses de março, abril, maio, julho, agosto e setembro.

    Rio de Janeiro

    No RJ, as alíquotas aplicadas são de: 0,5% para carros movidos exclusivamente por energia elétrica; 1,5% para veículos híbridos ou movidos com GNV; 2% para motocicletas; 4% para carros flex e 4% para veículos abastecidos com diesel, exceto os utilitários, cobrados 3%.

    Eles podem ser divididos em três parcelas que possuem as seguintes datas de vencimento para cada um dos finais de placa:

    • 0: 23 de janeiro; 23 de fevereiro; 27 de março;
    • 1: 24 de janeiro; 24 de fevereiro; 28 de março;
    • 2: 25 de janeiro; 27 de fevereiro; 29 de março;
    • 3: 26 de janeiro: 1 de março; 4 de abril;
    • 4: 27 de janeiro; 2 de março; 5 de abril;
    • 5: 30 de janeiro; 3 de março; 11 de abril;
    • 6: 31 de janeiro; 6 de março; 12 de abril;
    • 7: 1 de fevereiro; 8 de março; 13 de abril;
    • 8: 2 de fevereiro; 9 de março; 14 de abril;
    • 9: 3 de fevereiro; 13 de março; 18 de abril.

    Espírito Santo

    Utilizando como base o valor médio de mercado de cada veículo, com o auxílio da FIPE para isso, no ES a alíquota para motos, caminhões, ônibus e micro-ônibus é de 1%, enquanto é de 2% para carros de passeio e utilitários.

    Para quem quiser pagar em cota única, o vencimento começa em abril de 2023 para todos os veículos, com possibilidade de parcelar em até 6 vezes com as respectivas datas de vencimento:

    • Finais 1 e 2: cota única ou primeira parcela: 24 de abril; 2ª cota: 24 de maio; 3ª parcela: 26 de junho; 4ª cota: 26 de julho; 5ª cota: 28 de agosto; 6ª cota: 28 de setembro;
    • 3 e 4: cota única ou primeira parcela: 25 de abril; 2ª cota: 25 de maio; 3ª parcela: 27 de junho; 4ª cota: 27 de julho; 5ª cota: 29 de agosto; 6ª cota: 29 de setembro;
    • 5 e 6: cota única ou primeira parcela: 26 de abril; 2ª cota: 26 de maio; 3ª parcela: 28 de junho; 4ª cota: 28 de julho; 5ª cota: 30 de agosto; 6ª cota: 2 de outubro;
    • 7 e 8: cota única ou primeira parcela: 27 de abril; 2ª cota: 29 de maio; 3ª parcela: 29 de junho; 4ª cota: 31 de julho; 5ª cota: 31 de agosto; 6ª cota: 3 de outubro;
    • 9 e 0: cota única ou primeira parcela: 28 de abril; 2ª cota: 30 de maio; 3ª parcela: 30 de junho; 4ª cota: 1 de agosto; 5ª cota: 1 de setembro; 6ª cota: 4 de outubro.

    <id=”minasgerais”>Minas Gerais

    Seguindo a linha de outros estados e um valor não tão alto, a separação de alíquotas sobre o preço total do IPVA em MG é de:

    • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator, bem como para veículos de locadoras (pessoa jurídica);
    • 2% para motocicletas e similares, automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público;
    • 3% para caminhonetes de carga e furgão;
    • 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes de cabine estendida e dupla.

    No quesito vencimento e data limite de pagamentos, você pode pagar à vista (com desconto de 3%) ou parcelado em três vezes, que fica o vencimento para:

    • 1 e 2: 1ª parcela ou cota única: 13/03; 2ª parcela: 13/04; 3ª parcela: 15/05;
    • 3 e 4: 1ª parcela ou cota única: 14/03; 2ª parcela: 14/04; 3ª parcela: 16/05;
    • 5 e 6: 1ª parcela ou cota única: 15/03; 2ª parcela: 15/04; 3ª parcela: 17/05;
    • 7 e 8: 1ª parcela ou cota única: 16/03; 2ª parcela: 17/04; 3ª parcela: 18/05;
    • 9 e 0: 1ª parcela ou cota única: 17/03; 2ª parcela: 19/04; 3ª parcela: 19/05.

    Região Sul

    Paraná

    Assim como em outros estados, no Paraná você possui uma cobrança variável de acordo com o modelo do seu carro. No entanto, a média utilizada é de 3,5% do valor total do seu veículo como IPVA. Já sobre datas, você pode pagar em cota única, com 3% de desconto, ou parcelar em 5 vezes, com os seguintes dias de vencimento para cada final:

    • 1 e 2: 1ª cota/cota única 19/01; 2ª cota: 16/02; 3ª cota: 20/03; 4ª cota: 17/04; 5ª cota: 18/05;
    • 3 e 4: 1ª cota/cota única 20/01; 2ª cota: 17/02; 3ª cota: 21/03; 4ª cota: 18/04; 5ª cota: 19/05;
    • 5 e 6: 1ª cota/cota única 23/01; 2ª cota: 22/02; 3ª cota: 22/03; 4ª cota: 19/04; 5ª cota: 22/05;
    • 7 e 8: 1ª cota/cota única 24/01; 2ª cota: 23/02; 3ª cota: 23/03; 4ª cota: 20/04; 5ª cota: 23/05;
    • 9 e 0: 1ª cota/cota única 25/01; 2ª cota: 24/02; 3ª cota: 24/03; 4ª cota: 24/04; 5ª cota: 24/05.

    <id=”riograndedosul”>Rio Grande do Sul

    O valor total cobrado para os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul é dividido em: 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e caminhonetes para locação; 2% para motocicletas e derivados; e 3% para automóveis e caminhonetes.

    Já no que diz respeito aos limites de vencimento, temos as seguintes datas:

    • Para finais 1, 2, 3, 4 e 5: até 30/06;
    • Para veículos com final 6, 7, 8, 9 e 0: até 31/07.

    Além disso, é possível parcelar em até seis vezes sem juros, pagando a primeira parcela em janeiro. O lado bom, aqui, é que as três primeiras parcelas terão desconto de 10, 6 e 3% respectivamente, e a data de vencimento vale no mesmo dia que você fizer o primeiro pagamento.

    <id=”santacatarina”>Santa Catarina

    Chegando ao último estado das nossas terras verde-amarelas, temos Santa Catarina. A alíquota que vale é de 2% sobre o valor de mercado dos veículos de passeio em geral (bem como utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros); e 1% para veículos de duas ou três rodas, para transporte de carga ou passageiros, ou destinados à locação, nacionais ou não.

    Você pode pagar em cota única, ou em até três vezes, com as seguintes datas limite para os finais de placa:

    • 1: cota única: 31/01; 1ª parcela: 10/01; 2ª parcela: 10/02; 3ª cota: 10/03;
    • 2: cota única: 28/02; 1ª parcela: 10/02; 2ª parcela: 10/03; 3ª cota: 10/04;
    • 3: cota única: 31/03; 1ª parcela: 10/03; 2ª parcela: 10/04; 3ª cota: 10/05;
    • 4: cota única: 30/04; 1ª parcela: 10/04; 2ª parcela: 10/05; 3ª cota: 10/06;
    • 5: cota única: 31/05; 1ª parcela: 10/05; 2ª parcela: 10/06; 3ª cota: 10/07;
    • 6: cota única: 30/06; 1ª parcela: 10/06; 2ª parcela: 10/07; 3ª cota: 10/08;
    • 7: cota única: 31/07; 1ª parcela: 10/07; 2ª parcela: 10/08; 3ª cota: 10/09;
    • 8: cota única: 31/08; 1ª parcela: 10/08; 2ª parcela: 10/09; 3ª cota: 10/10;
    • 9: cota única: 30/09; 1ª parcela: 10/09; 2ª parcela: 10/10; 3ª cota: 10/11;
    • 0: cota única: 31/10; 1ª parcela: 10/10; 2ª parcela: 10/11; 3ª cota: 10/12.

    E aí, gostou de saber tudo sobre as datas de pagamento do IPVA para o seu estado e ter uma noção do preço que você terá que pagar? Então para saber tudo sobre o seguro auto e aumentar a sua proteção diária com um bom serviço sem pegadinhas, confira o Blog da Pier Seguradora e tire todas as suas dúvidas sobre esse universo também!